| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AUXILIARES DE TOPOGRAFIA CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ça Mus Ê Ed 4 Ez q Proceso Legtsistivo PODER EXECUTIVO ; GABINETE DO PREFEITO EFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFI - CAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AUXI- LIARES DE TOPOGRAFIA CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Produtividade aos Auxiliares de Topografia, concursados para o cargo, no efetivo exercício da finção, desde que não ocupem Cargos Comissionados ou Gratificados. Art. 2º - Esta Gratificação de Produtividade terá seu valor aferido em sistema de pontos, sendo 01 (um) ponto para cada serviço referente as alíneas “a” a “g” do Artigo 6º efetivado e 10 (dez) pontos para cada quilômetro quadrado levantado referente a alínea “h” do mesmo artigo. Art, 3º - Esta Gratificação terá o valor minimo de R$= 0,00 (Zero Reais) e o máximo de até o Vencimento Base do Fiscal Tributário ou 01 (um) Salário Mínimo Regional, o que for maior, sendo R$ 12,00 (Doze Reais) para cada 01 (um) ponto. Art. 4º - Fica estipulado como Cota Mínima OS (cinco) pontos. Art. 5º - Os pontos excedentes ao máximo, alcançados no período em que são realizados serviços notoriamente tidos como “de época”, tais como Levantamentos Altimétricos, poderão ser acumulados para serem somados nos períodos de menor atividade. Art. 6º - Os serviços que gerarão pontos são os seguintes: a) Alinhamento Topográfico; b) Desmembramentos; c) Levantamento Plano Altimétrico para Projeto Rede Elétrica; d) Unificação; e) Levantamento de Igarapés (para Arborização e Proteção contra inundação); f) Nivelamento Geométrico para Projeto de Pavimentação; gi Locação de Obras em Edificação; h) Levantamento Altimétrico da Área Urbana. ad Mun q A, e Processo O PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICPAL Nº 1022 sousssasmesenarasneiaaanasaaasaesicaios fls. 02 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Março de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RÔ., 26 de Fevereiro de 2002. 3 (EU JOÃO NAUE Prefeito Municipal