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norma nº 1022/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AUXILIARES DE TOPOGRAFIA CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Legtsistivo
PODER EXECUTIVO
; GABINETE DO PREFEITO
EFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFI -
CAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AUXI-
LIARES DE TOPOGRAFIA CONCURSADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de
Produtividade aos Auxiliares de Topografia, concursados para o cargo, no efetivo exercício
da finção, desde que não ocupem Cargos Comissionados ou Gratificados.
Art. 2º - Esta Gratificação de Produtividade
terá seu valor aferido em sistema de pontos, sendo 01 (um) ponto para cada serviço
referente as alíneas “a” a “g” do Artigo 6º efetivado e 10 (dez) pontos para cada quilômetro
quadrado levantado referente a alínea “h” do mesmo artigo.
Art, 3º - Esta Gratificação terá o valor minimo
de R$= 0,00 (Zero Reais) e o máximo de até o Vencimento Base do Fiscal Tributário ou 01
(um) Salário Mínimo Regional, o que for maior, sendo R$ 12,00 (Doze Reais) para cada 01
(um) ponto.
Art. 4º - Fica estipulado como Cota Mínima
OS (cinco) pontos.
Art. 5º - Os pontos excedentes ao máximo,
alcançados no período em que são realizados serviços notoriamente tidos como “de época”,
tais como Levantamentos Altimétricos, poderão ser acumulados para serem somados nos
períodos de menor atividade.
Art. 6º - Os serviços que gerarão pontos são os
seguintes:
a) Alinhamento Topográfico;
b) Desmembramentos;
c) Levantamento Plano Altimétrico para Projeto Rede Elétrica;
d) Unificação;
e) Levantamento de Igarapés (para Arborização e Proteção contra inundação);
f) Nivelamento Geométrico para Projeto de Pavimentação;
gi Locação de Obras em Edificação;
h) Levantamento Altimétrico da Área Urbana.
ad
Mun
q A,
e Processo O
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICPAL Nº 1022 sousssasmesenarasneiaaanasaaasaesicaios fls. 02
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Março de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RÔ., 26 de Fevereiro de 2002.
3 (EU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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