| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEPLAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Neto go SÉ Nº 1.024 À DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEPLAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a firmar Convênio com a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaneira - CEPLAC, com sede no Eixo Monumental, Via S-1, Cruzeiro, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.300/0001-60, objetivando colocar à disposição da representação do citado órgão no Município de Colorado do Oeste, 01 (um) servidor municipal, com ônus para o município, durante a vigência do Convênio. Mo za bas io Anta dica Parágrafo-Único — A cedência de que trata o presente Ártigo, será efetuada de conformidade com as cláusulas e condições a serem estipuladas quando da celebração do Convênio entre as partes. Art. 2º - Os dispêndios necessários para a realização das despesas, ocorrerão à conta da Programação Orçamentária 0402.2012200092.009 — Atividades do Departamento de Agricultura, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil. Los o gg h, Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO., 11 de Março de 2002. JOÃO NAUE Prefeito Municipal sete XD, Goua Chefo q de pa