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norma nº 1024/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEPLAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Neto go SÉ Nº 1.024 À DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
CEPLAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a firmar Convênio com a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaneira -
CEPLAC, com sede no Eixo Monumental, Via S-1, Cruzeiro, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ sob nº 33.004.300/0001-60, objetivando colocar à disposição da representação do
citado órgão no Município de Colorado do Oeste, 01 (um) servidor municipal, com ônus
para o município, durante a vigência do Convênio.
Mo
za
bas
io Anta dica
Parágrafo-Único — A cedência de que trata o
presente Ártigo, será efetuada de conformidade com as cláusulas e condições a serem
estipuladas quando da celebração do Convênio entre as partes.
Art. 2º - Os dispêndios necessários para a
realização das despesas, ocorrerão à conta da Programação Orçamentária
0402.2012200092.009 — Atividades do Departamento de Agricultura, Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.
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Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO., 11 de Março de 2002.
JOÃO NAUE
Prefeito Municipal
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