| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO -— GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉÊ- DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$= 253.300,00 (Duzentos e Cingienta e Três Mil e Trezentos Reais), necessário para o reforço das seguintes dotações: 9209 - GABINETE DO PREFEIIO 09201 — Gabinete do Prefeito 0201.04.122.0002.2.003 — Atividades do Tiro de Guerra e Guarda Mirim 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$= 1.500,00 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0401 — Secretaria Municipal de Planejamento, Agricultura e Desenvolvimento 0401.04.121.0008.2.008 — Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, Agricultu- ra e Desenvolvimento 3.3:90.30 -—- Material de Consumo .. secs siasssago rasgo pesatne eres enaaaancoaindnas fainarecánãa R$= 2.260,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .... R$= 14.400,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . . R$= 5.160,00 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente ..................s semen R$-= 6.080,00 0401,20.122.0009.2.009 — Atividades do Departamento de Agricultura 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ................... R$- 9.500,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 0501.08.122.0006.2.014 — Atividades da Secretaria Mun. de Trabalho e Assistência Social 3:3.90,30-- Material: de Consumo uso sas ss ana sida R$= 10.000,00 3.3.90.36 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. .R$= 4.600,00 3.3.90.38 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica . . R$=º 5.500,00 pp 12 /S “y TU Legtiarell ' ER sen Oem essb PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA rs A peça a a CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.026 ....emenemesseessencosesonesenosmmsamessaessens fis. 02 0609 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0601.26.782.0012.2.016 — Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos S11200,08 = PenSÕES esti dl io tontos enarabfi rasto es sambando pe R$= 2.000,00 3:1:90.09-='Salário, Familia. sl, sepscrsmonbenniniossonito vagipian tao ssn das PaERE RS NSa in pndaaara R$= 6.300,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361.0013.2.020 — Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ............................ 25.500,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 100.000,00 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente ............... mes = 1.500,00 07201.12.361.0013.2.025 — Reforma e Conservação de Unidades Escolares 83.980:30= Material de Consumo 2. iii e di R$= 7.000,00 0701.12.361.0013.2.027 — Atividades do Transporte Escolar 3.3.99.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ......................... R$= 40.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0801 — Fundo Municipal de Saúde 0801.10.122.0016.2.031 — Atividades do Sistema Municipal de Saúde 3.3.99.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............... R$= 7.000,00 0801.10.302.0017.2.032 — Atividades Hospitalares e Ambulatoriais 3:1.90.09 — Salário Família «as cspasecacortesasesargesaigusbiaiseelcioto cerebiasta mes vaum snes R$- 5.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos das Anulações Parciais das seguintes dotações: 0200 —- GABINETE DO PREFEITO 0201 — Gabinete do Prefeito 0201.04.122.0002.2.002 — Atividades do Gabinete do Prefeito a x . st Muni: = Es Mun 4 gi do Legtslauvo os as Processo É PODER EXECUTIVO mM | GABINETE DO PREFEITO DEC RE -) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE e ESTADO DE RONDÔNIA %o do Of, CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.026 .......istesreseeseeseseeeesemeennecsesmenmenao 3:3:90.30- Material de Consumo. a. esdsaa srta Ó rra R$= 1.500,00 3.3.90.32 — Matbrial de Distribuição Gratuita .... R$=- 4.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ............ es R$- 5.400,00 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .................... eee R$= 8.000,00 0201.04.122.0002.2.003 — Atividades do Tiro de Guerra e Guarda Mirim 3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita ...................e irei R$= 1.500,00 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402 — Departamento de Agricultura 0402.20.692.0009.2.010 — Comercialização de Mudas 3319090 =-Materialide Consumo 2....cic sesta censiialnodisamipidicesvoreliiabare R$= 5.000,00 0402.20.602.0010.2.011 — Desenvolvimento da Pscicultura 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita ....................... iii R$-= 5.000,00 0402.20.602.0009.2.012 — Atividades do Desenvolvimento Agropecuário 3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita .....................s ir reeeeaeas R$= 2.500,00 0402.20.606.0008.2.013 — Cooperação Técnica e Extensão Rural 3.3.90.39 - Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.......................... R$= 6.000,00 0506 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 0501.08.122.0006.2.014 — Atividades da Secretaria Mun. de Trabalho e Assistência Social 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........................ R$= 15.009,00 0592 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0502.08.243.0006.2.015 — Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente ..................res R$= 5.100,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0601 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0601.26.782.0012.2.016 — Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 31 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$- 8.300,00 A audi 21º M EE à Pod q o Processo “5 Cegtstativo Os PODER EXECUTIVO . É GABINETE DO PREFEITO ú ne SPA a f PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ÇA AS. sh ESTADO DE RONDÔNIA E a es CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1,026 ....eeeemememeereeaereraeneesamernesees fis. 04 8700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361.0013.2.020 — Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.3.90.30 — Material de Consumo Rs R$= 45.000,00 R$= 5.000,00 0701.12.361.0013.2.021 — Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$= 105.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo ................ nn iereiseererreseremasesereranes R$= 5.000,00 0701.12.361.0013.1.013 — Consirução do Ginásio Poliesportivo 14.90.51 Obras Instalações: cs snbaporsijoseatents gos cineiorsbsito conciencia R$= 14.009,00 9800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 801 — Fundo Municipal de Saúde* 0801.10.122.0016.2.031 — Atividades do Sistema Municipal de Saúde 44.90.51 - Obras e Instalações ............. e iireeeiereerereestse ienes R$= 9.500,00 0801,19.302.0017.2.032 — Atividades Hospitalares e Ambulatoriais PR Ro LEADER is 2a | PRE SESI PR E R$= 2.500,00 Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$- 39.250,00 (Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), necessário para a abertura das seguintes dotações: 6400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402 - Departamento de Agricultura 0402.20.601.0008.1.021 — Aquisição de Veículos e Máquinas do PRONAF 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .................... R$-= 12.250,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. E CULTURA 0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 9701.12.365.0013.2.024 — Atividades do Ensino Pré-Escolar 3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita... a ec rnaiR R$= 1.500,00 PA de aid pç Veneno “ares o crcgsesmes a PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTN * ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.026 0701.12.366.0015.2.029 — Atividades do Programa Supletivo 3.3.90.30 — Material de Consumo... eretas R$= 10.500,00 0701.27.812.0014.2.036 — Atividades Esportivas 3.3.90.30 — Material de Consumo... R$= 5.000,00 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 8.006,00 2.000,00 Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos das Anulações Parciais das seguintes dotações: 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402 — Departamento de Agricultura 0402.20.605.0008.1.003 — Aquisição de Equipamentos do PRONAF 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente... R$= 12.250,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361,0014.2.023 — Atividades Esportivas no Ensino Fundamental 3.3.90.30 — Material de Consumo... eeeeneenaeenmeennns R$= 5.000,00 3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita... R$= 10.000,00 0701.12.365.0013.2.024 — Atividades do Ensino Pré-Escolar 3.3.90.30 - Material de Consumo .......... rm R$= 1.500,00 0701.12.366.0015.2.029 — Atividades do Programa Supletivo 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$= 10.500,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Munioisal e Goleenga vo NE Colorado do Oeste — RO., 12 de Março de 2002. -— o | 8 vio U JOÃO NAUE Cstoyfçã | refeito Municipal