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norma nº 1027/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pod
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
o)
6, UE
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte:
LEL
Art. 1º - Autoriza o cultivo Municipal,
abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$= 221.222,40 (Duzentos e Vinte e Um Mil, Duzentos e
Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos), necessário para a abertura das seguintes
dotações:
9500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêntia Social
0501.08.243.0006.2.037 — PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30 — Material de Consumo .......eteeeeeeeeeeerereeeerternes Rê= 48.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$- 60.000,00
0501.08.243.0006.2.038 — Creche Manutenção
3.3.90.30 — Material de Consumo .......eiererrreereanes R$= 104.162,40
0501.08.243.0006.2.039 — Abrigo
3.3.90.30 — Material de Consumo R$= 4.200,00
0501.08.241.0007.2.040 — API — Apoio a Pessoas Idosas
3.3.90.30 — Material de Consumo .......ieeeeeraeeiaes R$= 4.860,00
Art, 2º - Os recursos linanceiros necessários à
cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos dos Convênios
Federais PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Creche Manutenção,
Abrigo e API - Apoio a Pessoas Idosas, todos do Ministério da Previdência e Ação Social.
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PODER EXECUTIVO : Emtifivo
GABINETE DO PREFEITO mn 2707 N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.027 ccrecerereemeseeememeseererenasreneess fis. 02
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de Março de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
pm Colorado do Oeste-RO., 12 de Março de 2002.
REU JOÃO NAUE
refeito Municipal
Na.
”

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