| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pod PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA o) 6, UE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte: LEL Art. 1º - Autoriza o cultivo Municipal, abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$= 221.222,40 (Duzentos e Vinte e Um Mil, Duzentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos), necessário para a abertura das seguintes dotações: 9500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêntia Social 0501.08.243.0006.2.037 — PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30 — Material de Consumo .......eteeeeeeeeeeerereeeerternes Rê= 48.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$- 60.000,00 0501.08.243.0006.2.038 — Creche Manutenção 3.3.90.30 — Material de Consumo .......eiererrreereanes R$= 104.162,40 0501.08.243.0006.2.039 — Abrigo 3.3.90.30 — Material de Consumo R$= 4.200,00 0501.08.241.0007.2.040 — API — Apoio a Pessoas Idosas 3.3.90.30 — Material de Consumo .......ieeeeeraeeiaes R$= 4.860,00 Art, 2º - Os recursos linanceiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos dos Convênios Federais PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Creche Manutenção, Abrigo e API - Apoio a Pessoas Idosas, todos do Ministério da Previdência e Ação Social. 2 dt a hr, a tg e Processo “4, PODER EXECUTIVO : Emtifivo GABINETE DO PREFEITO mn 2707 N E meta id Sa a? É eo dg OE + fed Mu 8 Das % e Perecegso p É (a PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Legtiiativa 2d : — er “Oda OP CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.027 ccrecerereemeseeememeseererenasreneess fis. 02 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de Março de 2002, revogando-se as disposições em contrário. pm Colorado do Oeste-RO., 12 de Março de 2002. REU JOÃO NAUE refeito Municipal Na. ”