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norma nº 1029/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA DESENVOLVEREM O PROGRAMA E.J.A. (ESCOLA DE JOVENS E ADULTOS).
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES,
EM CARATER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTE-
RESSE PÚBLICO PARA DESENVOLVEREM O
PROGRAMA E.J.A. (ESCOLA DE JOVENS E ADULTOS).
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar
04 (Quatro) Professores Nível Magistério em Caráter Temporário e Excepcional Interesse
Público para desenvolverem o Programa E. J. A. (Escola de Jovens e Adultos), lecionando
para a alfabetização dos jovens e adultos do Município.
Parágrafo Único — Os contratos terão sua duração até 31 de
Dezembro de 2.002.
Art.'2º - Os contratos de que trata a presente Lei serão regi-
dos pelo constante no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, bem como, as disposições
contidas nas Leis 8.745 de 29/12/93 e demais alterações da Lei 9.849/99.
Art. 3º - As contratações previstas nesta Lei somente poderão
ser feitas com observância da dotação orçamentária específica, com recursos do Programa
ELA.
Art. 4º - A remuneração do pessoal contratado nos termes
rada em RS 200,00 (Duzentos Reais).
desta Lei, será f
Art. 5º - À carga horária será de Dezessete horas e trinta
minutos semanais, sendo Três horas e trinta minutos diários.
Art. 6º - Os interessados deverão ter, no minimo, O! (um) ano
de experiência em sala de aula e apresentar Currículo na SEMEC que, por sua vez, se
utilizará dos critérios abaixo para definir os contratados.
Parágrafo Único — Serão coniratados os 04 (quatro)
interessados que apresentarem, em seu Currículo, maior número de pontos, sendo 01 (um)
ponto para cada mês efetivamente trabalhado em sala de aula.
+
Art. 7º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei
extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEIMUNICIPAL Nº 1.029... meets fis. 02
Ei - por iniciativa do contratado.
8 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso II, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
8 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou
entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento
ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao
restante do contrato.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO, 26 de Março de 2002.
ENEU JOÃO NAVE
Prefeito Municipal

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