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norma nº 1035/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2002
Date 2002-08-01
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E ÀS MERENDEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA Ra ee, j
PODER LEGISLATIVO Cadê o)
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE — dio, o EA
Lei n.º 1035 AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL
E FUNDAMENTAL E ÀS MERENDEIRAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Mário Rodrigues Leite, Presidente
da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária
aprovou e ele, promulga a seguinte,
LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar uma gratificação, além daquela já prevista em Lei no
valor de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), aos professores em sala de aula
do estudo infantil e fundamental.
Art. 2º - Esta gratificação será extensiva às
merendeiras e zeladoras, sendo essa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais) para cada uma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
de maio de 2.002 e terá validade até a aprovação do Plano de Carreira,
Cargos e Salários, revogadas as demais disposições em contrário.
Colorado do Oeste — Rondônia, 01 de Agosto de 2002.

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