| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 284 E DO § 1º DO ARTIGO 282 DA LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
7 da Proces PODER EXECUTIVO q Legtsineivo GABINETE DO PREFEITO e PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA a FP 88 la c Ad as EM LEINº 1037 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 284 E DO $ 1º DO ARTIGO 282 DA LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: Aq LEL Art. 1º - Ficam alterados o “caput” do Artigo 284 e o $ 1º do Artigo 282 da Lei Municipal nº 019 de 15/12/1983 (Código de Posturas do Município), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 282 - Os animais encontrados soltos em logradouros e lugares acessíveis ao público, nas áreas urbanas e de expansão urbana, a serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura. $ 1º - Da apreensão de qualquer animal, será feita publicação em edital na imprensa, marcando-se prazo mínimo de 03 (três) dias para sua retirada.”(NR) ni “Art. 284 - O animal apreendido que não for Qt retirado dentro do prazo previsto no $ 1º do artigo 282, poderá ser:”(NR) i Parágrafo Único - Os demais parágrafos do Artigo 282 e os incisos e parágrafo único do Artigo 284, bem como todos os demais artigos da Lei Municipal nº 019 de 15/12/1983 permanecem com a redação atual. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO., 02 de Maio de 2002. Câmar mi ças ç us ' ê ” sto Rs | TR NEU JOÃO NAUE a RF e odinpnançd Prefeito Municipal [Hess to BM