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norma nº 1038/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e,
egigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 1038
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado
de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Agente
Comunitário de Saúde.
Art. 2º - O Executivo Municipal tem o prazo de 70
(setenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, para a realização de Concurso
Público Municipal, para que possa dar posse, em regime celetista, aos aprovados.
Parágrafo Único - No Concurso Público deverão ser
observadas todas as exigências constantes nas normas e regulamentos que criaram o PACS.
+“
Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei
vigorarão enquanto estiver em funcionamento o Programa Agentes Comunitários de Saúde,
mantido pelo Governo Federal.
Art. 4º - Os contratos serão regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho, por prazo indeterminado, encerrando-se concomitantemente ao
término do PACS, pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - Os contratados poderão se
enquadrar no Regime Jurídico Celetista, quando este for aprovado.
Art. 5º - Os contratados perceberão vencimentos
mensais de R$ 200,00 (Duzentos Reais), acrescidos das vantagens legais e cumprirão a
Jornada de Trabalho determinada pelas leis vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colorado do Oeste, 02 de Maio de 2002.
ENEU JOÃO NAUE
REFEITO MUNICIPAL

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