| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e, egigo PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 1038 O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º - O Executivo Municipal tem o prazo de 70 (setenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, para a realização de Concurso Público Municipal, para que possa dar posse, em regime celetista, aos aprovados. Parágrafo Único - No Concurso Público deverão ser observadas todas as exigências constantes nas normas e regulamentos que criaram o PACS. +“ Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei vigorarão enquanto estiver em funcionamento o Programa Agentes Comunitários de Saúde, mantido pelo Governo Federal. Art. 4º - Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, por prazo indeterminado, encerrando-se concomitantemente ao término do PACS, pelo Governo Federal. Parágrafo Único - Os contratados poderão se enquadrar no Regime Jurídico Celetista, quando este for aprovado. Art. 5º - Os contratados perceberão vencimentos mensais de R$ 200,00 (Duzentos Reais), acrescidos das vantagens legais e cumprirão a Jornada de Trabalho determinada pelas leis vigentes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colorado do Oeste, 02 de Maio de 2002. ENEU JOÃO NAUE REFEITO MUNICIPAL