| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16/12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA COMPLEMENTAR Nº 013 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16/12/1,991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte: LEL Art. 1º - Ficam revogados todos os 10 (dez) parágrafos do artigo 54 da Lei Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1.991, artigo sas que trata das aposentadorias e pensões dos servidores municipais. º E Art. 2º - O “caput” do artigo 54 da Lei a Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1.991 passará a vigorar com a seguinte f ' redação: onda at “Art. 54 - Os servidores públicos AS municipais estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, gerenciado pelo e, INSS, quanto as aposentadorias e pensões, seguindo as regras e determinações nele a constante,” 2 e! Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em no vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. a q ' Colorado do Oeste-RO., 27 de Março de 2002. Câmara Munisivl de Colvenga co “oc NEU JOÃO NAUE Prefeito Municipal