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norma nº 13/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16/12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
COMPLEMENTAR Nº 013 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16/12/1,991
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte:
LEL
Art. 1º - Ficam revogados todos os 10 (dez)
parágrafos do artigo 54 da Lei Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1.991, artigo
sas que trata das aposentadorias e pensões dos servidores municipais.
º
E Art. 2º - O “caput” do artigo 54 da Lei
a Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1.991 passará a vigorar com a seguinte
f ' redação:
onda
at “Art. 54 - Os servidores públicos
AS municipais estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, gerenciado pelo
e, INSS, quanto as aposentadorias e pensões, seguindo as regras e determinações nele
a constante,”
2
e! Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em
no vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a
q '
Colorado do Oeste-RO., 27 de Março de 2002.
Câmara Munisivl de Colvenga co
“oc
NEU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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