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norma nº 16/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2003
Date 2003-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rx
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
DE DEZEMBRO DE 1999 (CODIGO ade
MUNICIPAL),E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é
promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica alterada, a redação do Inciso II, do Artigo 92 da Lei
Complementar Municipal nº 009 de 17 de Dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 92-...
I-...
II — serviços de obras federais, estaduais e municipais 5% (cinco
por cento), podendo ser reduzido para 2% (dois por cento) nos caso de obras que envolva
aquisição de materiais por conta da empreiteira, sendo valor desses materiais superior à 60
Y% (sessenta por cento) do valor total da obra.
«(NR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação revogando-se a disposição ao contrário.
Colorado do Oeste — RO, 11 de Junho de 2003
CE U JOÃO NAUE
FEITO MUNICIPAL

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