| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rx PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº DE DEZEMBRO DE 1999 (CODIGO ade MUNICIPAL),E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica alterada, a redação do Inciso II, do Artigo 92 da Lei Complementar Municipal nº 009 de 17 de Dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92-... I-... II — serviços de obras federais, estaduais e municipais 5% (cinco por cento), podendo ser reduzido para 2% (dois por cento) nos caso de obras que envolva aquisição de materiais por conta da empreiteira, sendo valor desses materiais superior à 60 Y% (sessenta por cento) do valor total da obra. «(NR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se a disposição ao contrário. Colorado do Oeste — RO, 11 de Junho de 2003 CE U JOÃO NAUE FEITO MUNICIPAL