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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL.
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada — —
2025-05-20 Encaminhado para Arquivamento — —
2025-05-20 Proposição transformada em lei — —
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei — —
2025-04-23 Autógrafo Emitido — —
2025-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-28 Aguardando Apresentação em Plenário — —
2025-03-26 Para Providencias — —
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-26 Para Providencias — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T09:04:05.324230-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício 91 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305213 e CRC: B3D551C6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 91/GAB/2025
Corumbiara/RO, 26 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n.º 21/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a esta
Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 21/2025, que dispõe sobre a aquisição de
participação acionária da Companhia de Soluções e Inteligência Governamental.
O referido projeto visa promover a modernização da gestão pública municipal e
fortalecer a governança, com o intuito de aprimorar os serviços prestados à população, por meio
da implementação de soluções tecnológicas e de sustentabilidade.
Agradecemos a atenção e solicitamos a apreciação e análise do projeto pelos
Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, na certeza de que este contribuirá para o avanço do
nosso Município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os protestos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/03/2025 às 12:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 305213 e o código verificador B3D551C6.
Ofício 91 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305213 e CRC: B3D551C6). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/03/2025 12:05
Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 305213 v1
Mensagem 21 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305152 e CRC: 652407A5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 21/2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência,
ao acurado exame dos Excelentíssimos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei n.º 21/2025 que Dispõe Sobre a Aquisição de Participação Acionária da Companhia
de Soluções e Inteligência Governamental, com a seguinte justificativa.
Observando a importância do desenvolvimento de uma cidade inteligente como
uma forma de promover a eficiência na gestão pública, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar
da população, além da necessidade de estabelecer mecanismos adequados de governança
pública para garantir a integridade, a responsabilidade e a prestação de contas dos gestores
municipais.
Considerando o crescente avanço tecnológico e a necessidade de modernização
das cidades para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Considerando a importância da transparência, ética e eficiência na gestão pública
para a promoção do interesse público.
Reconhecendo que a governança das contratações públicas desempenha um papel
fundamental na promoção da eficiência, da concorrência e na prevenção de irregularidades nos
processos de aquisição de bens e serviços pelo poder público, além de ser implementada
obrigatoriamente por força da nova Lei de licitações e contratos.
Considerando que naturalmente os Municípios brasileiros não dispõem de recursos
humanos e tecnológicos para implementação da governança pública, nem mesmo para o
desenvolvimento de projetos de tecnologia como meio de aperfeiçoamento de uma cidade.
Reconhecendo a relevância de integrar esforços com órgãos especializados para
alcançar os objetivos de tornar o Município mais conectado e inovador.
Surge neste cenário a Companhia de Soluções e Inteligência Governamental, que
tem como objetivo estudar, planejar, projetar, implementar, construir, manter, operar e explorar
atividades relacionados e que promova a inclusão e reconhecimento como cidade inteligente e de
desenvolvimento sustentável, através dos produtos e das soluções ofertadas.
A CSI tem como missão modernizar a Administração Pública através da
implementação e execução de soluções de Governança, Desenvolvimento Sustentável e
Transformação Digital.
Constatando a existência de uma estatal com expertise no desenvolvimento de
soluções para cidades inteligentes, capaz de oferecer suporte técnico e conhecimento necessário
para implementar políticas públicas nessa área.
Mensagem 21 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305152 e CRC: 652407A5). Pág: 2/2
Considerando, ainda, a possibilidade de otimizar recursos e potencializar resultados
ao unir forças com essa Estatal em projetos de infraestrutura, mobilidade, meio ambiente,
segurança, entre outros aspectos relevantes para a cidade.
Considerando, ainda, a sinergia entre as áreas de governança pública, governança
das contratações e desenvolvimento de cidades inteligentes é essencial para o sucesso de
qualquer iniciativa de modernização urbana.
Propomos, portanto, a autorização para o Município de Corumbiara participar da
Companhia de Soluções e Inteligência Governamental, a qual passará a integrar a administração
indireta do Município, para o desenvolvimento de atividades de governança pública
desenvolvimento de cidades inteligentes, por meio deste projeto de lei.
Essa medida visa fortalecer os mecanismos de controle e gestão, promovendo uma
administração mais transparente, eficiente e alinhada aos interesses da população.
Diante todo o exposto, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo para a sua devida
aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, Corumbiara - RO, 26 de março de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/03/2025 às 12:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 305152 e o código verificador 652407A5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/03/2025 12:05
Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 305152 v1
Projeto de Lei 21 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305198 e CRC: 05DA92A0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 21, de 26 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E
INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, encaminha a Câmara para conhecimento,
analise e posterior discussão, votação e aprovação a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Corumbiara a adquirir participação acionária da
Companhia de Soluções e Inteligência (CSI) Governamental, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ 52.995.273/0001-17, com sede na Avenida Uirapuru, 246, Jardim dos Pássaros
II, CEP 19.820-000, Tarumã - SP, ente da administração indireta do Município de Tarumã - SP.
Parágrafo único - A Companhia de Soluções e Inteligência Governamental,
passará a integrar a administração indireta do Município de Corumbiara.
Art. 2º O Município de Corumbiara, considerando critério de conveniência e
oportunidade, poderá delegar, por ato próprio, o estudo, planejamento, projeto, implementação,
construção, manutenção, operação e exploração de atividades relacionadas ao tema cidade
inteligente, na forma dos itens contidos na empresa origem e, ainda, nos seguintes eixos:
I - Valorização do Capital Humano;
II - Coesão e desenvolvimento Social;
III - Economia;
IV - Governança e planejamento estratégico;
V - Estruturação e suporte administrativo;
VI - Meio Ambiente;
VII - Mobilidade e Transporte;
VIII - Planejamento e desenvolvimento Urbano;
IX- Alcance Internacional;
X - Processos Técnológicos em geral;
Projeto de Lei 21 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305198 e CRC: 05DA92A0). Pág: 2/3
XI - Conectividade, virtualização e segurança.
Parágrafo único. O início de cada atividade delegada será formalizado por ato
específico.
Art. 3º É função social de interesse coletivo dos munícipes de Corumbiara que a
Estatal:
I - promova e fomente a inovação e o desenvolvimento de tecnologia brasileira,
como base para o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda, priorizando ações
no âmbito municipal, sempre de maneira economicamente justificada;
II - promova o desenvolvimento dos serviços públicos e de um modelo de Cidade
Inteligente, conforme o Estatuto Social original da Companhia que passa a integrar a
Administração Pública Indireta, de forma que contribuam para o progresso e o bem-estar
econômico e social, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade, buscando a ampliação e
universalização dos serviços públicos essências;
III - promova o Programa Municipal de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por
meio de HUBs de Inovação, Tecnologia e Educação, HUB de sustentabilidade, ambiental, social, e
econômico, HUB de atração, formação, capacitação e retenção de talentos em diversas áreas do
serviço público, HUB de fomento Artísitico e cultural, de forma a efetivar valorização de capital
humano, incentivando e fomentando projetos, empresas e start-ups com potencial para gerar
riqueza, emprego, renda e oportunidades locais.
Art. 4° O Município de Corumbiara integralizará o capital e adquirirá R$ 100,00 (cem
reais), em ações ordinárias de Classe A, nominativas e sem valor nominal, com preço unitário de
emissão de R$ 1,00 (um real) da INOVATHUB ATIVOS S/A, totalizando R$ 100,00 (cem reais), o
equivalente a 0,0998% do capital social da CSI Governamental.
§1º. As ações ordinárias de Classe A são de titularidade exclusiva de pessoas
jurídicas de direito público de ações nominais com direito a voto, da Companhia de Soluções e
Inteligência Governamental.
§2º. O montante a ser pago será coberto com os recursos obtidos pela redução do
orçamento vigente de igual importância da seguinte dotação:
00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL
00.02.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0002.1262 Aquisição de Capital Social de Empresa Pública
4.5.90.65 Constituição, aquisição ou aumento de Capital de Empresas R$ 100,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 100,00
Art. 5º. Fica o chefe do poder executivo autorizado abrir, adicional ao vigente
orçamento, crédito especial no valor de R$ 100,00 (Cem reais) alterando a redação do anexo de
metas e prioridade da lei municipal n.º 1253 de 22 de dezembro de 2021 (Plano plurianual - PPA,
para o quadriênio 2022/2025), com a inclusão de nova funcional programática e ação (1262 -
Aquisição de Capital Social de Empresa Pública), no Poder Executivo, para atender a aquisição
de capital social da empresa pública, criando a dotação descrita no artigo 4º.
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização para monitorar e avaliar os serviços executados a partir da
COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL, composta por servidores
públicos com capacidade técnica e profissional alinhada as especificidades dos serviços
específicos.
Projeto de Lei 21 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 305198 e CRC: 05DA92A0). Pág: 3/3
Art. 7º Os serviços públicos delegados por esta Lei à COMPANHIA DE SOLUÇÕES
E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL serão remunerados por repasse, caso em que a despesa
integrará o orçamento do Município.
Art. 8° O Município poderá editar regulamentos para aplicação desta Lei.
Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Corumbiara - RO, 26 de março de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/03/2025 às 12:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 305198 e o código verificador 05DA92A0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/03/2025 12:05
Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 305198 v1

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