| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | ''INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a regulamentação da Lei Federal nº 14.681/2023 que institui a Política Nacional de Bem-Estar, Saúde, Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, com a devida implementação das ações previstas na legislação, dentro das possibilidades do Poder Executivo no âmbito do município de Corumbiara'' |
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Indicação 023 de 26/03/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 30757 e CRC: 6FFBD425). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº. 023/2025 ''INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.681/2023 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE BEM-ESTAR, SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM A DEVIDA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBAIRA'' O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhores Vereadores; Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais, respeitosamente INDICAR a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.681/2023, que institui a Política Nacional de Bem-Estar, Saúde, Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, com a devida implantação das ações previstas na legislação, dentro das possibilidades do Poder Executivo. A presente indicação visa promover melhores condições de trabalho e bem-estar aos profissionais da educação da rede municipal, garantindo um ambiente mais saudável, prevenindo doenças ocupacionais e assegurando a valorização desses servidores. Para tanto, é fundamental que o município estabeleça normativas locais que permitam a efetiva aplicação da lei de acordo com as necessidades da rede municipal de ensino e dentro da viabilidade orçamentária e administrativa da gestão pública. A implementação dessa política proporcionará ações concretas para a promoção da saúde ocupacional, incluindo atendimento médico e psicológico aos profissionais da educação, além da adoção de medidas para reduzir a sobrecarga de trabalho, garantindo tempo adequado para planejamento pedagógico e atividades extraclasse. A regulamentação também permitirá, a título de sugestão, a criação de incentivos à valorização profissional, como gratificações, progressão funcional e reconhecimento por desempenho, fortalecendo o compromisso e a motivação dos educadores. Além disso, será possível estruturar programas de capacitação e formação continuada, assegurando que os profissionais da educação tenham acesso a qualificações e aprimoramento profissional de forma permanente. Outro aspecto relevante é a implementação de mais melhorias nas condições de trabalho dentro das escolas, como adequação da infraestrutura, espaços adequados para descanso e convivência dos profissionais e a adoção de medidas para combater o assédio moral e a violência escolar, garantindo um ambiente mais seguro e harmonioso para todos. Diante da importância da Lei 14.681/2023 para o fortalecimento da educação no município, sugiro ao Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para regulamentar e aplicar essa legislação em Corumbiara/RO, promovendo a melhoria contínua das Indicação 023 de 26/03/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 30757 e CRC: 6FFBD425). Pág: 2/2 condições de trabalho e qualidade de vida dos profissionais da educação, respeitando as possibilidades orçamentárias e administrativas da gestão municipal. . . . Respeitosamente: Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ALESSANDRO CICONELLO Vereador (DC) Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Membro da Comissão - COFOSP, em 26/03/2025 às 13:35, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 30757 e o código verificador 6FFBD425. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 27/03/2025 11:40 Referência: Processo nº 2-4642/2025. Docto ID: 30757 v1