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materia nº 23/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa''INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a regulamentação da Lei Federal nº 14.681/2023 que institui a Política Nacional de Bem-Estar, Saúde, Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, com a devida implementação das ações previstas na legislação, dentro das possibilidades do Poder Executivo no âmbito do município de Corumbiara''
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texto original #

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Indicação 023 de 26/03/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 30757 e CRC: 6FFBD425). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 023/2025
''INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
14.681/2023 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE BEM-ESTAR, SAÚDE, QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM A
DEVIDA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, DENTRO DAS
POSSIBILIDADES DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBAIRA''
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições
legais, respeitosamente INDICAR a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei
Federal nº 14.681/2023, que institui a Política Nacional de Bem-Estar, Saúde, Qualidade de Vida
no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, com a devida implantação das ações
previstas na legislação, dentro das possibilidades do Poder Executivo.
A presente indicação visa promover melhores condições de trabalho e bem-estar aos
profissionais da educação da rede municipal, garantindo um ambiente mais saudável, prevenindo
doenças ocupacionais e assegurando a valorização desses servidores. Para tanto, é fundamental
que o município estabeleça normativas locais que permitam a efetiva aplicação da lei de acordo
com as necessidades da rede municipal de ensino e dentro da viabilidade orçamentária e
administrativa da gestão pública.
A implementação dessa política proporcionará ações concretas para a promoção da
saúde ocupacional, incluindo atendimento médico e psicológico aos profissionais da educação,
além da adoção de medidas para reduzir a sobrecarga de trabalho, garantindo tempo adequado
para planejamento pedagógico e atividades extraclasse.
A regulamentação também permitirá, a título de sugestão, a criação de incentivos à
valorização profissional, como gratificações, progressão funcional e reconhecimento por
desempenho, fortalecendo o compromisso e a motivação dos educadores. Além disso, será
possível estruturar programas de capacitação e formação continuada, assegurando que os
profissionais da educação tenham acesso a qualificações e aprimoramento profissional de forma
permanente.
Outro aspecto relevante é a implementação de mais melhorias nas condições de
trabalho dentro das escolas, como adequação da infraestrutura, espaços adequados para
descanso e convivência dos profissionais e a adoção de medidas para combater o assédio moral
e a violência escolar, garantindo um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.
Diante da importância da Lei 14.681/2023 para o fortalecimento da educação no
município, sugiro ao Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para
regulamentar e aplicar essa legislação em Corumbiara/RO, promovendo a melhoria contínua das
Indicação 023 de 26/03/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 30757 e CRC: 6FFBD425). Pág: 2/2
condições de trabalho e qualidade de vida dos profissionais da educação, respeitando as
possibilidades orçamentárias e administrativas da gestão municipal.
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Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Membro da Comissão -
COFOSP, em 26/03/2025 às 13:35, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução
nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 30757 e o código verificador 6FFBD425.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 27/03/2025 11:40
Referência: Processo nº 2-4642/2025. Docto ID: 30757 v1

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