Ofício 108 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 312578 e CRC: 67DC51B0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 108/GAB/2025
Corumbiara/RO, 14 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n.º 25/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para
apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 25/2025, que altera
a Lei n.º 45, de 16 de novembro de 1993.
O presente projeto de lei visa a criação de gratificação de produtividade variável a
ser paga aos servidores efetivos quando desempenharem atividades técnicas de grande
complexidade, bem como participarem de comissões e grupos de trabalho específicos, como
sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de conta especial.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação
deste Projeto de Lei, reiterando votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
14/04/2025 às 13:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 312578 e o código verificador 67DC51B0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/04/2025 13:04
Referência: Processo nº 15-34/2025. Docto ID: 312578 v1
ID: 31557 e CRC: 3E71AE58
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 31557
EA45DB7FB20B49314013053CAC087399
3E71AE58
MD5:
CRC:
SHA256: 5213886BC8D36997675C1E759060C6D7CBA33B117F69F0236059B0116863D93F
Ofício (Externo)
Tipo do Documento
n.º 108/GAB/2025
Identificação/Número
15/04/2025
Data
Processo: 2-4651/2025
Processo Documento
Ofício n.º 108/GAB/2025 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI N.º 025/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leonice Ramos de Souza
Criação: 15/04/2025 07:52:49 Finalização: 15/04/2025 08:31:50
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/04/2025 07:52:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/04/2025 07:52:49
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 31557 e o CRC 3E71AE58.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 25 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 312537 e CRC: 0D9CEACB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 25/2025
Exmo. Senhor Presidente
Exmos. Senhores Vereadores
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes os
meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e votação o
Projeto de Lei, em anexo, que tem como Ementa: ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1993.
O presente projeto de lei visa a criação de gratificação de produtividade variável a
ser paga aos servidores efetivos quando desempenharem atividades técnicas de grande
complexidade, bem como participarem de comissões e grupos de trabalho específicos, como
sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de conta especial.
Com a criação da gratificação busca-se valorizar e incentivar o desempenho tanto
individual quanto coletivo dos servidores na realização de atividades extraordinárias, não inseridas
dentro de suas atribuições ordinárias.
A criação desta gratificação de produtividade encontra-se em consonância com os
princípios gerais da administração, insculpidos na Constituição Federal, em especial a eficiência e
economicidade.
Destaca-se que a gratificação será de natureza variável, pois dependerá do
atendimento a critérios objetivos, conforme regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder
Executivos.
Ademais, ressalta-se também que a não integração da produtividade ao vencimento
ou remuneração do servidor decorre da natureza transitória e variável da verba.
Desta forma, com servidores motivados e reconhecidos financeiramente, espera-se
a melhoria, ampliação e o fortalecimento dos serviços públicos.
Face ao exposto, o Signatário apresenta este Projeto de Lei e conclama aos
Membros dessa Egrégia Casa de Leis para sua aprovação integral, pois a matéria atende tanto
aos interesses do Município quanto da sociedade.
Corumbiara - RO, 14 de abril de 2025
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
14/04/2025 às 13:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
ID: 31560 e CRC: 6E698889
Mensagem 25 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 312537 e CRC: 0D9CEACB). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 312537 e o código verificador 0D9CEACB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/04/2025 13:05
Referência: Processo nº 15-34/2025. Docto ID: 312537 v1
ID: 31560 e CRC: 6E698889
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 31560
F8FD0048500A0DC6D6808C0E23A8E19E
6E698889
MD5:
CRC:
SHA256: 37BBEEF37E6C76AD288D09ECB984A846CDAC099AB4097F6B204FB23B78F2ED12
Mensagem
Tipo do Documento
PL 024/2025
Identificação/Número
15/04/2025
Data
Processo: 2-4651/2025
Processo Documento
MENSAGEM - PROJETO DE LEI N.º 025/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leonice Ramos de Souza
Criação: 15/04/2025 08:05:17 Finalização: 15/04/2025 08:32:05
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/04/2025 08:05:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/04/2025 08:05:17
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 31560 e o CRC 6E698889.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 25 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 312565 e CRC: 743002DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1993.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX, no artigo 64 da Lei n.º 45, de 16 de novembro de
1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64
IX - produtividade variável
Art. 2º Acrescenta a Subseção X denominada "Da Produtividade Variável", com o
artigo 81-M, ao Capítulo III, do Título II, da Lei n.º 45, de 16 de novembro de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Subseção X
Da Produtividade Variável
Art. 81-M. A produtividade variável será paga aos servidores efetivos municipais,
bem como aos servidores municipais, estaduais ou federais cedidos ao município, que forem
designados em comissões ou grupos de trabalho para desempenhar atividades técnicas de
grande relevância, auferida por pontos, conforme disposto em regulamento.
§1° O valor do ponto será equivalente ao valor de 0,018 (dezoito centésimos) da
Unidade Padrão Fiscal (UPF), limitada a 900 (novecentos) pontos para efeito de produtividade
mensal, segundo tabela de pontuação de atividades, conforme disposto em regulamento.
§2º A pontuação da produtividade variável prevista no inciso IX, do art. 64 que
durante o mês excederem ao limite máximo de pontos previstos, não poderão ser utilizadas para
aferição de pontos no(s) mês(s) subsequente(s).
§3º A gratificação de produtividade variável se constitui parcela autônoma e não
servirá de base de cálculo para outras gratificações, adicionais de tempo de serviço ou qualquer
outra vantagem pecuniária, com exceção da gratificação natalina, do terço constitucional de férias,
aposentadoria, pensão, licença para tratamento de saúde e licença maternidade.
§4º A produtividade variável não será incorporada ao vencimento ou remuneração
do servidor.
§5º A produtividade variável será paga somente após a conclusão definitiva dos
trabalhos da comissão.
ID: 31561 e CRC: 5DFB5BBD
Projeto de Lei 25 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 312565 e CRC: 743002DB). Pág: 2/2
§6º A soma auferida pelos trabalhos concluídos será paga de forma individual para
cada membro da comissão.
§7º Ao servidor investido em função de confiança ou nomeado em cargo em
comissão é permitido o recebimento da gratificação de produtividade variável
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara - RO,14 de abril de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
14/04/2025 às 13:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 312565 e o código verificador 743002DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/04/2025 13:05
Referência: Processo nº 15-34/2025. Docto ID: 312565 v1
ID: 31561 e CRC: 5DFB5BBD
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 31561
9B9B8B5A9A968961CC61AECC10537624
5DFB5BBD
MD5:
CRC:
SHA256: 6A82DAE8436D18F92CC95F510D4FCC0A60DA7410BBD857C956F72A1ACCB513C9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
025/2025
Identificação/Número
15/04/2025
Data
Processo: 2-4651/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI N.º 025/2025 - ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leonice Ramos de Souza
Criação: 15/04/2025 08:07:00 Finalização: 15/04/2025 08:32:11
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/04/2025 08:07:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/04/2025 08:07:00
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 31561 e o CRC 5DFB5BBD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.