| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE OFERTAR CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. |
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Indicação 025 de 23/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 31719 e CRC: 71432729). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº. 025/2025 ''INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE OFERTAR CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA'' O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhores Vereadores; Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais, respeitosamente INDICAR, dentro dos princípios legais que regem a Administração Pública, que seja adotada medida administrativa para a realização de credenciamento de instituições privadas de saúde com o objetivo de ofertar consultas e exames especializados à população do município, visando maior celeridade no diagnóstico, melhorando significativamente a possibilidade de cura e ampliação do acesso aos serviços de média e alta complexidade, como, por exemplo: neurologia, ortopedia, cardiologia, pediatria, urologia, dentre outros. A presente proposta surge diante da constatação de que a demora no atendimento especializado e na realização de exames complexos no âmbito do SUS comprometendo o tratamento adequado de diversas enfermidades, colocando em risco a saúde e a vida de muitos munícipes. Nesse sentido, o credenciamento de clínicas para consultas e exames médicos da rede privada, serão as que tiverem devidamente regularizadas perante os órgãos competentes, além da clara e probatória demonstração de eficiência no tipo de atendimento ofertado, representando para tanto uma alternativa viável, eficaz e econômica para suprir essa demanda reprimida, reduzindo filas de espera e promovendo o acesso mais rápido e humanizado ao diagnóstico e tratamento. A adoção dessa medida, deverá ter critérios pré-estabelecidos do tipo de atendimento a ser realizado demonstrando a necessidade efetiva e o quadro clínico do paciente a ser beneficiado, o que incontroversa mente trará diversos benefícios, entre os quais destacam-se: agilidade no diagnóstico e início do tratamento; redução do agravamento de doenças crônicas e degenerativas; melhoria na qualidade de vida dos pacientes; diminuição da sobrecarga do sistema público de saúde; maior controle epidemiológico municipal; eficiência no uso dos recursos públicos, evitando internações prolongadas ou tratamentos mais caros e avançados devido ao diagnóstico tardio. A presente Indicação visa contribuir com uma gestão pública mais eficiente, humana e resolutiva, especialmente na área da saúde, que é uma das maiores prioridades da população. Indicação 025 de 23/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 31719 e CRC: 71432729). Pág: 2/2 Além disso, está amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da eficiência administrativa. Diante da relevância desta proposta, e pela costumeira sensibilidade dessa Administração Municipal naquilo que é importante para a população, ficamos na esperança do atendimento dessa indicação e reitero minhas considerações de estima e apreço. Respeitosamente: Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ALESSANDRO CICONELLO Vereador (DC) I Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 23/04/2025 às 13:02, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 31719 e o código verificador 71432729. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Solon Pereira de Souza ***.465.802-** 23/04/2025 13:05 2 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 23/04/2025 13:06 Referência: Processo nº 2-4653/2025. Docto ID: 31719 v1