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materia nº 25/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE OFERTAR CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
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Indicação 025 de 23/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 31719 e CRC: 71432729). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 025/2025
''INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE
OFERTAR CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA''
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições
legais, respeitosamente INDICAR, dentro dos princípios legais que regem a Administração
Pública, que seja adotada medida administrativa para a realização de credenciamento de
instituições privadas de saúde com o objetivo de ofertar consultas e exames especializados à
população do município, visando maior celeridade no diagnóstico, melhorando significativamente
a possibilidade de cura e ampliação do acesso aos serviços de média e alta complexidade, como,
por exemplo: neurologia, ortopedia, cardiologia, pediatria, urologia, dentre outros.
A presente proposta surge diante da constatação de que a demora no atendimento
especializado e na realização de exames complexos no âmbito do SUS comprometendo o
tratamento adequado de diversas enfermidades, colocando em risco a saúde e a vida de muitos
munícipes. Nesse sentido, o credenciamento de clínicas para consultas e exames médicos da
rede privada, serão as que tiverem devidamente regularizadas perante os órgãos competentes,
além da clara e probatória demonstração de eficiência no tipo de atendimento ofertado,
representando para tanto uma alternativa viável, eficaz e econômica para suprir essa demanda
reprimida, reduzindo filas de espera e promovendo o acesso mais rápido e humanizado ao
diagnóstico e tratamento.
A adoção dessa medida, deverá ter critérios pré-estabelecidos do tipo de atendimento a
ser realizado demonstrando a necessidade efetiva e o quadro clínico do paciente a ser
beneficiado, o que incontroversa mente trará diversos benefícios, entre os quais destacam-se:
agilidade no diagnóstico e início do tratamento; redução do agravamento de doenças crônicas e
degenerativas; melhoria na qualidade de vida dos pacientes; diminuição da sobrecarga do sistema
público de saúde; maior controle epidemiológico municipal; eficiência no uso dos recursos
públicos, evitando internações prolongadas ou tratamentos mais caros e avançados devido ao
diagnóstico tardio.
A presente Indicação visa contribuir com uma gestão pública mais eficiente, humana
e resolutiva, especialmente na área da saúde, que é uma das maiores prioridades da população.
Indicação 025 de 23/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 31719 e CRC: 71432729). Pág: 2/2
Além disso, está amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do
direito à saúde e da eficiência administrativa.
Diante da relevância desta proposta, e pela costumeira sensibilidade dessa
Administração Municipal naquilo que é importante para a população, ficamos na esperança do
atendimento dessa indicação e reitero minhas considerações de estima e apreço.
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
I
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 23/04/2025 às
13:02, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 31719 e o código verificador 71432729.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Solon Pereira de Souza ***.465.802-** 23/04/2025 13:05
2 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 23/04/2025 13:06
Referência: Processo nº 2-4653/2025. Docto ID: 31719 v1

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