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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC - R$ 1.312.785,88).
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição arquivada
2025-06-02 Encaminhado para Arquivamento
2025-06-02 Proposição transformada em lei
2025-05-09 Aguardando promulgação da lei
2025-05-09 Autógrafo Emitido
2025-05-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-09 Proposição aprovada
2025-05-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-23 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-04-23 PARA PARECER JURIDICO
2025-04-23 Para Providencias
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-23 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T13:27:52.854991-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Ofício 17 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 314141 e CRC: EBFE1B93). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 17/SAP/2025
CorumbiaraRO, 17 de abril de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, Setecentos e
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/04/2025 às 08:15, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 314141 e o código verificador EBFE1B93.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 17/04/2025 11:02
Referência: Processo nº 1-700/2025. Docto ID: 314141 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, 
Trezentos e Doze Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos). 
 O Projeto tem como objetivo promover a praticidade e modernização na 
transmissão de conhecimento aos alunos através de ferramentas mais interativas, afim de aumentar 
o estimulo aos alunos uma vez que essa ferramenta se torna mais prática, lúdica e dinâmica assim 
como a melhoria da infraestrutura educacional, por meio do Projeto de Aquisição de 707 
CHROMEBOOKS PARA USO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, a 
serem utilizados no Município de Corumbiara nas escolas: E.M.E.I.E.F. Professor Domingos 
Pereira da Rocha (Distrito Vitória da União), E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa 
(Distrito de Alto Guarajus) e E.M.E.I.F. Mundo Mágico. 
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de 
execução do referido convênio o mais rápido possível visando cumprir seu prazo de execução, 
pondendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal. 
 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 17 de Abril de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 314144 e CRC: FE84F00C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 314144
8C4B7DAC07F0AE67F975B458ADB0A2F8
FE84F00C
MD5:
CRC:
SHA256: 347A85A2537DAC4FB07B5B763048A60EF0F887AED64B474293CA35EC268D36EC
Justificativa
Tipo do Documento
026.
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.312.785,88 — CHROMEBOOKS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 17/04/2025 10:14:51 Finalização: 17/04/2025 10:17:24
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 17/04/2025 10:14:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 17/04/2025 10:14:51
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 17/04/2025 11:01:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 22/04/2025 08:15:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 314144 e o CRC FE84F00C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 026/2025. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, 
Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes 
programações: 
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – MELHORIA DO ENSINO 
123610006.1.262000 – AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................ R$ 1.119.093,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP............................ R$ 193.692,88 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.312.785,88 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
1.119.093,00 (Um Milhão, Cento e Dezenove Mil e Noventa e Três Reais), provenientes do 
Convênio nº 080/2025/PGE-SEDUC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a 
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e R$ 193.692,88 (Cento e Noventa e Três Mil, 
Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, 
Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 17 de Abril de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 314145 e CRC: 3C2C8665
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 314145
E743709D0582461E5570A4FDDC634A70
3C2C8665
MD5:
CRC:
SHA256: AEEE3AA0E199AD8415778BE22ECF0F8643BDD95AA04DF8DBA32687AEC565B8AB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
026.
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.312.785,88 —
CHROMEBOOKS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 17/04/2025 10:16:14 Finalização: 17/04/2025 10:17:31
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 17/04/2025 10:16:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 17/04/2025 10:16:14
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 17/04/2025 11:00:25
ANEXOS
Balanço 2024. 22/04/2025 314809
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 22/04/2025 08:13:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 314145 e o CRC 3C2C8665.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Exercício de 2024
CONSOLIDADO - Desconsiderando as contas INTRA-OFSS
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
Pág.: 1
PASSIVO CIRCULANTE 270.634,21 2.253.846,25
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 202.924,28 1.298.572,46
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 202.924,28 1.298.572,46
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME F 0,00 262,28
ORDINÁRIO
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME P 52.117,38 83.434,77
ORDINÁRIO
FORNECEDORES NACIONAIS F 150.806,90 1.214.875,41
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO 67.709,93 955.273,79
PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 854.294,97
DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS F 0,00 854.294,97
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 2.750,00
CONSÓRCIOS A PAGAR P 0,00 2.750,00
VALORES RESTITUÍVEIS 67.709,93 98.228,82
CONSIGNAÇÕES F 24.906,99 34.842,30
CONSIGNAÇÕES F 42.802,94 63.386,52
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 115.275,19
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E 0,00 115.275,19
ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 115.275,19
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO P 0,00 115.275,19
TOTAL PASSIVO 270.634,21 2.369.121,44
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
PATRIMÔNIO LIQUIDO 138.897.853,02 113.555.099,63
PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 15.992.512,55 15.992.512,55
PATRIMÔNIO SOCIAL 15.992.512,55 15.992.512,55
PATRIMÔNIO SOCIAL - CONSOLIDAÇÃO 15.992.512,55 15.992.512,55
RESULTADOS ACUMULADOS 122.905.340,47 97.562.587,08
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 122.905.340,47 97.562.587,08
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 -94.007,97
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 18.275.622,82 12.953.651,02
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 104.629.717,65 84.702.944,03
ATIVO CIRCULANTE 48.343.420,15 43.066.918,26
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 47.832.557,17 42.312.203,07
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 47.832.557,17 42.312.203,07
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO F 1.981.918,26 4.163.904,19
GERAL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA- RPPS - F 984,69 68.132,30
FUNDO EM REPARTIÇÃO
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS F 45.849.654,22 38.080.166,58
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 0,00 319.557,84
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 0,00 4.557,84
IMPOSTOS P 0,00 4.557,84
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 0,00 214.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DAS TAXAS P 0,00 59.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS IMPOSTOS P 0,00 147.000,00
DEMAIS DÍVIDAS ATIVAS TRIBUTÁRIAS P 0,00 8.000,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 0,00 101.000,00
DEMAIS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NÃO P 0,00 101.000,00
TRIBUTÁRIA
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 29.173,46 25.085,59
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - A RECEBER 0,00 262,28
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS F 0,00 262,28
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 29.173,46 24.823,31
CRÉDITOS A RECEBER DECORRENTES DE FOLHA DE F 24.621,31 24.621,31
PAGAMENTO
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO F 4.552,15 202,00
MATERNIDADE PAGO
ESTOQUES 481.689,52 410.071,76
ALMOXARIFADO 481.689,52 410.071,76
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES P 1.214,28 980,89
MATERIAL DE EXPEDIENTE P 38.305,35 27.599,37
MATERIAIS A CLASSIFICAR P 962,69 257,25
MATERIAL DE CONSUMO P 417.598,48 362.388,36
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P 21.081,75 16.008,20
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO P 2.401,38 2.814,55
MATERIAIS GRÁFICOS P 125,59 23,14
ATIVO NÃO CIRCULANTE 76.609.124,72 65.708.491,02
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.003.729,20 1.283.491,49
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.003.729,20 1.283.491,49
ID: 314809 e CRC: 74D5DE6A
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Exercício de 2024
CONSOLIDADO - Desconsiderando as contas INTRA-OFSS
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
Pág.: 2
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 138.897.853,02 113.555.099,63
TOTAL 139.168.487,23 115.924.221,07
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO P -1.421.883,17 -1.421.883,17
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA P 2.515.325,92 1.362.105,53
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA P 910.286,45 1.343.269,13
INVESTIMENTOS 15.000,00 31.810,79
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 15.000,00 31.810,79
PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE P 15.000,00 31.810,79
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
IMOBILIZADO 74.590.395,52 64.393.188,74
BENS MÓVEIS 36.725.796,56 32.288.347,43
MÓVEIS E UTENSÍLIOS P 2.300.106,04 2.005.283,92
VEÍCULOS P 25.437.088,74 22.505.871,40
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS P 5.854.298,19 4.861.911,77
DEMAIS BENS MÓVEIS P 608.125,61 608.125,61
BENS DE INFORMÁTICA P 2.338.019,21 2.186.594,96
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE P 188.158,77 120.559,77
COMUNICAÇÃO
BENS IMÓVEIS 38.571.886,19 32.152.224,23
INSTALAÇÕES P 369.686,87 369.686,87
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO P 19.818.403,38 13.398.741,42
BENS DOMINICAIS P 10.000,00 10.000,00
BENS DE USO ESPECIAL P 18.282.737,69 18.282.737,69
BENS DE USO COMUM DO POVO P 4.216,02 4.216,02
DEMAIS BENS IMÓVEIS P 86.842,23 86.842,23
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -707.287,23 -47.382,92
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS P -707.287,23 -47.382,92
TOTAL 124.952.544,87 108.775.409,28
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 314809 e CRC: 74D5DE6A
Dezembro(31/12/2024)
BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Exercício de 2024 Pág.: 3
ATIVO FINANCEIRO 47.861.730,63 42.337.288,66
ATIVO PERMANENTE 77.090.814,24 66.438.120,62
PASSIVO FINANCEIRO (218.516,83)+RP não Proc.(18.468.454,96) 18.686.971,79 16.376.795,53
PASSIVO PERMANENTE 52.117,38 201.459,96
SALDO PATRIMONIAL 106.213.455,70 92.197.153,79
B) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Nota Nota Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Atual Exercício Anterior
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 314809 e CRC: 74D5DE6A
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (Contas do Grupo 811xx) SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS ( Contas do Grupo 812xx) Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Exercício de 2024
C) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROLE)
Nota Nota
Pág.: 4
ATOS POTENCIAIS ATIVO 1.649.463,88 8.501.002,42
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1.027.870,00 7.879.408,54
DIREITOS CONTRATUAIS 621.593,88 621.593,88
TOTAL 1.649.463,88 8.501.002,42
ATOS POTENCIAIS PASSIVO 21.261.034,06 28.380.991,34
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 28.380.991,34 21.261.034,06
TOTAL 28.380.991,34 21.261.034,06
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 314809 e CRC: 74D5DE6A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 314809
F80B54C271C6E14E4AB03AF3669D7D25
74D5DE6A
MD5:
CRC:
SHA256: 3E962CEAB7672D6889005E9BBF0213ECF4D93DEF1003A4F46A5B98F61E01BA38
Balanço
Tipo do Documento
2024.
Identificação/Número
22/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.312.785,88 —
CHROMEBOOKS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 22/04/2025 12:47:19 Finalização: 22/04/2025 12:47:33
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 22/04/2025 12:47:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 22/04/2025 12:47:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 026. 17/04/2025 314145
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informando o ID 314809 e o CRC 74D5DE6A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Considerando a compra da AQUISIÇÃO DE 707 CHROMEBOOKS PARA USO DOS 
ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, solicitação esta de Convênio ou outro 
instrumento similar, nos termos das normas definidas pela SEDUC/RO.
Considerando a oscilação na demanda, haja vista instalações de empresa em nosso 
municipio trazendo gargalo aumentativo de municipes com seus familiares, aumentando assim a 
quantidade de alunos nas escolas.
Considerando que tal aquisição é necessária para suprir as necessidades educativas, 
lúdicos, oferecida por meio da administração estadual a administração municipal, onde irá 
disponibilizar aos alunos da educação visado melhoraramento escolar no processo de 
aprendizagem, assegurando práticas mediadoras na aprendizagem em ambientes coletivos, no 
desenvolvimento pleno dos alunos, interações e relações cotidianas vivenciadas, ao qual 
constroem sua identidade pessoal e coletiva e constroem sentidos sobre a natureza e a sociedade.
Considerando que as escolas que serão contempladas são:
 E.M.E.I.E.F. Professor Domingos Pereira da Rocha (Distrito Vitória da União), 
número de alunos matriculados no senso escolar é de: 244;
 E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto Guarajus), 
número de alunos matriculados no senso escolar é de: 145;
 ; e,
 E.M.E.I.F. Mundo Mágico, número de alunos matriculados no senso escolar é 
de: 326.
Considerando ainda que algumas unidades ficaram para alunos que poderão chegar em 
nossas escolas durante ano letivo.
E, assim sendo a aquisição de Chromebooks em quantidade superior ao número de alunos 
incluireserva técnica e substituição quando for necessário, pois os equipamentos podem apresentar 
defeitos ou necessitar de manutenção, e ter unidades extras garantem que os alunos não 
mantenham acesso enquanto os dispositivos são reparados.
Reposição por desgaste natural, pois com o uso contínuo, alguns dispositivos podem se 
deteriorar ou perder desempenho antes do previsto, evita a interrupção das atividades escolares.
ID: 298846 e CRC: C55BD51D ID: 312065 e CRC: 6DC89A66
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
Assim sendo, esta administração solicita o item para suprir a demanda nas suas 
necessidades a quantidade de 707 Chromebooks educativos, para realização de atividades que 
possam melhorar o processo de aprendizagem, pois são ferramentas fundamentais no processo 
da formação educacional, pela qual os educados toma decisões e expressa seus sentimentos e 
valores.
Corumbiara/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Leandro Teixeira Vieira 
Prefeito Municipal
Documento Elaborado pelo Setor de Convênio
Antonieta Nunes da Silva
ID: 298846 e CRC: C55BD51D ID: 312065 e CRC: 6DC89A66
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 298846
3FC173FF2D5F0E654118276F76336591
C55BD51D
MD5:
CRC:
SHA256: F5AC9DA3BD63B23D56B7AB6B69ABBF56ADD3C8A8B0AA5E5630F91A9F7677EBFD
Justificativa
Tipo do Documento
Técnica
Identificação/Número
05/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 05/03/2025 11:28:24 Finalização: 05/03/2025 11:31:27
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO PORTO VELHO RO 05/03/2025 11:30:20
ASSUNTOS
DOCUMENTOS CONVENIO 05/03/2025 11:30:50
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 05/03/2025 16:32:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANTONIETA NUNES DA SILVA Coordenador de Compras, Licitações e Contratos 05/03/2025 11:31:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 06/03/2025 10:53:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
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informando o ID 298846 e o CRC C55BD51D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 312065 e CRC: 6DC89A66
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312065
EE4FDB2A348C1F321576AB3DE2DD1F6B
6DC89A66
MD5:
CRC:
SHA256: 1B72E825228045274DF6473E9D82CA09FC3435A25CF5016DB92901314AF49DC5
Projeto
Tipo do Documento
JUSTIFICATIVA TECNICA
Identificação/Número
11/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
UM
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriano da Costa Reginaldo
Criação: 11/04/2025 22:13:04 Finalização: 11/04/2025 22:13:04
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 11/04/2025 22:13:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 11/04/2025 22:13:04
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (069) 3343-2192 Fax: (069) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
TERMO DE REFERÊRNCIA
AQUISIÇÃO DE 707 CHROMEBOOKS PARA USO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE 
CORUMBIARA/RO
1. FINALIDADE
A presente especificação técnica visa promover a praticidade e modernização na 
transmissão de conhecimento aos alunos através de ferramentas mais interativas, afim de 
aumentar o estimulo aos alunos uma vez que essa ferramenta se torna mais prática, lúdica e 
dinâmica, por meio da Aquisição de 707 Chromebooks para uso dos Alunos do Município de 
Corumbiara/RO, a serem utilizados nas escolas: E.M.E.I.E.F. Professor Domingos Pereira da 
Rocha, E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa e E.M.E.I.F. Mundo Mágico.
Deste modo, a aquisição destas telas contribuirá na interação de alunos e assim 
como na melhoria da infraestrutura na sala de aula, a qual ira proporcionará a praticidade e 
modernização na transmissão de conhecimentos, através da cultura digital, garantindo que 
os alunos possam conhecer o mundo tecnológico e saber lidar com estas ferramentas, de 
maneira crítica, ética, reflexiva; Desenvolver o pensamento científico, crítico para 
argumentar, problematizar o conhecimento adquirido e, ainda, o pensamento criativo.
Diante disto, a celebração de convênio entre esta Prefeitura Municipal e o Governo 
do Estado de Rondônia/SEDUC possibilitará o desenvolvimento das escolas beneficiadas, 
bem como garantir o desenvolvimento intelectual dos alunos.
2. OBJETO
O objeto desta especificação visa a Aquisição de 707 Chromebooks, Tela Touch 
Screen: 11,6 Resolução: HD; a serem destinados para uso dos Alunos nas escolas 
municipais de Corumbiara, sendo: E.M.E.I.E.F. Professor Domingos Pereira da Rocha 
(Distrito Vitória da União), E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto 
Guarajus) e E.M.E.I.F. Mundo Mágico.
Considerando o momento de sala de aula onde a atenção dos alunos deve ser 
conquistada, a tela interativa se faz de grande valia uma vez que a exibição de slides, 
vídeos, imagens, atividades etc. se tornam muito mais fáceis de transmitir, gerando maior 
curiosidade e interesse nos assuntos apresentados considerando que atualmente a 
tecnologia está cada vez mais presente na vida desses alunos por meio do acesso a 
computadores, Televisores e celulares.
ID: 289892 e CRC: 9603C199 ID: 312062 e CRC: 12B188BE
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (069) 3343-2192 Fax: (069) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
3. ESPECIFICAÇÕES
ETAP
A / 
FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO
UN. QTD
.
V. UN. V. TOTAL
1.0
CHROMEBOOK –
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 
TELA TOUCH SCREEN: 11,6" 
RESOLUÇÃO; HD; 
PROCESSADOR: CPU: 2 
NÚCLEOS; 
FREQUÊNCIA DE 2,8 GHZ; 
2 THREADS; MEMÓRIA RAM: 
4GB; 
ARMAZENAMENTO: 32GB 
[EMMC OU SSD]; 
SISTEMA CHROME OS EM 
PORTUGUÊS-BR; 
CONECTIVIDADE: WI-FI E 
BLUETOOTH; 
WEBCAM: INTEGRADA. 
TECLADO - EM PORTUGUÊS 
COM A TECLA "Ç". 
TOUCHPAD COM FUNÇÃO 
MULTITOQUE; 
PORTAS DE COMUNICAÇÃO -
COM NO MÍNIMO: - 01 (UMA) 
PORTA HDMI OU USB-C COM 
CAPACIDADE DE VÍDEO. 
- 03 (TRÊS) PORTAS USB, 
SENDO PELO MENOS 02 
(DUAS) DO TIPO USB - A; 
INTERFACE DE SOM - MÍNIMO 
DE 02 (DOIS) ALTO-FALANTES 
INTERNOS. 
COM MICROFONE DIGITAL 
INTEGRADO AO GABINETE.
- SAÍDA PARA FONE DE 
OUVIDO/ALTOFALANTE E 
ENTRADA PARA MICROFONE;
ALIMENTAÇÃO –
CARREGADOR BIVOLT 
INCLUSO GARANTIA DE 01 
(UM) ANO DO FABRICANTE DO 
EQUIPAMENTO.
FRETE INCLUSO.
MARCA: ACER.
FABRICANTE: ACER. 
MODELO: C733T-C1YK.
UN 707 R$ 1.856,84 R$ 1.312.785,88
ID: 289892 e CRC: 9603C199 ID: 312062 e CRC: 12B188BE
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (069) 3343-2192 Fax: (069) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDEN
TE
PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42 AQUISIÇÃO R$ 
1.312.785,88
R$ 
1.119.093,00
R$ 
193.692,88
(14,75%)
A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias 
após a assinatura do termo contratual, no local determinando pela Administração Municipal.
4. CONDIÇÕES GERAIS
As propostas conterão o valor do equipamento com as especificações mínimas 
descritas no item para entrega no Município. O preço deverá incluir os impostos e frete, e 
deduzidos de todo e qualquer eventual desconto ou vantagem (preço CIF). Deverão ser 
fornecidos catálogos dos fabricantes do equipamento cotado onde constem as 
especificações técnicas dos mesmos. O prazo de garantia do equipamento não deve ser
inferior a 12 (doze) meses.
O prazo de validade das propostas não deve ser inferior a sessenta dias.
O LICITANTE deverá fornecer declaração de ciência e concordância com os
termos do Edital.
A(s) empresa(s) vencedora(s) da presente licitação, se desistir de fornecer o
produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo 
prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
A(s) empresa(s) vencedora(s) terão o prazo máximo de 03 (três) dias para 
assinarem o contrato, sob pena de perda do direito objeto desta licitação. No ato da 
assinatura do contrato será exigido documentos de identidade dos diretores, gerentes ou
proprietários das empresas.
Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021, e
suas alterações.
Corumbiara/RO, 29 de janeiro de 2025.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse nº 223
ID: 289892 e CRC: 9603C199 ID: 312062 e CRC: 12B188BE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 289892
6AEBCDE122391B793DD711F7C62B0C43
9603C199
MD5:
CRC:
SHA256: BF1C1AC714D00CF677D826BFD92651E78BB8A1E3FC529E172383DA0603D4712F
Termo de Referência
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
29/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
termo
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Teixeira Vieira
Criação: 29/01/2025 22:34:12 Finalização: 29/01/2025 22:35:01
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO PORTO VELHO RO 29/01/2025 22:34:40
ASSUNTOS
DECLARAÇÃO 29/01/2025 22:34:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 29/01/2025 22:35:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 289892 e o CRC 9603C199.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 312062 e CRC: 12B188BE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312062
676B1E8A3C20E160ECC98164FE860563
12B188BE
MD5:
CRC:
SHA256: CC0C2DFEFCE08379D57A980563003B65E1615BCCE6120D6F9ADCEFDBC843712E
Projeto
Tipo do Documento
TERMO DE REFERENCIA
Identificação/Número
11/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
UM
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriano da Costa Reginaldo
Criação: 11/04/2025 22:13:03 Finalização: 11/04/2025 22:13:04
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 11/04/2025 22:13:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 11/04/2025 22:13:03
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 312062 e o CRC 12B188BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 80/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edi￾cio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI,
portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n.
***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de
dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, inscrito no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede
na Av. Olavo Pires, n. 2129, Bairro Centro, doravante denominado convenente, neste ato representado
por seu Prefeito, o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.849.642-**, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme id 0057297859.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.052963/2024-56, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas per￾nentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.052963/2024-56,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0057082959) aprovado pela
autoridade competente, do procedimento administra￾vo já iden￾ficado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de 707 Chromebooks
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quan￾ta￾vos que não façam parte de outro ajuste que esta en￾dade tenha firmado para execução de
objeto idên￾co ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 1.312.785,88 (um milhão, trezentos e doze mil setecentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), devendo ser des￾nado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
ID: 312075 e CRC: 95F740DE
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua des￾nação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A par￾cipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 1.119.093,00 (um milhão, cento e
dezenove mil noventa e três reais), conforme Nota de Empenho (0055937018).
2.3. A contrapar￾da da CONVENENTE será de R$ 193.692,88 (cento e noventa e três mil seiscentos e
noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme Declaração de Contrapar￾da (0057558762), e
no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (
0055937018).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempes￾va de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à u￾lização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos des￾nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapar￾da em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informa￾vo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não u￾lizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de ins￾tuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulo
da dívida pública, quando sua u￾lização es￾ver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracterís￾cas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
per￾nentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
ID: 312075 e CRC: 95F740DE
6.1.2. Realizar despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer ￾tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou En￾dade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. U￾lizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer en￾dades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educa￾vo, informa￾vo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer ￾tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da a￾va, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerroga￾va de exercer a autoridade norma￾va, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos obje￾vos definidos na Cláusula Primeira os par￾cipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos ar￾gos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposi￾vos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
per￾nente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compa￾bilidade entre estes e os efe￾vamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administra￾va, cien￾ficará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não ￾verem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro mo￾vo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida en￾dade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
ID: 312075 e CRC: 95F740DE
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser des￾nados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento rela￾vo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
u￾lização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução ￾sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação per￾nente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro ￾po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em defini￾vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adi￾vo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a par￾r da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Cons￾tuem mo￾vos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
ID: 312075 e CRC: 95F740DE
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução ￾sica, nem u￾lização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da res￾tuição das receitas
ob￾das por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas aplicações
financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou en￾dade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o obje￾vo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a par￾cipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante iden￾ficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a par￾cipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A ￾tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jus￾ficado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos par￾cipes.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
02/04/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a)
Adjunto(a), em 07/04/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 312075 e CRC: 95F740DE
Documento assinado eletronicamente por Lais de Freitas Caetano, Procuradora do Estado, em
08/04/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0058904269 e o código CRC 9D36CB20.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.052963/2024-56 SEI nº 0058904269
ID: 312075 e CRC: 95F740DE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312075
2A2D2435578314256180DD9507EF7C88
95F740DE
MD5:
CRC:
SHA256: 38724D9AAD1259479AB7E97ADA63616E499640CB5E3AE4225C9A818684D54C99
Projeto
Tipo do Documento
TERMO DE CONVENIO
Identificação/Número
11/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
UM
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriano da Costa Reginaldo
Criação: 11/04/2025 22:13:07 Finalização: 11/04/2025 22:13:07
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 11/04/2025 22:13:07
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 11/04/2025 22:13:07
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 312075 e o CRC 95F740DE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
 
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
C.G.C. 
63.762.041/0001-35
Endereço 
Av. Olavo Pires, 2129
Cidade
Corumbiara
UF
RO
CEP 
76995-000
(DDD) Telefone/Fax 
(069) 3343-2192
E.A. 
Municipal
Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento 
Corumbiara
Nome do responsável pela instituição 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
C.P.F.
***.849.642-**
R.G./Órgão expedidor 
729.564 SSP/RO
Cargo 
Prefeito
Função 
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo 
Rua Ulisses Guimarães, nº 1949
CEP 
76995-000
(DDD) Tel./Fax
E-mail: leandru.vieira@hotmail.com; convenio@corumbiara.ro.gov.br
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/instituição C.G.C. E.A. 
Endereço completo (DDD)Telefone/Fax CEP 
Nome do responsável pela instituição C.P.F. 
R.G./Órgão expedidor Cargo Função Matrícula 
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax 
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO DE 707 CHROMEBOOKS PARA USO DOS 
ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
PERÍODO DA 
EXECUÇÃO
ALR 365 DIAS
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O Projeto visa a Aquisição de DE 707 CHROMEBOOKS PARA USO DOS ALUNOS DO 
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. Escolas: EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha
(Distrito Vitória da União), EMEIEF Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto 
Guarajus) e EMEIF Mundo Mágico.
ID: 289891 e CRC: 90468559 ID: 312061 e CRC: E4CAB27A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
 
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Projeto tem como alvo promover a praticidade e modernização na transmissão de 
conhecimento aos alunos através de ferramentas mais interativas, afim de aumentar o estimulo
aos alunos uma vez que essa ferramenta se torna mais prática, lúdica e dinâmica assim como a
melhoria da infraestrutura educacional, por meio do Projeto de Aquisição de 707
CHROMEBOOKS PARA USO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, a serem 
utilizados no Município de Corumbiara nas escolas: E.M.E.I.E.F. Professor Domingos Pereira da 
Rocha (Distrito Vitória da União), E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de 
Alto Guarajus) e E.M.E.I.F. Mundo Mágico.
Considerando o momento de sala de aula onde a atenção dos alunos deve ser 
conquistada, estes computadores se fazem de grande valia uma vez que a exibição de slides, 
vídeos, imagens, atividades, etc. se tornam muito mais fáceis de transmitir, gerando maior
curiosidade e interesse nos assuntos apresentados considerando que atualmente a tecnologia 
está cada vez mais presente na vida desses alunos por meio do acesso a computadores, 
Televisores e celulares.
Deste modo, a aquisição destes computadores contribuirá na interação de alunos e 
professores assim como na melhoria da infraestrutura na sala de aula.
Diante disto, a celebração de convênio entre esta Prefeitura Municipal e o Governo do
Estado de Rondônia/SEDUC possibilitará o desenvolvimento das escolas beneficiadas, bem como
garantir o desenvolvimento intelectual dos alunos.
METAS QUALITATIVAS:
• Potencializar a capacidade intelectual e cognitiva dos alunos;
• Oferecer no ambiente escolar atrativos que estimulem os diversos campos de 
experiências;
METAS QUANTITATIVAS:
Atender os alunos das Escolas:
• E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto Guarajus) – 139
alunos;
• E.M.E.I.E.F. Professor Domingos Pereira da Rocha (Dist. Vitória da União) – 216 alunos;
• E.M.E.I.F. Mundo Mágico (Corumbiara/RO) – 317alunos;
• 35 unidades é uma precaução para garantir que todos os alunos, incluindo aqueles que 
entram durante o ano, tenham acesso aos recursos tecnológicos necessários para a 
realização de atividades pedagógicas, pesquisas, aulas online, entre outras demandas 
educacionais.
ID: 289891 e CRC: 90468559 ID: 312061 e CRC: E4CAB27A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
 
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
M
E
T
A
ETAPA
/ FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
1.0
CHROMEBOOK – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 
TELA TOUCH SCREEN: 11,6" RESOLUÇÃO: HD; 
PROCESSADOR: CPU: 2 NÚCLEOS;
FREQUÊNCIA DE 2,8 GHZ; 
2 THREADS; 
MEMÓRIA RAM: 4GB;
ARMAZENAMENTO: 32GB [EMMC OU SSD]; 
SISTEMA CHROME OS EM PORTUGUÊS-BR; 
CONECTIVIDADE: WI-FI E BLUETOOTH;
WEBCAM: INTEGRADA. TECLADO - EM 
PORTUGUÊS COM A TECLA "Ç".
TOUCHPAD COM FUNÇÃO MULTITOQUE; 
PORTAS DE COMUNICAÇÃO - COM NO 
MÍNIMO: 
- 01 (UMA) PORTA HDMI OU USB-C COM 
CAPACIDADE DE VÍDEO. 
- 03 (TRÊS) PORTAS USB, SENDO PELO 
MENOS 02 (DUAS) DO TIPO USB-A; 
INTERFACE DE SOM - MÍNIMO DE 02 (DOIS) 
ALTO-FALANTES INTERNOS.
COM MICROFONE DIGITAL INTEGRADO AO 
GABINETE.
- SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO /
ALTOFALANTE E ENTRADA PARA 
MICROFONE;
ALIMENTAÇÃO – CARREGADOR BIVOLT 
INCLUSO GARANTIA DE 01 (UM) ANO DO 
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.
FRETE INCLUSO.
MARCA: ACER.
FABRICANTE: ACER
MODELO: C733T-C1YK
UN 707 ALR 365 DIAS
5 PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42 AQUISIÇÃO R$ 1.312.785,88 R$ 1.119.093,00 R$ 193.692,88
(14,75%)
 TOTAL GERAL R$ 1.312.785,88 R$ 1.119.093,00
R$ 193.692,88
(14,75 %)
ID: 289891 e CRC: 90468559 ID: 312061 e CRC: E4CAB27A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
 
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 1.119.093,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6°MÊS
II R$ 193.692,88
(14,75 %) - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
II - - - - - -
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Corumbiara, declaro 
para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora 
ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta.
Pede Deferimento.
Corumbiara/RO, 28 de janeiro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Local e Data Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
PORTO VELHO ____/____/2025 ASSINATURA/CARIMBO DO 
 CONCEDENTE
ID: 289891 e CRC: 90468559 ID: 312061 e CRC: E4CAB27A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 289891
28DABB77079D0516815A65AB09B7B015
90468559
MD5:
CRC:
SHA256: 2FCE2C2B6697FB9645C7D8C499D1385EEC82864B6B6031A993F1450211AF3FED
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
29/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
plano de trabalho chromebooks
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Teixeira Vieira
Criação: 29/01/2025 22:15:01 Finalização: 29/01/2025 22:24:00
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO PORTO VELHO RO 29/01/2025 22:23:46
ASSUNTOS
PLANO 29/01/2025 22:23:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 29/01/2025 22:24:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 289891 e o CRC 90468559.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 312061 e CRC: E4CAB27A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312061
6E94F0D777EDF408EB71BC2A37564846
E4CAB27A
MD5:
CRC:
SHA256: 7A26ED0CF3B5F8B6B27886767544FBDECBF90EA3D79A00FDE91E3AEC33444F00
Projeto
Tipo do Documento
PLANO DE TRABALHO
Identificação/Número
11/04/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
UM
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriano da Costa Reginaldo
Criação: 11/04/2025 22:13:03 Finalização: 11/04/2025 22:13:03
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 11/04/2025 22:13:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 11/04/2025 22:13:03
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 312061 e o CRC E4CAB27A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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