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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGE-SEDUC - R$ 210.000,00).
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição arquivada
2025-06-12 Encaminhado para Arquivamento
2025-06-12 Proposição transformada em lei
2025-05-23 Aguardando promulgação da lei
2025-05-23 Autógrafo Emitido
2025-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-23 Proposição aprovada
2025-05-23 Aguardando Aprovação em Plenário
2025-05-23 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Para Providencias
2025-05-13 PARA PARECER JURIDICO
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T12:12:54.951896-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

Ofício 18 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 320987 e CRC: 09DCE138). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 18/SAP/2025
Corumbiara-RO, 08 de maio de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 027/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
08/05/2025 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 320987 e o código verificador 09DCE138.
Ofício 18 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 320987 e CRC: 09DCE138). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 08/05/2025 12:17
Referência: Processo nº 15-36/2025. Docto ID: 320987 v1
Justificativa 027 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 320995 e CRC: 0B55A8D0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
O Projeto tem como objetivo a Aquisição de 07 (sete) MESAS EDUCACIONAIS, com
recurso de apoio tecnológico multidisciplinar, com plataforma educacional para as salas de aula das escolas
do Município de Corumbiara-RO, voltados para a Educação Especial, abrangendo as Escolas: E.M.E.I.E.F.
Professor Domingos Pereira da Rocha (Distrito Vitória da União), E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto
Dala Costa (Distrito Alto Guarajús), E.M.E.F. Mundo Mágico e C.M.E.I. Jusaia Maia da Silva.
Considerando o contexto atual das salas de aula, em que é essencial captar e manter a
atenção dos alunos, a utilização desses recursos tecnológicos desempenha um papel fundamental. A exibição
de slides, vídeos, imagens e outros conteúdos multimídia se torna muito mais acessível e interessante com o
apoio dos computadores, o que pode gerar maior curiosidade e engajamento por parte dos alunos. Isso é
ainda mais relevante para as crianças com necessidades de Atendimento Educacional Especializado - AEE,
que frequentemente se beneficiam de recursos visuais e interativos para facilitar o aprendizado.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de execução
do referido convênio o mais rápido possível visando cumprir seu prazo de execução, podendo gerar atraso
caso este projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 08 de maio de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
08/05/2025 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Justificativa 027 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 320995 e CRC: 0B55A8D0). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 320995 e o código verificador 0B55A8D0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 08/05/2025 12:17
Referência: Processo nº 15-36/2025. Docto ID: 320995 v1
Projeto de Lei 027 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321000 e CRC: B3B5388A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 027/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 Educação
12367 Educação Especial
123670006 MELHORIA DO ENSINO
123670006.1.263000 MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGE￾SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC........................... R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP.............................. R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 210.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), provenientes do Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC, firmado entre o Município de
Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e, R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio,
conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Corumbiara RO, 08 de maio de 2025.
Projeto de Lei 027 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321000 e CRC: B3B5388A). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
08/05/2025 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 321000 e o código verificador B3B5388A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 08/05/2025 12:17
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Balanço Patrimonial 2024 08/05/2025 321093
2 Demonstrativo de Superávit 2024 08/05/2025 321094
Referência: Processo nº 15-36/2025. Docto ID: 321000 v1
Dezembro(31/12/2024)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2024
CONSOLIDADO
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 1
00 ORDINÁRIO 21.051.520,75 17.268.785,79
01 VINCULADO 8.123.238,09 8.691.707,34
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 94.779,76 239.424,59
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 121.161,46
550 Transferência do Salário-Educação 32.131,44 161.855,11
552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 22.135,86 3.263,53
553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 39.260,44 4.926,89
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 63.607,05 625.804,11
571 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 700.817,67 5.948,13
599 Outros Recursos Vinculados à Educação 37.978,53 68.925,24
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 698.539,81
Ações e Serviços Públicos de Saúde
600 1.040.955,32
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da
Rede de Serviços Públicos de Saúde
601 1.274,44
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 1.123,09
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
602 568.558,06
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 117.615,53
enfermagem.
605 45.406,23
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 277.235,91 711.343,29
631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 217.762,75 253.431,93
632 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 0,00 207.596,45
636 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 0,00 2.300,70
659 Outros Recursos Vinculados à Saúde 393.305,40 257.587,80
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 479.139,29 261.762,67
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 119.285,81 138.764,02
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 0,00 290.903,68
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.829.351,10 489.212,51
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 2.711.962,93 3.358.651,53
706 Transferência Especial da União 16.759,35 16.759,35
869 Outros Recursos Extraorçamentários 0,00 86.336,67
TOTAL 29.174.758,84 25.960.493,13
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2891 - 21559)
14/03/2025 08:24 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321094 e CRC: 4A5F6406
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 321094
B0EC3B17902541678439F5EBBDC4970D
4A5F6406
MD5:
CRC:
SHA256: 18601756522C2C2DD5B2C4AB315E60DF9741E7751667547F37D770DEA13F9EFA
Demonstrativo
Tipo do Documento
de Superávit 2024
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT 2024 - PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiney Juchnieviski de Oliveira
Criação: 08/05/2025 11:43:41 Finalização: 08/05/2025 11:43:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 08/05/2025 11:43:41
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08/05/2025 11:43:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 027 08/05/2025 321000
Projeto de Lei 028 08/05/2025 321052
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informando o ID 321094 e o CRC 4A5F6406.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Exercício de 2024
CONSOLIDADO - Desconsiderando as contas INTRA-OFSS
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
Pág.: 1
PASSIVO CIRCULANTE 270.634,21 2.253.846,25
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 202.924,28 1.298.572,46
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 202.924,28 1.298.572,46
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME F 0,00 262,28
ORDINÁRIO
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME P 52.117,38 83.434,77
ORDINÁRIO
FORNECEDORES NACIONAIS F 150.806,90 1.214.875,41
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO 67.709,93 955.273,79
PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 854.294,97
DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS F 0,00 854.294,97
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 2.750,00
CONSÓRCIOS A PAGAR P 0,00 2.750,00
VALORES RESTITUÍVEIS 67.709,93 98.228,82
CONSIGNAÇÕES F 24.906,99 34.842,30
CONSIGNAÇÕES F 42.802,94 63.386,52
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 115.275,19
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E 0,00 115.275,19
ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 115.275,19
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO P 0,00 115.275,19
TOTAL PASSIVO 270.634,21 2.369.121,44
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
PATRIMÔNIO LIQUIDO 138.897.853,02 113.555.099,63
PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 15.992.512,55 15.992.512,55
PATRIMÔNIO SOCIAL 15.992.512,55 15.992.512,55
PATRIMÔNIO SOCIAL - CONSOLIDAÇÃO 15.992.512,55 15.992.512,55
RESULTADOS ACUMULADOS 122.905.340,47 97.562.587,08
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 122.905.340,47 97.562.587,08
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 -94.007,97
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 18.275.622,82 12.953.651,02
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 104.629.717,65 84.702.944,03
ATIVO CIRCULANTE 48.343.420,15 43.066.918,26
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 47.832.557,17 42.312.203,07
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 47.832.557,17 42.312.203,07
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO F 1.981.918,26 4.163.904,19
GERAL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA- RPPS - F 984,69 68.132,30
FUNDO EM REPARTIÇÃO
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS F 45.849.654,22 38.080.166,58
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 0,00 319.557,84
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 0,00 4.557,84
IMPOSTOS P 0,00 4.557,84
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 0,00 214.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DAS TAXAS P 0,00 59.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS IMPOSTOS P 0,00 147.000,00
DEMAIS DÍVIDAS ATIVAS TRIBUTÁRIAS P 0,00 8.000,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 0,00 101.000,00
DEMAIS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NÃO P 0,00 101.000,00
TRIBUTÁRIA
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 29.173,46 25.085,59
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - A RECEBER 0,00 262,28
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS F 0,00 262,28
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 29.173,46 24.823,31
CRÉDITOS A RECEBER DECORRENTES DE FOLHA DE F 24.621,31 24.621,31
PAGAMENTO
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO F 4.552,15 202,00
MATERNIDADE PAGO
ESTOQUES 481.689,52 410.071,76
ALMOXARIFADO 481.689,52 410.071,76
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES P 1.214,28 980,89
MATERIAL DE EXPEDIENTE P 38.305,35 27.599,37
MATERIAIS A CLASSIFICAR P 962,69 257,25
MATERIAL DE CONSUMO P 417.598,48 362.388,36
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P 21.081,75 16.008,20
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO P 2.401,38 2.814,55
MATERIAIS GRÁFICOS P 125,59 23,14
ATIVO NÃO CIRCULANTE 76.609.124,72 65.708.491,02
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.003.729,20 1.283.491,49
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.003.729,20 1.283.491,49
ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Exercício de 2024
CONSOLIDADO - Desconsiderando as contas INTRA-OFSS
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
Pág.: 2
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 138.897.853,02 113.555.099,63
TOTAL 139.168.487,23 115.924.221,07
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO P -1.421.883,17 -1.421.883,17
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA P 2.515.325,92 1.362.105,53
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA P 910.286,45 1.343.269,13
INVESTIMENTOS 15.000,00 31.810,79
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 15.000,00 31.810,79
PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE P 15.000,00 31.810,79
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
IMOBILIZADO 74.590.395,52 64.393.188,74
BENS MÓVEIS 36.725.796,56 32.288.347,43
MÓVEIS E UTENSÍLIOS P 2.300.106,04 2.005.283,92
VEÍCULOS P 25.437.088,74 22.505.871,40
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS P 5.854.298,19 4.861.911,77
DEMAIS BENS MÓVEIS P 608.125,61 608.125,61
BENS DE INFORMÁTICA P 2.338.019,21 2.186.594,96
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE P 188.158,77 120.559,77
COMUNICAÇÃO
BENS IMÓVEIS 38.571.886,19 32.152.224,23
INSTALAÇÕES P 369.686,87 369.686,87
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO P 19.818.403,38 13.398.741,42
BENS DOMINICAIS P 10.000,00 10.000,00
BENS DE USO ESPECIAL P 18.282.737,69 18.282.737,69
BENS DE USO COMUM DO POVO P 4.216,02 4.216,02
DEMAIS BENS IMÓVEIS P 86.842,23 86.842,23
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -707.287,23 -47.382,92
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS P -707.287,23 -47.382,92
TOTAL 124.952.544,87 108.775.409,28
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
Dezembro(31/12/2024)
BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Exercício de 2024 Pág.: 3
ATIVO FINANCEIRO 47.861.730,63 42.337.288,66
ATIVO PERMANENTE 77.090.814,24 66.438.120,62
PASSIVO FINANCEIRO (218.516,83)+RP não Proc.(18.468.454,96) 18.686.971,79 16.376.795,53
PASSIVO PERMANENTE 52.117,38 201.459,96
SALDO PATRIMONIAL 106.213.455,70 92.197.153,79
B) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Nota Nota Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Atual Exercício Anterior
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (Contas do Grupo 811xx) SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS ( Contas do Grupo 812xx) Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Exercício de 2024
C) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROLE)
Nota Nota
Pág.: 4
ATOS POTENCIAIS ATIVO 1.649.463,88 8.501.002,42
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1.027.870,00 7.879.408,54
DIREITOS CONTRATUAIS 621.593,88 621.593,88
TOTAL 1.649.463,88 8.501.002,42
ATOS POTENCIAIS PASSIVO 21.261.034,06 28.380.991,34
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 28.380.991,34 21.261.034,06
TOTAL 28.380.991,34 21.261.034,06
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 321093
F80B54C271C6E14E4AB03AF3669D7D25
74D5DE6A
MD5:
CRC:
SHA256: 3E962CEAB7672D6889005E9BBF0213ECF4D93DEF1003A4F46A5B98F61E01BA38
Balanço
Tipo do Documento
Patrimonial 2024
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
BALANÇO PATRIMONIAL 2024 - PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiney Juchnieviski de Oliveira
Criação: 08/05/2025 11:43:41 Finalização: 08/05/2025 11:43:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 08/05/2025 11:43:41
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08/05/2025 11:43:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 027 08/05/2025 321000
Projeto de Lei 028 08/05/2025 321052
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 321093 e o CRC 74D5DE6A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
 
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
PLANO DE TRABALHO
DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
C.G.C. 
63.762.041/0001-35
Endereço 
Av. Olavo Pires, 2129
Cidade 
Corumbiara
UF 
RO
CEP 
76.995-000
(DDD) Telefone/Fax E.A. 
Municipal
Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento 
Corumbiara
Nome do responsável pela instituição 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
C.P.F. 
755.849.642-04
R.G./Órgão expedidor 
729.564 SSP/RO
Cargo 
Prefeito
Função 
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo 
Rua Ulisses Guimarães, nº 1949
CEP 
76995-000
(DDD) Tel./Fax 
E-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br; gabinete@corumbiara.ro.gov.br
Entidade Concedente
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n – Bairro Pedrinhas
CNPJ
04.564.530/0001-13
Cidade
Porto Velho
UF
RO
CEP
76.801-470
E.A
Estadual
Nome do Responsável
Ana Lucia da Silva Silvino Pacini
Função
Secretária de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Profissão: Contato: 
E-mail: 
DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO DE 07 MESAS EDUCACIONAL: RECURSO DE APOIO 
TECNOLÓGICO MULTIDISCIPLINAR COM PLATAFORMA 
EDUCACIONAL PARA AS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DO 
MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO.
PERÍODO DA 
EXECUÇÃO
ALR 365 DIAS
Identificação do objeto:
O Projeto visa a Aquisição de 07 MESAS EDUCACIONAL RECURSO DE APOIO 
TECNOLÓGICO MULTIDISCIPLINAR, COM APLICATIVOS EDUCACIONAIS COM 
PLATAFORMA EDUCACIONAL LICENÇA DE USO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COM 
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLATAFORMA OFF-LINE. PARA ATENDER AS 
CRIANÇAS COM AEE NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS: EMEIEF Professor Domingos 
Pereira da Rocha (Distrito Vitória da União), CMEI Jusaia Maia da Silva (Corumbiara), EMEIEF e
Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto Guarajus), E EMEIF Mundo Mágico.
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014):
ID: 312704 e CRC: 46D26258 ID: 319506 e CRC: F8870624
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O Projeto tem como alvo promover a praticidade e modernização na transmissão de 
conhecimento aos alunos através de ferramentas mais interativas, a fim de aumentar o estimulo
aos alunos uma vez que essa ferramenta se torna mais prática, lúdica e dinâmica assim como a
melhoria da infraestrutura, por meio de O Projeto visa a Aquisição de 07 MESAS EDUCACIONAL
RECURSO DE APOIO TECNOLÓGICO MULTIDISCIPLINAR, COM APLICATIVOS 
EDUCACIONAIS COM PLATAFORMA EDUCACIONAL. LICENÇA DE USO DE TECNOLOGIA 
EDUCACIONAL COM IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLATAFORMA OFF-LINE.
PARA ATENDER AS CRIANÇAS COM AEE NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS: EMEIEF
Professor Domingos Pereira da Rocha (Distrito Vitória da União), CMEI Jusaia Maia da Silva
(Corumbiara), EMEIEF e Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto Guarajus), E 
EMEIF Mundo Mágico.
Considerando o contexto atual das salas de aula, em que é essencial captar e manter a atenção 
dos alunos, a utilização desses recursos tecnológicos desempenha um papel fundamental. A 
exibição de slides, vídeos, imagens e outros conteúdos multimídia se torna muito mais acessível 
e interessante com o apoio dos computadores, o que pode gerar maior curiosidade e 
engajamento por parte dos alunos. Isso é ainda mais relevante para as crianças com AEE, que 
frequentemente se beneficiam de recursos visuais e interativos para facilitar o aprendizado.
O convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de Rondônia/SEDUC
representa uma parceria estratégica para promover a qualificação das escolas e garantir um 
atendimento mais eficaz às crianças com AEE. Essa iniciativa tem o potencial de fortalecer a 
educação nas comunidades atendidas, proporcionando aos alunos os recursos e as condições 
necessárias para seu pleno desenvolvimento intelectual e social.
O aumento do número de alunos com necessidades educacionais especiais exige uma 
resposta eficaz das escolas, e a tecnologia é uma ferramenta essencial para proporcionar esse 
atendimento especializado de forma eficiente e inclusiva.
As escolas, ao implementarem mesas educacionais com recursos tecnológicos e plataformas 
educacionais, não estarão apenas melhorando a infraestrutura para o ensino geral, mas 
também atendendo a uma demanda crescente de crianças com necessidades 
educacionais especiais (AEE). Essa implementação se torna ainda mais relevante, 
considerando que atualmente estão matriculados nas escolas as seguintes quantidades de 
alunos, o que reflete uma necessidade crescente de atendimento especializado:
 CMEI Jussaia Maia da Silva (Corumbiara/RO) – 208 alunos;
 EMEIEF Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto Guarajus) – 145 alunos;
 EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha (Dist. Vitória da União) – 250 alunos;
 EMEIF Mundo Mágico (Corumbiara/RO) – 335 alunos;
ID: 312704 e CRC: 46D26258 ID: 319506 e CRC: F8870624
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OBJETIVOS
Objetivo Geral
Promover o desenvolvimento intelectual, cognitivo e social dos alunos, especialmente aqueles 
com necessidades educacionais especiais, por meio da utilização de recursos tecnológicos, como 
mesas educacionais e plataformas educacionais interativas, com o objetivo de proporcionar um 
aprendizado inclusivo, dinâmico e estimulante que favoreça a participação ativa, a criatividade e a 
autonomia dos estudantes nas salas de aula.
Objetivos Específicos
 Potencializar o desenvolvimento cognitivo e intelectual dos alunos por meio da 
utilização de recursos interativos, como jogos educativos e aplicativos, que estimulam a 
resolução de problemas, raciocínio lógico e habilidades cognitivas em geral.
 Oferecer uma abordagem pedagógica inclusiva, adaptando a tecnologia para atender 
às necessidades de crianças com deficiências ou dificuldades de aprendizagem, 
garantindo a acessibilidade e promovendo a equidade no processo educativo.
 Criar um ambiente escolar mais dinâmico e estimulante, utilizando as mesas 
educacionais para integrar conteúdos multimídia (vídeos, slides, imagens) que aumentem 
o interesse e a motivação dos alunos, tornando as aulas mais atraentes e eficazes.
 Fomentar a autonomia e a criatividade dos alunos, por meio de atividades interativas 
que permitam aos estudantes explorar, criar e expressar suas ideias de forma 
independente, desenvolvendo sua capacidade de autoaprendizagem.
 Estabelecer uma maior interação entre alunos e professores, utilizando a tecnologia 
como meio de comunicação e colaboração, permitindo que os professores acompanhem o 
progresso dos alunos em tempo real e ofereçam feedback personalizado.
 Desenvolver e diversificar os campos de experiência dos alunos, abrangendo áreas 
como linguagem, matemática, ciências, arte e comunicação, utilizando recursos 
tecnológicos para ampliar as oportunidades de aprendizado.
 Garantir a integração das tecnologias ao currículo escolar, promovendo a formação 
contínua de professores no uso de plataformas educacionais e ferramentas digitais, de 
modo a ampliar o impacto pedagógico das mesas educacionais.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas quantitativas
 Aumento no número de alunos beneficiados: implementar as mesas educacionais em 80% 
das salas de aula das escolas envolvidas no projeto, com foco especial nas turmas que 
atendem crianças com AEE.
 Expansão da utilização das plataformas educacionais: Garantir que 80% dos alunos 
utilizem a plataforma educacional off-line regularmente, com uma média de 3 a 4 horas de 
uso semanal por aluno.
 Capacitação de professores: Realizar pelo menos 3 treinamentos anuais para capacitar 
100% dos professores da escola no uso das tecnologias educacionais, garantindo que 
todos saibam utilizar as mesas educacionais e as plataformas de forma eficiente.
 Melhoria nos índices de desempenho dos alunos: Atingir uma melhoria de 20% nas notas 
dos alunos nas avaliações relacionadas aos conteúdos trabalhados com as mesas 
educacionais e plataformas digitais, considerando as avaliações semestrais.
 Acompanhamento de progressos acadêmicos: Registrar um aumento de 30% no número 
de alunos que demonstram progressos significativos nas áreas de raciocínio lógico, 
resolução de problemas e habilidades cognitivas ao longo do ano letivo, utilizando os 
dados gerados pelas plataformas de ensino.
 Feedback e satisfação dos alunos e professores: Realizar ao menos 2 pesquisas de 
satisfação anuais, com um índice de aprovação de 80% ou mais dos alunos e professores 
ID: 312704 e CRC: 46D26258 ID: 319506 e CRC: F8870624
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sobre a eficácia e a contribuição das mesas educacionais e plataformas para o processo 
de ensino-aprendizagem.
Metas qualitativas
 Melhoria na participação e engajamento dos alunos: Estimular a curiosidade e o interesse 
dos alunos através da utilização de recursos multimídia e interativos, promovendo um 
ambiente de aprendizagem mais envolvente e dinâmico.
 Promoção de um ambiente inclusivo: Garantir que as mesas educacionais e plataformas 
educacionais atendam às diferentes necessidades de aprendizagem dos alunos, 
especialmente aqueles com AEE, utilizando recursos que favoreçam a acessibilidade e a 
personalização do aprendizado.
 Desenvolvimento de habilidades cognitivas: Potencializar a capacidade cognitiva dos 
alunos, estimulando o raciocínio lógico, resolução de problemas, pensamento crítico e a 
criatividade, por meio de atividades interativas que favoreçam o aprendizado ativo.
 Fortalecimento da relação professor-aluno: Melhorar a interação entre alunos e 
professores, promovendo uma comunicação mais eficaz e personalizada, por meio de 
ferramentas tecnológicas que permitam o acompanhamento em tempo real do progresso 
dos alunos.
 Fomento à autonomia e autoaprendizagem: Incentivar os alunos a assumirem maior 
responsabilidade por seu próprio aprendizado, utilizando as tecnologias para explorar 
conteúdos de maneira independente e criativa.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
M
E
T
A
ETAPA
/FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1
1.1
Envio a câmara municipal de vereadores abertura de 
orçamento;
ALR 365 DIAS
1.2
Elaboração do Edital
1.3 Publicação do instrumento convocatório
1.4 Recebimento das propostas
1.5 Elaboração de Contrato
1.6 Assinatura do Contrato
1.7 Recebimento
1.8 Liquidação e Pagamento
1.9 Relatório Fotográfico da entrega do objeto
PLANO DE APLICAÇÃO
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO UND QU
AN
T
V. UN. V.TOTAL CONCEDEN
TE (Parcela
única) R$
Proponent
e
0
1
Mesa Educacional: 
Recurso de apoio 
tecnológico 
multidisciplinar, com 
aplicativos 
educacionais que 
permitam explorar 
UND 7 R$ 
29.495,61 R$ 206.469,27
ID: 312704 e CRC: 46D26258 ID: 319506 e CRC: F8870624
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conteúdos 
curriculares 
desenvolvidos tendo
como base as 
Diretrizes 
Curriculares 
Nacionais da
Educação Básica e 
a BNCC – Base 
Nacional Comum 
Curricular. 
Composto de um 
computador com 
tela sensível ao 
toque embutido em 
uma estrutura 
plástica em forma de 
mesa.
R$ 
200.000,00
R$ 
10.000,0
0
0
2
Plataforma 
Educacional. 
Licença de uso de 
Tecnologia 
Educacional com 
implantação e 
implementação de 
plataforma off-line, 
portal on-line, 
aplicativo de agenda 
digital para alunos e 
professores e 
plataforma EAD 
para formação 
continuada do corpo 
docente, com 
materiais e 
proposições de 
práticas 
pedagógicas que os 
auxiliem no 
planejamento de 
suas aulas e 
ampliem o 
desenvolvimento 
dos conteúdos 
abordados nas 
situações de 
aprendizagem 
propostas, para 
atendimento da rede 
municipal de ensino 
(Educação Infantil,
Ensino Fundamental 
e Ensino de Jovens 
e Adultos).
UND 7 R$ 504,39
R$ 3.530,73
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
ID: 312704 e CRC: 46D26258 ID: 319506 e CRC: F8870624
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End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
Concedente - Parcela única
META Parcela única
1
R$ 200.000,00
Proponente (entidade solicitante)
META Parcela única
1
R$ 10.000,00
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto à Secretaria 
de Estado da Educação – Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional e Tesouro Estadual ou 
qualquer outro órgão da Administração Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de 
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, 
na forma deste Plano de Trabalho.
PEDE O DEFERIMENTO.
Corumbiara/RO, 14 de abril de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Local e Data Prefeito Municipal
Elaborado por ANTONIETA NUNES DA SILVA
 Coordenador de Compras, Licitações e Contratos
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
PORTO VELHO ____/____/2025 ASSINATURA/CARIMBO DO 
 CONCEDENTE
ID: 312704 e CRC: 46D26258 ID: 319506 e CRC: F8870624
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312704
2C189280CB603405C711331C55695986
46D26258
MD5:
CRC:
SHA256: 6E741A22AE480BF6BDE8241991BD46B67B4B6EDBF1703470C7E09A66F8ED8805
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
PT
Identificação/Número
14/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AQUISIÇÃO DE 7 MESAS EDUCACIONAL RECURSO DE APOIO TECNOLÓGICO MULTIDISCIPLINAR, COM APLICATIVOS
EDUCACIONAIS COM PLATAFORMA EDUCACIONAL PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 14/04/2025 16:50:31 Finalização: 14/04/2025 16:53:04
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO PORTO VELHO RO 14/04/2025 16:52:08
ASSUNTOS
DOCUMENTOS CONVENIO 14/04/2025 16:52:52
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 15/04/2025 12:19:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANTONIETA NUNES DA SILVA Coordenador de Compras, Licitações e Contratos 14/04/2025 16:53:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 15/04/2025 12:22:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
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informando o ID 312704 e o CRC 46D26258.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 319506 e CRC: F8870624
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319506
9FA96B01A368452223108DF5A2C66F65
F8870624
MD5:
CRC:
SHA256: F75C3FD391C3DFD7D6F1602E35FE446E35653818A162497C38AF30D3DD950C24
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
PT
Identificação/Número
05/05/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
AQUISIÇÃO DE 07 MESAS EDUCACIONAL: RECURSO DE APOIO 
TECNOLÓGICO MULTIDISCIPLINAR COM PLATAFORMA 
EDUCACIONAL PARA AS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DO 
MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 05/05/2025 12:34:05 Finalização: 05/05/2025 12:35:31
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 05/05/2025 12:34:05
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 05/05/2025 12:34:05
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informando o ID 319506 e o CRC F8870624.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edi￾cio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-**
e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, inscrito no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede
na Avenida Olavo Pires, n. 2129 - Centro, Corumbiara/RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito,
o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.849.642-**, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos (0059210122).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0005.006203/2024-45, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas per￾nentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0005.006203/2024-45,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0059343455), aprovado pela
autoridade competente, do procedimento administra￾vo já iden￾ficado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de 02 (sete) mesas educacionais: recurso de apoio tecnológico mul￾disciplinar com plataforma
educacional para as salas de aula das escolas do ente municipal.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quan￾ta￾vos que não façam parte de outro ajuste que esta en￾dade tenha firmado para execução de
objeto idên￾co ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
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2.1. O valor global do ajuste é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), devendo ser des￾nado,
exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua des￾nação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A par￾cipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), conforme Nota de Empenho (0056138447).
2.3. A contrapar￾da da CONVENENTE será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Declaração de
Contrapar￾da (0059343555), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 Transferência a Municípios Convênios – Fonte de Recursos:
1.500.0.07051, conforme Nota de Empenho (0056138447).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempes￾va de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à u￾lização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos des￾nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapar￾da em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informa￾vo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não u￾lizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de ins￾tuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulo
da dívida pública, quando sua u￾lização es￾ver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracterís￾cas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
per￾nentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
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6.1.2. Realizar despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer ￾tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou En￾dade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. U￾lizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer en￾dades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educa￾vo, informa￾vo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer ￾tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da a￾va, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerroga￾va de exercer a autoridade norma￾va, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos obje￾vos definidos na Cláusula Primeira os par￾cipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos ar￾gos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposi￾vos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
per￾nente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compa￾bilidade entre estes e os efe￾vamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administra￾va, cien￾ficará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não ￾verem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro mo￾vo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida en￾dade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
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capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser des￾nados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento rela￾vo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
u￾lização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução ￾sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação per￾nente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro ￾po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em defini￾vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adi￾vo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a par￾r da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Cons￾tuem mo￾vos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1074796&id_docume… 4/6
ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução ￾sica, nem u￾lização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da res￾tuição das receitas
ob￾das por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas aplicações
financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou en￾dade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o obje￾vo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a par￾cipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante iden￾ficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a par￾cipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A ￾tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jus￾ficado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos par￾cipes.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
23/04/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
23/04/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1074796&id_docume… 5/6
ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
23/04/2025, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059403255 e o código CRC E8D3BA89.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.006203/2024-45 SEI nº 0059403255
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1074796&id_docume… 6/6
ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317901
0E5725C1F35864B4FDC602E710981617
E0DACDF3
MD5:
CRC:
SHA256: 3F05086392D70B43FCFF42844D6424FA347895A013676E1CD914892260570D38
Termo de Convênio 
Tipo do Documento
 nº 109/2025/PGE-SEDUC
Identificação/Número
29/04/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 29/04/2025 08:04:43 Finalização: 29/04/2025 08:06:17
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 29/04/2025 08:04:43
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 29/04/2025 08:04:43
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 317901 e o CRC E0DACDF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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