Ofício 19 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321016 e CRC: 3E26E619). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 19/SAP/2025
Corumbiara-RO, 08 de maio de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 028/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e
sessenta e sete centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
08/05/2025 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 321016 e o código verificador 3E26E619.
Ofício 19 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321016 e CRC: 3E26E619). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 08/05/2025 12:18
Referência: Processo nº 15-37/2025. Docto ID: 321016 v1
Justificativa 028 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321031 e CRC: 7CCE4580). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e
sessenta e sete centavos).
O Projeto tem como objetivo a aquisição 30 (trinta) TELAS INTERATIVAS COM
TAMANHO DE 86, com módulo OPS Integrado, a serem instalados no Município de Corumbiara-RO,
voltados para o Ensino Infantil e Fundamental, abrangendo as Escolas: E.M.E.I.E.F. Professor Domingos
Pereira da Rocha (Distrito Vitória da União), E.M.E.I.E.F. Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito
Alto Guarajús), E.M.E.F. Mundo Mágico e C.M.E.I. Jusaia Maia da Silva.
Considerando o momento de sala de aula onde a atenção dos alunos deve ser conquistada, a
tela interativa torna-se de grande valia uma vez que a exibição de slides, vídeos, imagens, etc. se tornam
muito mais fáceis de transmitir, gerando maior curiosidade e interesse nos assuntos apresentados
considerando que atualmente a tecnologia está cada vez mais presente na vida desses alunos por meio do
acesso a computadores, Televisores e celulares. Deste modo, a aquisição destas telas contribuirá na interação
de alunos e professores assim como na melhoria da infraestrutura na sala de aula. Diante disto, a celebração
de convênio entre esta Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de Rondônia/SEDUC possibilitará o
desenvolvimento das escolas beneficiadas, bem como garantir o desenvolvimento intelectual dos alunos.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de execução
do referido convênio o mais rápido possível visando cumprir seu prazo de execução, podendo gerar atraso
caso este projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 08 de maio de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Justificativa 028 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321031 e CRC: 7CCE4580). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
08/05/2025 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 321031 e o código verificador 7CCE4580.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 08/05/2025 12:17
Referência: Processo nº 15-37/2025. Docto ID: 321031 v1
Projeto de Lei 028 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321052 e CRC: 3E2FA9BB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 028/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e
sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610006 MELHORIA DO ENSINO
123610006.1.264000 TELAS INTERATIVAS CONVÊNIO Nº 117/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC........................... R$ 548.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP............................. R$ 118.350,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 666.350,67
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 548.000,00
(quinhentos e quarenta e oito mil reais), provenientes do Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC, firmado entre
o Município de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e, R$ 118.350,67 (cento e
dezoito mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43,
§1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 08 de maio de 2025.
Projeto de Lei 028 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321052 e CRC: 3E2FA9BB). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
08/05/2025 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 321052 e o código verificador 3E2FA9BB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 08/05/2025 12:18
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Balanço Patrimonial 2024 08/05/2025 321093
2 Demonstrativo de Superávit 2024 08/05/2025 321094
Referência: Processo nº 15-37/2025. Docto ID: 321052 v1
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Exercício de 2024
CONSOLIDADO - Desconsiderando as contas INTRA-OFSS
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
Pág.: 1
PASSIVO CIRCULANTE 270.634,21 2.253.846,25
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 202.924,28 1.298.572,46
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 202.924,28 1.298.572,46
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME F 0,00 262,28
ORDINÁRIO
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME P 52.117,38 83.434,77
ORDINÁRIO
FORNECEDORES NACIONAIS F 150.806,90 1.214.875,41
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO 67.709,93 955.273,79
PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 854.294,97
DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS F 0,00 854.294,97
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 2.750,00
CONSÓRCIOS A PAGAR P 0,00 2.750,00
VALORES RESTITUÍVEIS 67.709,93 98.228,82
CONSIGNAÇÕES F 24.906,99 34.842,30
CONSIGNAÇÕES F 42.802,94 63.386,52
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 115.275,19
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E 0,00 115.275,19
ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 115.275,19
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO P 0,00 115.275,19
TOTAL PASSIVO 270.634,21 2.369.121,44
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
PATRIMÔNIO LIQUIDO 138.897.853,02 113.555.099,63
PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 15.992.512,55 15.992.512,55
PATRIMÔNIO SOCIAL 15.992.512,55 15.992.512,55
PATRIMÔNIO SOCIAL - CONSOLIDAÇÃO 15.992.512,55 15.992.512,55
RESULTADOS ACUMULADOS 122.905.340,47 97.562.587,08
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 122.905.340,47 97.562.587,08
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 -94.007,97
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 18.275.622,82 12.953.651,02
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 104.629.717,65 84.702.944,03
ATIVO CIRCULANTE 48.343.420,15 43.066.918,26
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 47.832.557,17 42.312.203,07
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 47.832.557,17 42.312.203,07
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO F 1.981.918,26 4.163.904,19
GERAL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA- RPPS - F 984,69 68.132,30
FUNDO EM REPARTIÇÃO
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS F 45.849.654,22 38.080.166,58
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 0,00 319.557,84
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 0,00 4.557,84
IMPOSTOS P 0,00 4.557,84
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 0,00 214.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DAS TAXAS P 0,00 59.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS IMPOSTOS P 0,00 147.000,00
DEMAIS DÍVIDAS ATIVAS TRIBUTÁRIAS P 0,00 8.000,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 0,00 101.000,00
DEMAIS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NÃO P 0,00 101.000,00
TRIBUTÁRIA
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 29.173,46 25.085,59
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - A RECEBER 0,00 262,28
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS F 0,00 262,28
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 29.173,46 24.823,31
CRÉDITOS A RECEBER DECORRENTES DE FOLHA DE F 24.621,31 24.621,31
PAGAMENTO
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO F 4.552,15 202,00
MATERNIDADE PAGO
ESTOQUES 481.689,52 410.071,76
ALMOXARIFADO 481.689,52 410.071,76
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES P 1.214,28 980,89
MATERIAL DE EXPEDIENTE P 38.305,35 27.599,37
MATERIAIS A CLASSIFICAR P 962,69 257,25
MATERIAL DE CONSUMO P 417.598,48 362.388,36
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P 21.081,75 16.008,20
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO P 2.401,38 2.814,55
MATERIAIS GRÁFICOS P 125,59 23,14
ATIVO NÃO CIRCULANTE 76.609.124,72 65.708.491,02
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.003.729,20 1.283.491,49
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.003.729,20 1.283.491,49
ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Exercício de 2024
CONSOLIDADO - Desconsiderando as contas INTRA-OFSS
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
Pág.: 2
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 138.897.853,02 113.555.099,63
TOTAL 139.168.487,23 115.924.221,07
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO P -1.421.883,17 -1.421.883,17
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA P 2.515.325,92 1.362.105,53
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA P 910.286,45 1.343.269,13
INVESTIMENTOS 15.000,00 31.810,79
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 15.000,00 31.810,79
PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE P 15.000,00 31.810,79
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
IMOBILIZADO 74.590.395,52 64.393.188,74
BENS MÓVEIS 36.725.796,56 32.288.347,43
MÓVEIS E UTENSÍLIOS P 2.300.106,04 2.005.283,92
VEÍCULOS P 25.437.088,74 22.505.871,40
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS P 5.854.298,19 4.861.911,77
DEMAIS BENS MÓVEIS P 608.125,61 608.125,61
BENS DE INFORMÁTICA P 2.338.019,21 2.186.594,96
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE P 188.158,77 120.559,77
COMUNICAÇÃO
BENS IMÓVEIS 38.571.886,19 32.152.224,23
INSTALAÇÕES P 369.686,87 369.686,87
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO P 19.818.403,38 13.398.741,42
BENS DOMINICAIS P 10.000,00 10.000,00
BENS DE USO ESPECIAL P 18.282.737,69 18.282.737,69
BENS DE USO COMUM DO POVO P 4.216,02 4.216,02
DEMAIS BENS IMÓVEIS P 86.842,23 86.842,23
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -707.287,23 -47.382,92
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS P -707.287,23 -47.382,92
TOTAL 124.952.544,87 108.775.409,28
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
Dezembro(31/12/2024)
BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Exercício de 2024 Pág.: 3
ATIVO FINANCEIRO 47.861.730,63 42.337.288,66
ATIVO PERMANENTE 77.090.814,24 66.438.120,62
PASSIVO FINANCEIRO (218.516,83)+RP não Proc.(18.468.454,96) 18.686.971,79 16.376.795,53
PASSIVO PERMANENTE 52.117,38 201.459,96
SALDO PATRIMONIAL 106.213.455,70 92.197.153,79
B) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Nota Nota Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Atual Exercício Anterior
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (Contas do Grupo 811xx) SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS ( Contas do Grupo 812xx) Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Anterior Exercício Atual
Dezembro(31/12/2024)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Exercício de 2024
C) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROLE)
Nota Nota
Pág.: 4
ATOS POTENCIAIS ATIVO 1.649.463,88 8.501.002,42
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1.027.870,00 7.879.408,54
DIREITOS CONTRATUAIS 621.593,88 621.593,88
TOTAL 1.649.463,88 8.501.002,42
ATOS POTENCIAIS PASSIVO 21.261.034,06 28.380.991,34
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 28.380.991,34 21.261.034,06
TOTAL 28.380.991,34 21.261.034,06
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2877 - 21491)
26/02/2025 07:10 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321093 e CRC: 74D5DE6A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 321093
F80B54C271C6E14E4AB03AF3669D7D25
74D5DE6A
MD5:
CRC:
SHA256: 3E962CEAB7672D6889005E9BBF0213ECF4D93DEF1003A4F46A5B98F61E01BA38
Balanço
Tipo do Documento
Patrimonial 2024
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
BALANÇO PATRIMONIAL 2024 - PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiney Juchnieviski de Oliveira
Criação: 08/05/2025 11:43:41 Finalização: 08/05/2025 11:43:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 08/05/2025 11:43:41
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08/05/2025 11:43:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 027 08/05/2025 321000
Projeto de Lei 028 08/05/2025 321052
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 321093 e o CRC 74D5DE6A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Dezembro(31/12/2024)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2024
CONSOLIDADO
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 1
00 ORDINÁRIO 21.051.520,75 17.268.785,79
01 VINCULADO 8.123.238,09 8.691.707,34
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 94.779,76 239.424,59
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 121.161,46
550 Transferência do Salário-Educação 32.131,44 161.855,11
552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 22.135,86 3.263,53
553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 39.260,44 4.926,89
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 63.607,05 625.804,11
571 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 700.817,67 5.948,13
599 Outros Recursos Vinculados à Educação 37.978,53 68.925,24
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 698.539,81
Ações e Serviços Públicos de Saúde
600 1.040.955,32
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da
Rede de Serviços Públicos de Saúde
601 1.274,44
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 1.123,09
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
602 568.558,06
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 117.615,53
enfermagem.
605 45.406,23
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 277.235,91 711.343,29
631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 217.762,75 253.431,93
632 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 0,00 207.596,45
636 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 0,00 2.300,70
659 Outros Recursos Vinculados à Saúde 393.305,40 257.587,80
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 479.139,29 261.762,67
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 119.285,81 138.764,02
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 0,00 290.903,68
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.829.351,10 489.212,51
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 2.711.962,93 3.358.651,53
706 Transferência Especial da União 16.759,35 16.759,35
869 Outros Recursos Extraorçamentários 0,00 86.336,67
TOTAL 29.174.758,84 25.960.493,13
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2891 - 21559)
14/03/2025 08:24 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 321094 e CRC: 4A5F6406
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 321094
B0EC3B17902541678439F5EBBDC4970D
4A5F6406
MD5:
CRC:
SHA256: 18601756522C2C2DD5B2C4AB315E60DF9741E7751667547F37D770DEA13F9EFA
Demonstrativo
Tipo do Documento
de Superávit 2024
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT 2024 - PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiney Juchnieviski de Oliveira
Criação: 08/05/2025 11:43:41 Finalização: 08/05/2025 11:43:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 08/05/2025 11:43:41
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08/05/2025 11:43:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 027 08/05/2025 321000
Projeto de Lei 028 08/05/2025 321052
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 321094 e o CRC 4A5F6406.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
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Corumbiara - Rondônia
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
C.G.C.
63.762.041/0001-35
Endereço
Av. Olavo Pires, 2129
Cidade
Corumbiara
UF
RO
CEP
76995-000
(DDD) Telefone/Fax E.A.
Municipal
Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento
Corumbiara
Nome do responsável pela instituição
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
C.P.F.
755.849.642-04
R.G./Órgão expedidor
729.564 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo
Rua Ulisses Guimarães, nº 1949
CEP
76995-000
(DDD) Tel./Fax
E-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/instituição C.G.C. E.A.
Endereço completo (DDD)Telefone/Fax CEP
Nome do responsável pela instituição C.P.F.
R.G./Órgão expedidor Cargo Função Matrícula
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO DE 30 TELAS INTERATIVAS COM TAMANHO DE 86"
COM MÓDULO OPS INTEGRADO, A SEREM INSTALADOS NO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
PERÍODO DA
EXECUÇÃO
ALR 365 DIAS
Identificação do objeto:
O Projeto visa a Aquisição de 30 Telas Interativas Com Tamanho De 86" Com Módulo Ops
Integrado para as Escolas: EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha (Distrito Vitória da
União com a quantidade de alunos de: 244), CMEI Jussaia Maia da Silva (Corumbiara) com a
quantidade de alunos de: 219, EMEIEF e Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto
Guarajus) com a quantidade de alunos de: 145, EMEIF Mundo Mágico com a quantidade de
alunos de: 326, e Secretaria de Educação – SEMED.
ID: 313814 e CRC: 86177F9D ID: 319588 e CRC: E2AA731A
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Justificativa da proposição:
O Projeto tem como alvo promover a praticidade e modernização na transmissão de
conhecimento aos alunos através de ferramentas mais interativas, afim de aumentar o estimulo
aos alunos uma vez que essa ferramenta se torna mais prática, lúdica e dinâmica assim como a
melhoria da infraestrutura, por meio de Aquisição de 30 Telas Interativas Com Tamanho De 86"
Com Módulo Ops Integrado, a Serem Instalados No Município De Corumbiara nas escolas:
EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha, CMEI Jussaia Maia da Silva, EMEIEF Professor
Luiz Benvenoto Dala Costa, EMEIF Mundo Mágico e Secretaria de Educação – SEMED.
Considerando o momento de sala de aula onde a atenção dos alunos deve ser conquistada, a tela
interativa se faz de grande valia uma vez que a exibição de slides, vídeos, imagens, etc. se
tornam muito mais fáceis de transmitir, gerando maior curiosidade e interesse nos assuntos
apresentados considerando que atualmente a tecnologia está cada vez mais presente na vida
desses alunos por meio do acesso a computadores, Televisores e celulares. Deste modo, a
aquisição destas telas contribuirá na interação de alunos e professores assim como na melhoria
da infraestrutura na sala de aula. Diante disto, a celebração de convênio entre esta Prefeitura
Municipal e o Governo do Estado de Rondônia/SEDUC possibilitará o desenvolvimento das
escolas beneficiadas, bem como garantir o desenvolvimento intelectual dos alunos.
METAS QUALITATIVAS:
Potencializar a capacidade intelectual e cognitiva dos alunos;
Oferecer no ambiente escolar atrativos que estimulem os diversos campos de
experiências;
METAS QUANTITATIVAS:
Atender os alunos e professores das Escolas:
CMEI Jussaia Maia da Silva (Corumbiara/RO) – Sala dos professores;
EMEIEF Professor Luiz Benvenoto Dala Costa (Distrito de Alto Guarajus) – 145 alunos;
EMEIEF Professor Domingos Pereira da Rocha (Dist. Vitória da União) – 244 alunos;
EMEIF Mundo Mágico (Corumbiara/RO) – 326 alunos;
Secretaria de Educação – SEMED: Sala dos professores
ID: 313814 e CRC: 86177F9D ID: 319588 e CRC: E2AA731A
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
M
E
T
A
ETAPA
/FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO
DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
1.0
TELA INTERATIVA COM TAMANHO DE 86"
COM MÓDULO OPS INTEGRADO. (CIN21917):
1. CARACTERÍSTICAS:
1.1. Tipo do produto: Tela interativa com computador
OPS.
1.2. Alimentação bivolt através de apenas um cabo
de energia (Padrão NBR14136).
1.3. Deve ser entregue com sistema operacional e
demais drivers de dispositivos instalados.
1.4. Garantia “on-site” de 36 meses, conforme
disposições do Termo de Referência.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
2.1. Área de visualização diagonal: 86 polegadas.
2.2. Resolução nativa: Ultra HD 4K (3840 x 2160).
2.3. Taxa de brilho típico: De 390cd/m².
2.4. Profundidade de cor: 10 bit.
2.5. Taxa de contraste típico: 1200:1.
2.6. Tempo de resposta típico: 8ms.
2.7. Possui interface VESA com compatibilidade de
montagem em parede e/ou suporte móvel.
2.8. Possui vidro temperado antirreflexo.
2.9. Possui painel multitoque integrado, sem itens
adicionais que tornem telas comuns em touchscreen.
2.10. Multitoque com suporte a 40 pontos de toques
simultâneos.
2.11. Método de toque: Dedo e caneta passiva (Sem
necessidade de pilhas ou magnetismo).
2.12. Velocidade de resposta do toque: 10ms.
2.13. Possui sistema de áudio integrado com
potência total de 24W.
2.14. Possui sistema operacional Android 11 ou
posterior instalado no idioma Português-BR.
2.15. Armazenamento: 32GB.
2.16. Memória RAM: 4GB.
2.17. Peso (sem embalagem): 45,5 KG.
2.18. Permite espelhamento de tela com dispositivos
móveis sem a utilização de cabos.
2.19. Possui capacidade de executar dois sistemas
operacionais.
2.20. Possui conexão wireless, podendo ser
integrada ou via adaptador do mesmo fabricante.
2.21. Possui certificação Energy Star.
2.22. Possui no painel frontal no mínimo as seguintes
conexões: 02 USB-A 3.0, 01 USB-C e 01 HDMI.
2.23. Possui no painel traseiro/lateral no mínimo as
seguintes conexões: 02 HDMI, 02 USB-A 3.0, 01
RJ45, e 01 Slot OPS (Open Pluggable Specification).
3. ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR
UN 30 ALR 365 DIAS
ID: 313814 e CRC: 86177F9D ID: 319588 e CRC: E2AA731A
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O EQUIPAMENTO:
3.1. 02 Canetas de toque originais do equipamento.
3.2. 01 Cabo HDMI.
3.3. 01 Suporte de parede adequado para o
equipamento.
3.4. 01 Cabo de energia padrão NBR14136.
3.5. 01 Controle remoto.
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO MÓDULO
OPS:
4.1. Tipo do produto: Computador OPS integrado a
tela interativa.
4.2. Alimentação de energia através da tela.
4.3. Deve ser entregue com sistema operacional e
demais drivers de dispositivos instalados.
4.4. Sistema operacional: Microsoft Windows 10 Pro
ou Windows 11 Pro, licenciado na forma perpétua e
no idioma Português-BR.
5. ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR
5.1. Possui no mínimo 04 núcleos físicos e 08
threads e 8MB de memória cache compartilhada.
5.2. A memória cache compartilhada refere-se
exclusivamente ao cache destinado para
atendimento a todos os núcleos da CPU.
5.3. A memória de cache compartilhada será
desconsiderada caso seja ofertado processador com
núcleos físicos em quantidade superior à da
exigência.
5.4. Deverá possuir performance de desempenho
igual ou superior a 9.900 (nove mil e novecentos).
5.5. O desempenho será comprovado por intermédio
de resultados de BenchMark, disponíveis em:
http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php
5.6. Para efeitos de referência, foi utilizado o
processador Intel Core i5-1135G7 de 11° geração,
caso ocorra oscilação na pontuação devido à
volatilidade dos testes na data do certame, será
aceito o modelo utilizado como referência ou modelo
superior, desde que sejam de performance física
igual ou superior e que sejam da mesma ou, de
geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
6. ESPECIFICAÇÕES DA MEMÓRIA RAM:
6.1. 8GB tipo DDR4 com frequência compatível com
a velocidade de barramento da placa mãe e do
processador.
7. ESPECIFICAÇÕES DO ARMAZENAMENTO:
7.1. Possui instalado internamente 01 unidade SSD
com capacidade mínima de 256GB.
8. CONECTIVIDADES:
8.1. 04 USB-A sendo pelo menos 02 portas versão
8.2. 01 Gigabit ethernet (LAN).
8.3. 01 HDMI.
8.4. 01 Entrada de áudio.
8.5. 01 Saída de áudio.
8.6. Wi-Fi integrado.
ID: 313814 e CRC: 86177F9D ID: 319588 e CRC: E2AA731A
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8.7. Procedência Nacional.
* Modelo de referência: Part Number: Display
Interativo Série
WAC 86 polegadas (P/N LH86WACWLGCXZA) +
Módulo OPS Marca/Modelo: GIADA PC612 (CPU:
Intel Core i5-1235U) + Licença Windows 11 Pro e
demais acessórios inclusos.
5 PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇ
ÃO
44.40.42 AQUISIÇÃO R$ 666.350,67 R$ 548.000,00 R$ 118.350,67
TOTAL GERAL R$ 666.350,67 R$ 548.000,00 R$ 118.350,67
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 548.000,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6°MÊS
II
R$
118.350,67 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
II -
-
- - - -
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Corumbiara, declaro
para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
ID: 313814 e CRC: 86177F9D ID: 319588 e CRC: E2AA731A
ESTADO DE RONDÔNIA
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A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta.
Pede Deferimento.
Corumbiara/RO, 16 de abril de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Local e Data Prefeito Municipal
Elaborado por Antonieta Nunes da Silva
Coordenador de Compras, Licitações e Contratos
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
PORTO VELHO ____/____/2025 ASSINATURA/CARIMBO DO
CONCEDENTE
ID: 313814 e CRC: 86177F9D ID: 319588 e CRC: E2AA731A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 313814
24D00D5FD8AC9D2217E2377A0D8114EE
86177F9D
MD5:
CRC:
SHA256: BD338810B4C71B2075DC91EDD4C2BFDB025BD2AD7D74FD4782F77F9BDA38C5E8
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
PT
Identificação/Número
16/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AQUISIÇÃO DE 30 TELAS INTERATIVAS COM TAMANHO DE 86"
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 16/04/2025 16:37:20 Finalização: 16/04/2025 16:39:12
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO PORTO VELHO RO 16/04/2025 16:38:42
ASSUNTOS
DOCUMENTOS CONVENIO 16/04/2025 16:38:59
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 16/04/2025 17:43:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANTONIETA NUNES DA SILVA Coordenador de Compras, Licitações e Contratos 16/04/2025 16:39:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/04/2025 13:02:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
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informando o ID 313814 e o CRC 86177F9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 319588 e CRC: E2AA731A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319588
1C136F35A81D7EB738226925DAF80C3C
E2AA731A
MD5:
CRC:
SHA256: 199ADDA9E01CE7C102E2C3EC5123260EBE9EC39C28F9B262AAEDDD696449A30C
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
PT
Identificação/Número
05/05/2025
Data
Processo: 15-37/2025
Processo Documento
Plano de Trabalho das telas
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 05/05/2025 15:25:45 Finalização: 05/05/2025 16:27:22
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 05/05/2025 15:25:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 05/05/2025 15:25:45
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13,
situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edicio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no
CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DE RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede na avenida Senador Olavo Pires,
2129, CEP 76.995-000, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.849.642-**,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0059453555/0057987076).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo
Eletrônico n. 0029.032339/2024-32, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas pernentes, vinculando-se aos
termos do Processo Eletrônico n. 0029.032339/2024-32, mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE e CONVENENTE, na execução do projeto constante do
Plano de Trabalho (0059453462), aprovado pela autoridade competente (0059556389), do procedimento administravo já idenficado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB
Aquisição de 30 telas interavas com tamanho de 86" com módulo
OPS integrado para as Escolas: EMEIEF Professor Domingos Pereira da
Rocha, CMEI Jussaia Maia da Silva, EMEIEF e Professor Luiz Benvenoto
Dala Costa, EMEIF Mundo Mágico e Secretaria de Educação - SEMED.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantavos que não façam parte de outro ajuste que
esta endade tenha firmado para execução de objeto idênco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
1.3. A aquisição para execução do objeto do presente convênio, far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), devendo ser
desnado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua desnação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A parcipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), conforme Nota de Empenho
(0055936855).
2.3. A contraparda da CONVENENTE será de R$ 118.350,67 (cento e dezoito mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos),
conforme Declaração de Contraparda (0058135228), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento
dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa
de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (0055936855
).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal
como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempesva de toda a
regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à ulização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos desnados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica
vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contraparda em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema
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integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informavo de Créditos Não Quitados – CADIN, se
houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua
aprovação.
4.6. Enquanto não ulizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instuição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em tulo da dívida pública, quando sua ulização esver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do
objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre,
para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracteríscas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e
produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pernentes, inclusive no Decreto Estadual nº
26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Endade da Administração Pública Direta ou
Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Ulizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos,
exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer endades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento préescolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educavo, informavo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
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6.1.10. Pagamento, a qualquer tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ava, empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogava de exercer a autoridade normava, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objevos definidos na Cláusula Primeira os parcipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades
determinadas nos argos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pernente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da
verificação da compabilidade entre estes e os efevamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrava, cienficará o Ministério Público Estadual e
a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não verem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro
movo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida endade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa
oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação
de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser desnados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relavo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados
da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de ulização de recursos humanos, nos trabalhos deste
Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pernente, mencionada
neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
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g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
anentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos
públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado
mediante Termo Adivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a parr da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor
liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua
vigência.
10.2. Constuem movos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à
Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação
aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº
26.165/2021.
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11.2. Não havendo qualquer execução sica, nem ulização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros
de mora e, sem prejuízo da restuição das receitas obdas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizadas no objeto
pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou endade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contraparda previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objevo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a
parcipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante idenficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a parcipação quando ocorrer divulgação,
através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário e, desde que jusficado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data
de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo
idenficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos
parcipes.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em 25/04/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a) Adjunto(a), em 25/04/2025, às 23:44, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059562144 e o código CRC 7A0A759D.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.032339/2024-32 SEI nº 0059562144
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 318517
D72657A01AE7B60A3C33F910F86F4207
D5DCAFFB
MD5:
CRC:
SHA256: B16AFFE5231765EA24D2C5AFEA57301A8E433B7C0476020966C063F6551DC58E
Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 117/2025/PGE-SEDUC
Identificação/Número
30/04/2025
Data
Processo: 15-37/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 30/04/2025 08:37:38 Finalização: 30/04/2025 08:39:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 30/04/2025 08:37:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 30/04/2025 08:37:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 318517 e o CRC D5DCAFFB.
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