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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO
DEFESA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA À 8ª SESSÃO ORDINÁRIA
Senhores Vereadores,
Com profundo respeito a esta Casa Legislativa e a todos os seus membros, venho,
por meio desta, apresentar minha manifestação em face do indeferimento da justificativa de
ausência na 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de Abril de 2025.
Antes de qualquer coisa, faço questão de deixar muito claro: não estive ausente por
descuido, descompromisso ou desinteresse com as funções parlamentares que honrosamente
exerço. Estive ausente porque cumpri, com a mesma responsabilidade que dedico ao cargo de
vereador, um compromisso humanitário, voluntário e em prol da saúde pública que, na essência, é
uma de minhas principais bandeiras do meu mandato.
Nos dias 11 e 12 de abril, participei do 6º Encontro de Coordenadores do Hospital do
Amor da Amazônia no município de Porto VelhoRO., representando não esta Câmara, mas sim o
papel que desempenho há 8 anos como Coordenador voluntário do Hospital do Amor da
Amazônia uma das instituições mais respeitadas do Brasil no tratamento oncológico gratuito e
humanizado.
Durante esse encontro, tratamos de medidas concretas para beneficiar a população
de Corumbiara e de toda a região, com oferta gratuita de próteses, órteses e aparelhos auditivos a
pacientes carentes, entre outros benefícios que estão em tratativas. Levei comigo as demandas
do nosso povo e estive lá como cidadão comprometido com vidas que precisam de esperança e
acesso digno à saúde, assim como faço desde sempre.
Reconheço, com humildade e responsabilidade, que não cumpri os trâmites formais
exigidos pelo Regimento Interno para a justificativa da falta, e não me escuso disso, não de forma
proposital, mas sim por desconhecimento, afinal de contas ainda estou em processo de
aprendizado quanto à aplicação das normas regimentais, e esse episódio certamente servirá
como marco para minha conduta futura, dentro do mais absoluto respeito às regras desta Casa.
Contudo, é inegável que a letra fria da norma não pode se sobrepor ao valor maior
que é o interesse público. Não fui passear, nem cuidar de interesses privados. Fui doar meu
tempo, minha energia e meu nome por uma causa justa e urgente: salvar e melhorar vidas. Se
isso não for compreendido como razão suficiente para esta Casa considerar minha justificativa,
temo que estejamos ferindo o princípio maior que sustenta o nosso mandato: o compromisso com
a população.
É importante também destacar que não me apresentei como representante oficial da
Câmara, mas sim como voluntário. Não houve qualquer tentativa de utilizar o cargo de vereador
para obter benefício ou representação institucional indevida, além do mais não utilizei recursos
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públicos para estar lá, nem diárias ou quaisquer outros benefícios. Mesmo assim, o impacto
positivo do evento atinge diretamente nossos munícipes, reforçando o vínculo entre minha
atuação pessoal e os interesses da nossa cidade.
Por isso, apelo ao bom senso, à sensibilidade e ao espírito público desta Casa para
que, de forma excepcional, a justificativa de minha ausência seja acolhida por deliberação
plenária, conforme já sugerido pelo próprio Presidente em seu despacho.
Não estou pedindo privilégio, apenas justiça e reconhecimento por um ato de serviço
público voluntário que transcende o gabinete, as formalidades e os trâmites administrativos.
Diante o exposto, requer-se a reforma da decisão que indeferiu a minha justificativa
de falta, para que seja deferida pelo Plenário desta Casa de Leis a minha justificativa de falta e
que seja abonada a minha falta justificada.
Nestes termos,
Peço deferimento, com confiança e respeito.
Corumbiara/RO, 30 de Abril de 2025.
Alessandro Ciconello
Vereador (DC)
Município de Corumbiara/RO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 30/04/2025 às
13:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 32044 e o código verificador 651AF027.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 05/05/2025 08:20
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Seq. Documento Data ID
1 Despacho 4656 12/05/2025 32355
Referência: Processo nº 2-4656/2025. Docto ID: 32044 v1