Ofício 5 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 324573 e CRC: C5763834). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 5/GAB/PGM/2025
Corumbiara/RO, 19 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n.º 29/2025 - Regime de Urgência, art. 38 LOM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para apreciação
e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 29/2025, que dispõe sobre a
celebração de convênio entre o município de Corumbiara e outros entes federativos e dá outras
providências.
O presente projeto de lei visa autorizar, de forma expressa e formal, o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênios com outros municípios e com o Estado de Rondônia, visando à
execução conjunta de projetos, programas e atividades de interesse comum, especialmente
nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento rural, saúde, educação, assistência social e demais
políticas públicas que demandem ações cooperadas.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, para, em Regime
de Urgência, nos termos do art. 38 da LOM, haja visto o interesse público na realização de
convênios, a aprovação deste Projeto de Lei, reiterando votos de elevada estima e distinta
consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
19/05/2025 às 11:10, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 324573 e o código verificador C5763834.
Referência: Processo nº 15-35/2025. Docto ID: 324573 v1
Mensagem 29 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 324438 e CRC: 3A7B3E65). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 29/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes os
meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e votação o
Projeto de Lei, em anexo, que "dispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de
Corumbiara e outros entes federativos e dá outras providências."
A presente proposição tem por finalidade autorizar, de forma expressa e formal, o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com outros municípios e com o Estado de
Rondônia, visando à execução conjunta de projetos, programas e atividades de interesse
comum, especialmente nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento rural, saúde, educação,
assistência social e demais políticas públicas que demandem ações cooperadas.
Sabemos que os desafios enfrentados pelos municípios, sobretudo os de pequeno
porte como Corumbiara, exigem soluções integradas e colaborativas. O instrumento do
convênio, previsto na legislação federal e amplamente utilizado na gestão pública, é um
importante mecanismo para otimizar recursos, compartilhar responsabilidades e ampliar a
eficácia da administração pública.
Além disso, o projeto propõe atualizações importantes na Lei Municipal nº
1.064/2017, no que se refere à concessão de diárias a servidores e agentes que se deslocarem
em razão das atividades conveniadas. As alterações visam garantir segurança jurídica,
padronização e previsibilidade nos procedimentos administrativos, especialmente quando
envolvem servidores de outros entes ou deslocamentos internacionais.
Por fim, o projeto prevê a possibilidade de ajustes orçamentários necessários à
execução dos convênios, em consonância com os princípios da legalidade, responsabilidade
fiscal e eficiência na gestão pública.
Face ao exposto, o Signatário apresenta este Projeto de Lei e conclama aos Membros
dessa Egrégia Casa de Leis para sua aprovação integral, pois a matéria atende tanto aos
interesses do Município quanto da sociedade.
Corumbiara - RO, 19 de maio de 2025
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
19/05/2025 às 11:09, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Mensagem 29 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 324438 e CRC: 3A7B3E65). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 324438 e o código verificador 3A7B3E65.
Referência: Processo nº 15-35/2025. Docto ID: 324438 v1
Projeto de Lei 29 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 324448 e CRC: B9C71CFD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 29, DE 19 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E
OUTROS ENTES FEDERATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Corumbiara a celebrar termo de
convênio com outros municípios ou com o Estado de Rondônia para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Art. 2º Para a celebração do termo de que trata o art.1º desta Lei, o Município de
Corumbiara poderá custear o abastecimento e a manutenção de veículos e máquinas necessárias
ao desempenho do objeto do convênio.
Parágrafo único. O Município de Corumbiara também poderá disponibilizar servidores e
veículos próprios para a execução das atividades.
Art. 3º A formalização do Termo de Convênio constitui requisito para o desenvolvimento
das atividades conveniadas.
Art. 4º São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Lei as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto;
III - a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação
do cumprimento do objeto;
IV - as obrigações dos partícipes;
V - as obrigações e as possibilidades de responsabilização solidária da unidade
executora e do interveniente, quando houver;
VI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que
envolvam consórcio público;
VII - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e
em função das metas estabelecidas, limitada à 60 (sessenta) meses;
Projeto de Lei 29 de 19/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 324448 e CRC: B9C71CFD). Pág: 2/2
VIII - a possibilidade ou não de prorrogação da vigência, limitada em qualquer caso à
60 (sessenta) meses.
Art. 5º Altera o art. 1 da Lei nº 1.064, de 16 de outubro de 2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Agentes Políticos, os servidores do Poder Executivo, os membros dos
conselhos municipais, os servidores de outro município, os servidores estaduais ou federais, de
entes conveniados ou consórcios de que faça parte o Município, à disposição do Município a
qualquer título, que se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade ou
da sede em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou internacional farão jus a
percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, na forma prevista nesta Lei, exceto despesas com passagens
e/ou combustíveis se necessários, que serão concedidos pelo próprio Município de Corumbiara."
Art. 6º Acrescenta o inciso III e o §2º no art. 5º da da Lei nº 1.064, de 16 de outubro de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º.
III - Quando se tratar de diárias internacionais, esta será paga em dólares americanos
com base na cotação do dia do pagamento.
§2º Poderá ser pago ao servidor de outro órgão ou ente o valor da diária de origem,
caso tenha previsão de valores e não havendo será pago o valor do Município de Corumbiara ."
Art. 7º Acrescenta o §6º no art. 8º da da Lei nº 1.064, de 16 de outubro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8º..
§ 6º A prestação de contas da diária do servidor de outro órgão ou ente será realizada
mediante o simples preenchimento do modelo constante no Anexo II."
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações que forem
necessárias na Lei Orçamentária municipal para a celebração dos instrumentos previstos nesta
lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara - RO, 19 de maio de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
19/05/2025 às 11:10, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 324448 e o código verificador B9C71CFD.
Referência: Processo nº 15-35/2025. Docto ID: 324448 v1