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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaREQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-09T11:06:30.083377-03:00 Aprovado 5 0 2

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Requerimento 01 de 04/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 33219 e CRC: 84A8B740). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REQUERIMENTO 01/2025
REQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA￾RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
prevê Art. 155, inciso II, combinado com o Art. 159, inciso II do Regimento Interno, vem
respeitosamente requerer, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, após deliberação
do plenário a solicitação acima, diante das justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Considerando que o último concurso público foi realizado no ano de 2020 e que, desde
então, inúmeros processos seletivos têm sido realizados com o objetivo de suprir as vagas
existentes, inclusive com a criação de gratificações especiais para atrair possíveis interessados.
Visto que, os testes seletivos realizados demonstram a necessidade urgente da realização de
novo concurso público, uma vez que vêm sendo utilizados para preencher vagas necessárias ao
funcionamento da administração pública. Ressaltando que o último concurso público resultou na
convocação de todos os aprovados em diversos cargos, tais como professores e motoristas;
É importante destacar que o preenchimento de cargos, por via de regra, deve ser provido
por concurso público, considerando a decisão de ação judicial que obrigou a realização do último
concurso por ter sido proibida a realização de novos seletivos até a realização de novo concurso
público. Fato ocorrido em 2019, onde o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Cerejeiras, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de
Corumbiara. O MP alegou que a prefeitura vinha realizando reiteradamente contratações
temporárias sem observar as hipóteses constitucionais de excepcionalidade, previstas no inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal. Essas contratações eram fundamentadas na Lei
Complementar Municipal nº 092/2018, que foi considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.
Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura de Corumbiara realizou o Concurso Público
n.º 001/2020, homologado pelo Decreto n.º 123/2020 de 27 de novembro de 2020, sendo
prorrogado através do Decreto 118/2022 de 27 de setembro de 2022. O certame ofertou vagas
para diversas áreas, incluindo Saúde, Educação e Administração.
Considerando ainda a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde
recomenda que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores
efetivos, essa orientação, visa garantir a proporcionalidade e a razoabilidade na estrutura
administrativa, evitando a criação excessiva de cargos comissionados ocupados por pessoas sem
vínculo efetivo com a administração pública.
Por fim, a ação judicial movida pelo Ministério Público de Rondônia foi fundamental para
coibir as contratações temporárias e assegurar a realização de concurso público para o
provimento de cargos efetivos na Prefeitura de Corumbiara.
Neste contexto, a realização de novo concurso público na Prefeitura de Corumbiara é
justificada visando garantir a continuidade dos serviços públicos, a estabilidade da administração
e a eficiência na prestação de serviços à população, promovendo segurança jurídica na gestão
municipal.
Sendo o que apresento para o momento, reitero votos de apreços, colocando-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos;
Requerimento 01 de 04/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 33219 e CRC: 84A8B740). Pág: 2/2
Corumbiara-RO, na data certificada pela assinatura eletrônica;
Atenciosamente;
(assinatura eletrônica)
Valdinei da Costa Espindola
Vereador
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Valdinei da Costa Espíndola, Vereador, em
04/06/2025 às 10:41, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 33219 e o código verificador 84A8B740.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 04/06/2025 11:17
Referência: Processo nº 2-4672/2025. Docto ID: 33219 v1

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