Ofício 21 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 330586 e CRC: F94992CE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 21/SAP/2025
Corumbiara-RO, 06 de junho de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 032/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta inteiros
e sessenta e sete centésimos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Ofício 21 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 330586 e CRC: F94992CE). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
06/06/2025 às 12:22, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 330586 e o código verificador F94992CE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 06/06/2025 11:30
Referência: Processo nº 15-43/2025. Docto ID: 330586 v1
Justificativa 032 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 330590 e CRC: 6B2D334A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação dessa conceituada Casa de Leis, o Projeto de Lei que QUE
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e sete
centavos).
O Projeto tem como objetivo a devolução do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº
841287/2016/MS/Caixa - cujo objeto foi a construção de unidade especializada em saúde.
Justifica-se que, conforme oficio nº 48/2023 em anexo e resposta da Caixa Econômica,
decidiu-se em suprimir os serviços:
a) A subestação presente no processo de Construção do Pronto Socorro encontrava-se inadequada à demanda
provisionada para a edificação futura, bem como não apresentava conformidade com as atuais diretrizes
estabelecidas pela ENERGISA. Informamos que a mesma foi redimensionada e devidamente aprovada junto
ao órgão, portanto a CONTRATADA considerou a não execução deste serviço (transformador e acessórios).
Todavia, foi prevista a infraestrutura necessária para alimentação do Quadro Geral através da rede elétrica
existente;
b) O reservatório dimensionado para a obra não era suficiente para atendimento à edificação futura,
conforme planejamento municipal, em função disto o Reservatório assim como o sistema de hidrantes foram
redimensionados à nova realidade, portanto a CONTRATADA considerou a não execução do hidrante,
ligação de bomba de hidrante, reservatório e base de reservatório. Todavia deverão foram previstos os
serviços de interligação da rede hidráulica (água fria) ao reservatório existente no local.
c) Em função da nova estrutura hospitalar a ser implantada na área em questão informamos que foi
necessário redimensionar os sistemas de Alarme de Incêndio, SPDA e Rede de Gases Medicinais,
considerando as normas e diretrizes vigentes. A CONTRATADA considerou a não execução de tais serviços.
E dada a dificuldade de liberação de recursos do ministério da saúde, onde, para que a obra avançasse,
necessitou inclusive do município aportar recursos próprios para garantir a boa execução da obra conforme a
Lei Ordinária n.º 1365, de 1 de fevereiro de 2023, que posterior foi ressarcido, a administração municipal
decidiu-se executar os itens suprimidos com recursos próprios, com exceção da rede de gases, que devido a
mudança de legislação e o tempo transcorrido, a realidade não condiz com projeto, sendo de consenso do
engenheiro fiscal da CAIXA, que veio receber a obra, a utilização de gás medicinal em botijas, pois atende
as necessidades da saúde de Corumbiara no momento.
Quanto à solicitação de regime de urgência, se justifica no fato da necessidade de
executarmos o Plano de Trabalho o mais rápido possível, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos,
podendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 06 de junho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Justificativa 032 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 330590 e CRC: 6B2D334A). Pág: 2/2
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
06/06/2025 às 12:22, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 330590 e o código verificador 6B2D334A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 06/06/2025 11:31
Referência: Processo nº 15-43/2025. Docto ID: 330590 v1
Projeto de Lei 032 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 330567 e CRC: 16DE7368). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 032/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e
sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 Saúde para Todos
103020007.1.2660000 RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA
3.3.20.41.00 Contribuições - RC................................................................................ R$ 277.950,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 277.950,67
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
277.950,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos),
provenientes do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº. 841287/2016/MS/Caixa, celebrado entre a
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o
Fundo Municipal de Saúde de Corumbiara-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 06 de junho de 2025.
Projeto de Lei 032 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 330567 e CRC: 16DE7368). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
06/06/2025 às 12:21, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 330567 e o código verificador 16DE7368.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 06/06/2025 11:30
Referência: Processo nº 15-43/2025. Docto ID: 330567 v1