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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades relacionadas ao Consórcio Público e Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo - valor de R$ 335.000,00)
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada
2025-07-08 Encaminhado para Arquivamento
2025-07-02 Proposição transformada em lei
2025-06-30 Aguardando promulgação da lei
2025-06-30 Autógrafo Emitido
2025-06-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-30 Aguardando Aprovação em Plenário
2025-06-30 Parecer favorável da comissão
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-23 Para Providencias
2025-06-23 PARA PARECER JURIDICO
2025-06-23 Para Providencias
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-23 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T09:47:18.167247-03:00 Aprovado 5 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício 23 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337276 e CRC: 4C0870A4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 23/SAP/2025
Corumbiara-RO, 23 de junho de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 034/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para
apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Ofício 23 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337276 e CRC: 4C0870A4). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/06/2025 às 11:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 337276 e o código verificador 4C0870A4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/06/2025 11:17
Referência: Processo nº 1-1060/2025. Docto ID: 337276 v1
Justificativa 034 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337279 e CRC: 45D7C7A2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação dessa conceituada Casa de Leis, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).
O Projeto tem como objetivo o remanejamento de saldos orçamentários para pagar despesas
com a Locação de Caminhão Prancha e Caminhão Basculante, para a realização dos Serviços do Programa
Prefeitura e Produtor no Campo (PPC) e subsidiar o desenvolvimento da agricultura familiar no município
de Corumbiara-RO, uma vez que o valor planejado não foi suficiente para arcar com as necessidades. Tais
valores serão utilizados também para manutenção das atividades relacionadas ao Consorcio Público, o qual
teve aumento do valor pago mensalmente no contrato deste ano, em relação ao ano anterior, fazendo com
que o valor estimado não fosse suficiente.
Quanto à solicitação de regime de urgência, se justifica no fato da necessidade darmos
continuidade nas atividades já iniciadas neste exercício objetivando a efetividade desses serviços públicos.
Por outro lado, a tramitação normal deste Projeto de Lei poderá gerar atrasos e outros transtornos,
principalmente aos produtores rurais, que tanto necessitam dos serviços em suas propriedades.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 23 de junho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/06/2025 às 11:20, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Justificativa 034 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337279 e CRC: 45D7C7A2). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 337279 e o código verificador 45D7C7A2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/06/2025 11:17
Referência: Processo nº 1-1060/2025. Docto ID: 337279 v1
Projeto de Lei 034 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337295 e CRC: AEBB3B2A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 034/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
10 Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.1070000 - Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público.
3.3.72.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP ............. R$ 4.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
206060010.2.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP ......... R$ 331.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 335.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, conforme Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal
4.320/64:
10 Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei 034 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337295 e CRC: AEBB3B2A). Pág: 2/3
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro Municipal.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP ....................................................... R$ 20.000,00
185410010.2.1520000 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A RECICLAGEM E
CONTROLE DE LIXO.
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS .................................................................... R$ 70.000,00
18609 - Defesa Agropecuária
186090010 - Fortalecendo a Agropecuária
186090010.2.0890000 - Manutenção do Sistema Municipal de Inspeção - SIM e Apoio a Agroindústria.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ..................... R$ 4.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP ........... R$ 51.000,00
2060600102.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP ..................................................... R$ 170.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................. R$ 335.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara RO, 23 de junho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/06/2025 às 11:20, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Projeto de Lei 034 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337295 e CRC: AEBB3B2A). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 337295 e o código verificador AEBB3B2A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/06/2025 11:17
Referência: Processo nº 1-1060/2025. Docto ID: 337295 v1

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