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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de Corumbiara e altera a Lei Complementar n.º 042/2014 dá outras providências.
native_id1070

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada
2025-08-26 Encaminhado para Arquivamento
2025-08-26 Proposição transformada em lei
2025-08-25 Aguardando promulgação da lei
2025-08-22 Autógrafo Emitido
2025-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-22 Proposição aprovada
2025-08-22 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-15 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-01 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-07-07 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-07-03 PARA PARECER JURIDICO
2025-07-02 Para Providencias
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-02 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T13:46:18.582251-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-08-18T12:44:35.775273-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Mensagem 10 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 341653 e CRC: 2406CE91). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM N.º 10/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei Complementar, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais
intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados e egressos do sistema prisional no
âmbito do Município de Corumbiara e altera a Lei Complementar n.º 042/2014 dá outras
providências.
A presente iniciativa busca instituir, em âmbito municipal, um programa inovador de
cooperação com o sistema penitenciário estadual, visando a ressocialização de apenados e
egressos por meio do aproveitamento da mão de obra ociosa em atividades de interesse público.
A proposta traz ganhos concretos ao Poder Executivo, entre os quais destacam
redução significativa de custos operacionais, aumento da capacidade de execução de serviços
urbanos, como limpeza pública, manutenção de vias, pequenos reparos e fabricação de materiais
de construção (bloquetes, manilhas, etc.).
Trata-se de medida eficiente, legal e socialmente transformadora, que alia
economia, justiça social e eficiência administrativa, e que se encontra pronta para imediata
execução, tão logo seja aprovada por esta Casa de Leis.
Ante o exposto, conto com o apoio desta Egrégia Câmara Municipal para a
aprovação da presente proposta, ciente do compromisso conjunto entre os Poderes em promover
soluções eficazes e de baixo custo para os desafios do Município.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
01/07/2025 às 17:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 341653 e o código verificador 2406CE91.
ID: 34122 e CRC: 1DC5F1C3
Mensagem 10 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 341653 e CRC: 2406CE91). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 01/07/2025 17:04
Referência: Processo nº 15-48/2025. Docto ID: 341653 v1
ID: 34122 e CRC: 1DC5F1C3
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 34122
6C9F0833A757A802629DC9DE3D1D0E29
1DC5F1C3
MD5:
CRC:
SHA256: 86DC831AB226E8E90B566EC821421D573D4DAAE7E7191AE5FFC79234FBE095AE
Mensagem
Tipo do Documento
PLC 10/2025
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 2-4682/2025
Processo Documento
Mensagem sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025;
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 02/07/2025 09:25:14 Finalização: 02/07/2025 09:36:20
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2025 09:25:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2025 09:25:14
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 34122 e o CRC 1DC5F1C3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 173 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 341665 e CRC: 910A20C9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 173/GAB/2025
Corumbiara/RO, 01 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Corumbiara RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar,
que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Rondônia e
outros intervenientes para a utilização de mão de obra de apenados e egressos do sistema
prisional, cria cargo comissionado e altera a Lei Complementar n.º 42/2014.
Certo de contar com a atenção e o compromisso dessa Casa com as ações de
impacto social e melhoria da gestão pública, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
01/07/2025 às 17:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 341665 e o código verificador 910A20C9.
Referência: Processo nº 15-48/2025. Docto ID: 341665 v1
ID: 34121 e CRC: 0EEDA1E9
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 34121
2AD33ACF6A2C4F03ACCF4EFE5432057F
0EEDA1E9
MD5:
CRC:
SHA256: C2C2754F73329B2C212005642CC1A08D1D58B332E73F96F015EAC835C2087C4C
Ofício (Externo)
Tipo do Documento
n.º 173/GAB/2025
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 2-4682/2025
Processo Documento
Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025;
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 02/07/2025 09:22:22 Finalização: 02/07/2025 09:36:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2025 09:22:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2025 09:22:22
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 34121 e o CRC 0EEDA1E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei Complementar 10 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 341623 e CRC: F94DBC7F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes,
para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de
Corumbiara e altera a Lei Complementar n.º 042/2014 dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento, analise,
discussão, votação e aprovação o seguinte, PROJETO:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de
Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, com interveniência do Fundo
Penitenciário Estadual (FUPEN), do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca
de Cerejeiras/RO e da Penitenciária da Comarca de Cerejeiras/RO, com a finalidade de permitir o
aproveitamento da mão de obra de apenados e egressos do Sistema Penitenciário Estadual.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO CONVÊNIO
Art. 2º O convênio terá como objeto a utilização de mão de obra de até 15 (quinze) apenados em
regime fechado, semiaberto, aberto e de egressos, para execução das seguintes atividades de
interesse público:
I - serviços gerais, limpeza, varrição e conservação de vias e logradouros públicos;
II - manutenção de praças, jardins e canteiros centrais;
III - serviços de construção, manutenção e conservação de obras públicas;
IV - fabricação de artefatos de cimento e concreto (bloquetes, manilhas, etc.);
V - outros serviços de interesse público definidos em Termo de Cooperação específico.
Parágrafo único. A modalidade de execução, cronograma, escala de trabalho e a quantidade de
apenados participantes serão definidas nos instrumentos específicos, conforme as necessidades
do Município e as condições pactuadas com os intervenientes.
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO DA MÃO DE OBRA E CONTRAPARTIDA
Art. 3º Fica autorizado o aproveitamento de até 15 (quinze) apenados nas atividades referidas
nesta Lei, respeitados os limites operacionais e de segurança estabelecidos no Convênio e
Termos de Cooperação.
Art. 4º Como contrapartida pela utilização da mão de obra, o Município de Corumbiara destinará,
por apenado participante, o valor correspondente a 01 (um) salário comercial vigente no estado de
Rondônia, a ser repassado à entidade conveniada responsável pela gestão do programa, a qual
poderá ser:
I - o Fundo Penitenciário Estadual (FUPEN);
II - o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Cerejeiras/RO; ou
III - a Penitenciária da Comarca de Cerejeiras/RO, por intermédio de seu órgão representativo.
ID: 34124 e CRC: 2EC0B3D5
Projeto de Lei Complementar 10 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 341623 e CRC: F94DBC7F). Pág: 2/3
§ 1º A entidade responsável será definida no instrumento de Convênio ou Termo de Cooperação,
conforme a disponibilidade e regular funcionamento de cada órgão à época da celebração.
§ 2º Caberá à entidade conveniada:
I - efetuar o repasse da remuneração devida aos apenados, observadas as normas legais e
regulamentares;
II - providenciar, com parte do valor repassado, a aquisição dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) necessários à execução das atividades, conforme percentual estipulado no termo
de convênio.
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA E MONITORAMENTO
Art. 5º Nos casos em que for necessária a presença de agentes de segurança pública para
acompanhamento da mão de obra, fica autorizado o pagamento de Diária Especial por Serviços
Excepcionais aos servidores designados.
§ 1º A diária será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por turno de 6 (seis) horas corridas ou 8
(oito) horas com intervalo para refeição.
§ 2º A quantidade mínima de servidores escalados será proporcional à quantidade de apenados:
I até 10 (dez) apenados: 3 (três) agentes;
II até 12 (doze) apenados: 4 (quatro) agentes;
III até 15 (quinze) apenados: 5 (cinco) agentes.
Parágrafo único. Os agentes designados para o monitoramento deverão ser integrantes da
Polícia Penal, da Polícia Militar ou servidores especialmente credenciados, conforme pactuação
do Convênio.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N.º 42/2014
Art. 6° O Anexo VI da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO ÓRGÃO QUANT SIMBOLO SEÇÃO SUBSEÇÃO VENCIMENTO
GRATIF. DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Supervisor
Operacional de
Programas
Municipais
SEMAF 1 CPCS 50 VIII I R$ 4.500,00
Art. 7° O Anexo IX da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
Supervisor Operacional de Programas Municipais
O Supervisor Operacional de Programas Municipais é responsável por coordenar, planejar e
supervisionar todas as atividades relacionadas aos programas municipais que lhe for atribuído a
gestão, e suas principais atribuições incluem:
a) executar atividades administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento do Programa;
b) supervisionar o cumprimento da jornada e das atividades pelos participantes;
c) zelar pela adequada utilização dos materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
d) realizar a interlocução com os órgãos parceiros e com as entidades conveniadas;
e) providenciar o controle de frequência, relatórios e registros das atividades executadas;
f) providenciar relatórios de execução, faltas e ocorrências;
g) conduzir veículos oficiais quando necessário ao funcionamento do programa e deslocamento
da equipe;
ID: 34124 e CRC: 2EC0B3D5
Projeto de Lei Complementar 10 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 341623 e CRC: F94DBC7F). Pág: 3/3
h) desempenhar outras funções operacionais conforme designação da autoridade superior.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal
FORMAÇÃO: ensino médio completo e carteira de habilitação compatível com a condução de
veículo oficial
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para viabilizar a execução financeira dos instrumentos
previstos nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 01 de julho de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
01/07/2025 às 17:06, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 341623 e o código verificador F94DBC7F.
Referência: Processo nº 15-48/2025. Docto ID: 341623 v1
ID: 34124 e CRC: 2EC0B3D5
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 34124
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2EC0B3D5
MD5:
CRC:
SHA256: AB5398FFEE0DD896B76A6C6A6B40B72634D54CE3AFB74405CA152E8AD8F8E016
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
10/2025
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 2-4682/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado
de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de
apenados no âmbito do Município de Corumbiara e altera a Lei Complementar n.º 042/2014 dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 02/07/2025 09:27:46 Finalização: 02/07/2025 09:36:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2025 09:27:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2025 09:27:46
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 34124 e o CRC 2EC0B3D5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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