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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1568, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada
2025-08-06 Encaminhado para Arquivamento
2025-08-06 Proposição transformada em lei
2025-08-01 Aguardando promulgação da lei
2025-08-01 Autógrafo Emitido
2025-08-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-01 Proposição aprovada
2025-08-01 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-07-04 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-07-04 PARA PARECER JURIDICO
2025-07-04 Para Providencias
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-04 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:30:39.474331-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício 178 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 343184 e CRC: 00BEBBC3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 178/GAB/2025
Corumbiara/RO, 04 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 37/2025 para apreciação.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar, para análise e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Ordinária que altera os artigos 5º e 6º da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025, que
dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências.
Junto ao projeto, encaminha-se também a Mensagem n.º 37/2025, por meio da qual
são expostos os fundamentos jurídicos, técnicos e administrativos que justificam a presente
proposta legislativa.
Trata-se de iniciativa que busca o aprimoramento da técnica legislativa e o
fortalecimento da segurança jurídica dos instrumentos de parceria firmados entre o Poder
Executivo e entidades da sociedade civil, em áreas de notório interesse público.
Diante da relevância da matéria, e em consonância com o art. 38, da Lei Orgânica
do Município de Corumbiara, solicita-se especial atenção à tramitação da proposição.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
04/07/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 343184 e o código verificador 00BEBBC3.
Referência: Processo nº 15-50/2025. Docto ID: 343184 v1
Mensagem 37 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 343165 e CRC: 2F557C5C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 37/20025
MENSAGEM N.º 37/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei Ordinária que propõe alteração da redação dos artigos 5º e 6º da Lei
Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a qualificação de entidades como
Organizações Sociais no âmbito do Município de Corumbiara.
A presente proposta tem por objetivo corrigir a ordem dos dispositivos que tratam do
contrato de gestão, de modo a garantir maior clareza, coerência e técnica legislativa, conforme os
princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que orienta a
elaboração e redação das normas jurídicas.
O novo arranjo entre os artigos visa adequar a sequência lógica da norma, iniciando
pela definição do contrato de gestão e, na sequência, detalhando seu conteúdo, atribuições e
responsabilidades, evitando interpretações dúbias ou conflitantes e fortalecendo a segurança
jurídica nos futuros processos de qualificação e celebração de parcerias com organizações
sociais.
Diante da necessidade de adequação normativa imediata, e considerando a
organização normativa adequada é condição essencial para a celebração de parcerias eficazes e
juridicamente seguras com entidades da sociedade civil, especialmente nas áreas sensíveis como
saúde, educação e assistência social, solicita-se, respeitosamente, que a tramitação da presente
proposição possa ser de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Neste
contexto, confia-se no espírito público e no compromisso dos nobres vereadores com a eficiência
da Administração e a celeridade dos processos legislativos que tratam de temas de inequívoco
interesse coletivo.
Certo do elevado compromisso dessa Casa com a boa gestão pública e com a
legalidade dos instrumentos de cooperação celebrados pelo Município, renovo protestos de
elevada consideração.
Corumbiara - RO, 04 de julho de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIERA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
04/07/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 343165 e o código verificador 2F557C5C.
Mensagem 37 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 343165 e CRC: 2F557C5C). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-50/2025. Docto ID: 343165 v1
Projeto de Lei 37 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 343162 e CRC: 76A0DF0F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI
ORDINÁRIA Nº 1568, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha
a Câmara Municipal para conhecimento, analise, discussão e votação a seguinte:
Lei:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade
supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e
obrigações do Poder Público e da organização social.
Art. 6º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento
firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com
vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades
relativas às áreas a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de
abril de 2025.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 04 de julho de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
04/07/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 343162 e o código verificador 76A0DF0F.
Referência: Processo nº 15-50/2025. Docto ID: 343162 v1

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