Ofício 191 de 23/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 349929 e CRC: C67F5B26). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 191/GAB/2025
Corumbiara/RO, 23 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, venho por meio deste encaminhar para apreciação
dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 38/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal
n.º 430, de 28 de maio de 2004, visando à atualização da norma que regulamenta os serviços de
transporte de passageiros no Município de Corumbiara.
O projeto está acompanhado da respectiva mensagem explicativa, que fundamenta
a proposta apresentada, bem como atende aos requisitos formais exigidos pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/07/2025 às 12:42, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 349929 e o código verificador C67F5B26.
Ofício 191 de 23/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 349929 e CRC: C67F5B26). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 349929 v1
Mensagem 38 de 23/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 349924 e CRC: 26BA6DFB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 38/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores ,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º
38/2025, que propõe alterações pontuais na Lei Municipal n.º 430, de 28 de maio de 2004, com
vistas a aprimorar a regulamentação dos serviços de transporte autorizados no âmbito do
Município de Corumbiara.
A presente proposta legislativa resulta da necessidade de ajustar o texto legal à
realidade prática observada, garantindo maior clareza quanto às atividades permitidas, aos
deveres dos permissionários e às exigências legais vinculadas à prestação do serviço, como
idade mínima, habilitação adequada, curso especializado e equipamentos de segurança, tudo em
consonância com a legislação de trânsito vigente.
Além disso, o projeto amplia os requisitos normativos com base em critérios
objetivos e atualiza a redação de artigos que careciam de maior precisão técnica, sem, contudo,
promover alterações substanciais à estrutura da lei original.
Por fim, promove a revogação do artigo 8º da referida norma, por haver se tornado
desnecessário ou superado pelo novo texto proposto.
Na certeza de contar com o comprometimento e a atenção de Vossas Excelências
na análise da matéria, reafirmo nosso compromisso institucional com a legalidade, a transparência
e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população de Corumbiara.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/07/2025 às 12:42, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 349924 e o código verificador 26BA6DFB.
Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 349924 v1
Projeto de Lei 38 de 23/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 349914 e CRC: 847568FC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 38/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE
28 DE MAIO DE 2004.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único e os incisos I e II, ao artigo 1º, altera o caput
do artigo 3º, acrescenta o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao artigo 4º, altera o caput do
artigo 6º e altera o caput do artigo 7º, todos da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.1º...............
Parágrafo único. São atividades específicas dos profissionais de que trata o caput deste artigo:
I. transporte de passageiros;
II. transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo e do dispositivo
de carga instalado.
Art. 3º. Compete ao Setor de Fiscalização, a fiscalização dos serviços autorizados por esta Lei.
Art.4º.............
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o permissionário deverá:
I. ter completado 21 (vinte e um) anos na data do requerimento;
II. possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III. ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
IV. estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorreflexivos, nos termos da
regulamentação do CONTRAN.
Art. 6º. Para a permissão dos serviços, os permissionários apresentarão ao Setor de Fiscalização,
a comprovação de seguro de vida e de acidentes para o condutor e o passageiro, devidamente
quitado.
Art. 7º As taxas para concessão, renovação ou baixa da permissão dos serviços serão as
constantes do Código Tributário Municipal e sua regulamentação.
Art. 2º Revoga o artigo 8º da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004.
Projeto de Lei 38 de 23/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 349914 e CRC: 847568FC). Pág: 2/2
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 23 de julho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/07/2025 às 12:43, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 349914 e o código verificador 847568FC.
Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 349914 v1