Ofício 196 de 28/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 351287 e CRC: E549BDA6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 196/GAB/2025
Corumbiara/RO, 28 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n.º 11/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2025, que dispõe sobre a criação do cargo
de Assessor Técnico Regional, com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas pelo
Município de Corumbiara no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), no escopo do Projeto Integração Fundiária.
Ressalto que a presente proposição visa atender exigências operacionais do
convênio, o qual representa um avanço institucional significativo para o Município, especialmente
no que diz respeito à regularização fundiária urbana, beneficiando diretamente a população local.
Diante da necessidade de observância aos prazos estipulados pelo TJRO para
implementação das ações previstas, requeiro que a tramitação do referido projeto ocorra em
regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 193 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, a fim de garantir sua apreciação em tempo hábil.
Na certeza da habitual atenção e compromisso dessa Casa com os interesses da
população de Corumbiara, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/07/2025 às 10:48, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 351287 e o código verificador E549BDA6.
Referência: Processo nº 15-54/2025. Docto ID: 351287 v1
Mensagem 11 de 28/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 351120 e CRC: 4A7E11C0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhores Vereadores
Submeto à consideração desta respeitável Casa o Projeto de Lei Complementar n.º
11/2025, que trata da criação do cargo de Assessor Técnico Regional, em atendimento direto às
exigências operacionais do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de
Corumbiara e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
A adesão ao convênio com o TJRO, no âmbito do Projeto Integração Fundiária,
representa um marco institucional para o Município. Trata-se de uma ação coordenada por um
dos Poderes mais respeitados da República, com foco na regularização fundiária urbana, algo que
há décadas impacta milhares de famílias que vivem em áreas ainda não tituladas.
Essa cooperação confere ao Município credibilidade, suporte técnico, acesso à
tecnologia de ponta e respaldo jurídico, tudo sob a supervisão direta do Núcleo de Regularização
Fundiária do próprio TJRO (NUREF). O Município, por sua vez, assume compromissos claros e
operacionais, incluindo a designação de pessoal qualificado para atuar regionalmente no projeto.
É exatamente para atender a esse compromisso institucional, firmado com o
Judiciário, que propomos a criação do cargo de Assessor Técnico Regional.
Ao aprovar esta proposição, os nobres Vereadores estarão reforçando um elo de
cooperação entre os Poderes Executivo e Judiciário, com impactos diretos na vida do cidadão, na
legalização de bairros, na entrega de escrituras, na valorização imobiliária e no fortalecimento da
cidadania.
Diante da urgência na formalização do convênio e da necessidade de cumprimento
de prazos técnicos definidos pelo TJRO, solicito que a tramitação deste projeto ocorra em regime
de urgência, nos termos do art. 38, da Lei Orgânica do Município e do art. 193, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, assegurando sua deliberação prioritária.
Renovo, assim, a confiança no compromisso desta Casa com o desenvolvimento do
nosso Município e com o fortalecimento da nossa estrutura pública.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/07/2025 às 10:48, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 351120 e o código verificador 4A7E11C0.
Referência: Processo nº 15-54/2025. Docto ID: 351120 v1
Projeto de Lei Complementar 11 de 28/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 351070 e CRC: E2E20344). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, encaminha a Câmara Municipal para análise, discussão e votação a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O Anexo VI da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO ÓRGÃO QUANT SÍMBOLO SEÇÃO SUBSEÇÃO VENCIMENTO GRATIF. DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Assessor Técnico
Regional SEMAF 1 CPCS51
I I
- -
R$ 4.000,00
Art. 2° O Anexo IX da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
Assessor Técnico Regional
O Assessor Técnico Regional é responsável por assessorar a gestão municipal a nível regional,
promovendo a articulação entre o município e outros entes públicos, sob a coordenação do Chefe
do Poder Executivo, e suas principais atribuições incluem:
a) Assessorar tecnicamente a administração pública municipal na implementação, monitoramento
e avaliação de programas, projetos e políticas públicas no município;
b) Promover a articulação entre os diversos entes municipais e a administração estadual, visando
a integração de ações e a descentralização de políticas;
c) Representar o órgão ou entidade estadual em eventos, reuniões e audiências no município,
Projeto de Lei Complementar 11 de 28/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 351070 e CRC: E2E20344). Pág: 2/2
sempre que designado;
d) Elaborar relatórios, pareceres, diagnósticos e levantamentos de campo para subsidiar decisões
da administração pública municipal;
e) Atuar na mediação de conflitos, escuta qualificada e levantamento de demandas locais,
propondo soluções viáveis à gestão municipal;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução descentralizada de contratos, convênios ou parcerias
firmadas entre o município e outros entes;
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal
FORMAÇÃO: ensino superior completo
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
LOTAÇÃO: pode ser designado para atuar em qualquer município do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 28 de julho de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/07/2025 às 10:48, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 351070 e o código verificador E2E20344.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 RELATÓRIO Impacto. 25/07/2025 350530
2 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA/GESTOR 1 29/07/2025 352208
Referência: Processo nº 15-54/2025. Docto ID: 351070 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RELATÓRIO DE IMPACTO COM CRIAÇÃO DE CARGO
No dia 25/07/2025, recebi o Processo Administrativo nº 054/2025, que trata da solicitação de
calculo de impacto financeiro visando à criação de cargo comissionado na Estrutura
Administrativa do Município de Corumbiara, no exercicio de 2025.
TABELA 01
AUMENTO COM O
CARGO
GASTO MENSAL
(R$)
ENCARGOS* TOTAL MÊS
(R$)
TOTAL ANO
(R$)
REMUNERAÇÃO CARGO 4.000,00 880,00 4.880,00 65.050,40
Total 4.000,00 880,00 4.880,00 65.050,40
* Foi considerado 13º e terço de férias na soma.
Vamos ver o gasto com Pessoal e Obrigação Patronal Janeiro a Dezembro em 2024:
DO IMPACTO EM FOLHA:
Vejamos a situação da folha como um todo:
TABELA 02
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.287.253,75 2.056.315,91 38,89
FEVEREIRO 4.902.619,92 1.888.616,51 38,52
MARÇO 4.146.292,85 1.881.615,74 45,38
ABRIL 6.503.796,08 1.940.261,98 29,83
MAIO 6.291.990,49 2.224.663,09 35,36
JUNHO 4.855.766,70 2.715.537,55 55,92
JULHO 7.164.101,12 1.943.742,68 27,13
AGOSTO 5.481.012,95 1.938.431,20 35,37
SETEMBRO 4.684.976,73 1.921.413,36 41,01
OUTUBRO 7.436.773,27 2.029.555,54 27,29
NOVEMBRO 4.288.058,88 2.055.656,61 47,94
DEZEMBRO 8.770.324,88 3.144.113,83 35,85
TOTAL 69.812.967,62 25.739.924,00 36,87
Janeiro a Dezembro são de 2024.
Para elaboração da tabela 02 consideramos a receita corrente liquida de janeiro a dezembro de
2024 bem como a folha paga nos mesmos meses do exercício de 2024, como pode ser
observado fechamos o ano com 36,87%. No cenário ora apresentado estamos abaixo do limite
prudencial de 51,30%.
ID: 350530 e CRC: 3CFE2F62
O Município de Corumbiara-RO tem intenção de criar um cargo comissionado na estrutura
administrativa do Município no exercício de 2025. A alteração gerará uma despesa de R$
65.050,40 por ano.
Vejamos Tabela onde foi incluído o valor de aumento com a criação do cargo no exercicio de
2025 acrescidos de valores de previsões de aumento de despesas com pessoal já realizado e
implantado.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2025:
TABELA 03
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.496.143,90 2.058.343,02 37,45
FEVEREIRO 4.557.988,76 2.115.874,46 46,42
MARÇO 6.501.980,92 2.278.219,92 35,04
ABRIL 4.907.588,19 2.383.191,31 48,56
MAIO 7.680.746,90 2.403.915,89 31,30
JUNHO 6.209.350,40 3.271.438,25 52,69
JULHO 7.164.101,12 1.941.137,96 27,10
AGOSTO 5.481.012,95 1.935.988,31 35,32
SETEMBRO 4.684.976,73 1.920.261,68 40,99
OUTUBRO 7.436.773,27 2.026.745,35 27,25
NOVEMBRO 4.288.058,88 2.055.143,87 47,93
DEZEMBRO 8.770.324,88 3.141.333,12 35,82
AUMENTO COM O CARGO - 3.880.721,01 0,00
TOTAL 73.179.046,90 31.412.314,15 42,93
Janeiros a Março são de 2025 e Abril a Dezembro são de 2024.
Considerando que a previsão da despesa com o cargo será de R$ 3.880.721,01 (foi
considerado o valor com ao aumento do cargo e demais cálculos de impactos realizados), o
gasto com folha sairia de 36,87% para 42,93%. Todavia o valor com folha fica abaixo do
limite prudencial, ou seja, abaixo de 51,3%.
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na Lei Municipal nº 1547, LOA-2025).
TABELA 04
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
80.848.000,00 33.125.000,00 40,97
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 04 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos na Lei do Orçamento 2025. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
ID: 350530 e CRC: 3CFE2F62
TABELA 05 - Com informação da Tabela 4.
GASTO COM A ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE
FOLHA %
3.880.721,01* 4,80 45,77
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com o cargo e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2025.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2026:
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na LOA-2025), acrescido de 2% na RCC (previsão de crescimento do PIB em 2026)
e 5% de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo). Estamos usando esta
projeção porque os valores previstos no PPA e na LDO já estão desatualizados.
TABELA 06
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
82.464.960,00 34.781.250,00 42,17
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 06 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 07 - Com informação da Tabela 6.
GASTO COM A
ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA
%
3.880.721,01* 4,63 46,88
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com o cargo e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2026, destacamos que nos últimos anos a receita municipal cresceu
acima da previsão de crescimento nacional.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2027:
Vamos considerar a projeção da receita e a projeção da despesa com pessoal do Exercício de,
acrescido de 2% na RCC (previsão de crescimento do PIB em 2027) e 5% de crescimento da
folha de pagamento (crescimento vegetativo). Estamos usando esta projeção porque os
valores previstos no PPA e na LDO já estão desatualizados.
ID: 350530 e CRC: 3CFE2F62
TABELA 08
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
84.114.259,20 36.520.312,50 43,42
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 08 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 09 - Com informação da Tabela 8.
GASTO COM A
ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA
%
3.880.721,01* 4,61 48,03
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com o cargo e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2027, e nos últimos anos a receita municipal cresceu acima da
previsão de crescimento.
Vale destacar que os valores refletem uma posição do momento e com os valores
apresentados pelo Setor de Contabilidade, podendo sofrer alterações com frustração de
receita, compra de férias e licenças prêmios, contratações, plantões e outras despesas extras
que venham surgir. Todavia os indicadores considerados nesta projeção nos indicam um
crescimento exponencial em relação à receita, demonstrando bons resultados.
Pelos dados observados até o momento entendemos que o Município dispõe de adequação
orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como de que não afetará
os resultados previstos no anexo de metas fiscais.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF deverá estar atenta aos saldos
orçamentários visando à cobertura do referido aumento sem comprometimento da mesma.
Visando o cumprimento do Artigo 169 e seus parágrafos e incisos da Constituição da
República Federativa do Brasil, os Artigos 21 a 23 da Lei Complementar 101/2000- Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda os Artigos 44 e 46 da Lei Municipal nº 1491 de 19 de Junho
de 2024 caso seja necessário e diante do exposto, recomendamos ao Executivo municipal
cautela na tomada de decisões.
Corumbiara-RO, 25 de Julho de 2025.
_____________________________
EDINALDO PAULO DE SOUZA
Analista em Planej.O e F. Públicas
Matricula 1197/5
ID: 350530 e CRC: 3CFE2F62
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350530
688A9F82E4D6DE569FD6ADDB055D468F
3CFE2F62
MD5:
CRC:
SHA256: DBC1FEE1162DA9BB49A09B9FCBBC121B396511FDED729C1F3F77AF841D6D5530
RELATÓRIO
Tipo do Documento
Impacto.
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 15-54/2025
Processo Documento
Relatório de impacto financeiro/orçamentário para criação de cargo comissionado.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 25/07/2025 08:57:54 Finalização: 25/07/2025 08:59:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 25/07/2025 08:57:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/07/2025 08:57:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 11 28/07/2025 351070
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edinaldo Paulo de Souza Analista de Planejamento 25/07/2025 08:59:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 350530 e o CRC 3CFE2F62.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA/GESTOR 1 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 352208 e CRC: 18C90FF7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA/GESTOR
Eu, Leandro Teixeira Vieira, Prefeito de Corumbiara, Estado de Rondônia, declaro,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras disposições legais, que a despesa
decorrente da alteração na estrutura administrativa do Município, a ser realizado por este
Município, têm adequação orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual - PPA, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como de que
não afetará os resultados previstos no anexo de metas fiscais, a saber o índice de gasto com
pessoal.
Corumbiara - RO; 29 de julho de 2025.
(assinatura eletrônica)
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 223
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/07/2025 às 10:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 352208 e o código verificador 18C90FF7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei Complementar 11 28/07/2025 351070
Referência: Processo nº 15-54/2025. Docto ID: 352208 v1