Ofício 27 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 353483 e CRC: BD5024D9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 27/SAP/2025
Corumbiara-RO, 01 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 041/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para apreciação pelos nobres
Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Ofício 27 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 353483 e CRC: BD5024D9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/08/2025 às 09:31, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 353483 e o código verificador BD5024D9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 04/08/2025 07:13
Referência: Processo nº 1-1422/2025. Docto ID: 353483 v1
Justificativa 041 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 353625 e CRC: E6C70028). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais).
Os créditos solicitados têm como objetivo viabilizar a adequação e reforma da Unidade
Básica de Saúde (UBS) do Distrito Rondolândia, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Atualmente, essa unidade encontra-se desativada e, para que possa retomar seu funcionamento, faz-se
necessária a realização de melhorias estruturais fundamentais.
Entre as principais intervenções previstas, destacam-se: correção de infiltrações, reparos em
paredes e pisos, adequações de acessibilidade, além da reestruturação das instalações elétricas e hidráulicas.
Tais melhorias são imprescindíveis para garantir condições adequadas de funcionamento da unidade,
conforme os padrões exigidos para a oferta de serviços de saúde pública.
A reativação da UBS de Rondolândia representa um importante avanço na ampliação da
cobertura e da capilaridade da assistência à saúde no município. A unidade será estruturada como ponto de
apoio estratégico para atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e demais serviços essenciais à
população do distrito.
A proposta visa não apenas recuperar o espaço físico, mas também habilitar efetivamente a
unidade de saúde como um polo de atendimento local, promovendo maior acesso, acolhimento e
resolutividade à população de Rondolândia, que atualmente precisa se deslocar para receber assistência
básica.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de execução
do referido convênio dentro do prazo, podendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação
normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 01 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Justificativa 041 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 353625 e CRC: E6C70028). Pág: 2/2
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/08/2025 às 09:31, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 353625 e o código verificador E6C70028.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 04/08/2025 07:13
Referência: Processo nº 1-1422/2025. Docto ID: 353625 v1
Projeto de Lei 041 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 353633 e CRC: C6D39AFD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 041/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RP ................. R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial de dotações, em conformidade com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64,
como se segue abaixo:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .............................................................. R$ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................... R$ 60.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Projeto de Lei 041 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 353633 e CRC: C6D39AFD). Pág: 2/2
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 01 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/08/2025 às 09:31, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 353633 e o código verificador C6D39AFD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 04/08/2025 07:13
Referência: Processo nº 1-1422/2025. Docto ID: 353633 v1