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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO - OBRAS E INSTALAÇÕES RP - 74.700,00)
native_id1077

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada
2025-08-22 Encaminhado para Arquivamento
2025-08-19 Proposição transformada em lei
2025-08-15 Aguardando promulgação da lei
2025-08-15 Autógrafo Emitido
2025-08-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-15 Proposição aprovada
2025-08-15 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-08 PARA PARECER JURIDICO
2025-08-07 Para Providencias
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T12:39:05.217808-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 28 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355018 e CRC: A3867C77). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 28/SAP/2025
Corumbiara-RO, 06 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 042/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), para apreciação pelos
nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Ofício 28 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355018 e CRC: A3867C77). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
06/08/2025 às 17:11, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 355018 e o código verificador A3867C77.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 06/08/2025 16:34
Referência: Processo nº 15-53/2025. Docto ID: 355018 v1
Justificativa 042 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355023 e CRC: 889DE626). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais).
Os créditos solicitados têm como objetivo custear a contratação de empresa especializada
para a construção, entrega e instalação de uma escultura do Cristo Redentor, em concreto armado, no
município de Corumbiara-RO.
Tal escultura servirá para identificar, além de trazer beleza e personalidade ao Bairro
denominado Cristo Redentor, nesta Cidade.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de execução
do referido convênio dentro do prazo, podendo gerar atraso caso este Projeto de Lei siga uma tramitação
normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 06 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
06/08/2025 às 17:11, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 355023 e o código verificador 889DE626.
Justificativa 042 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355023 e CRC: 889DE626). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 06/08/2025 16:34
Referência: Processo nº 15-53/2025. Docto ID: 355023 v1
Projeto de Lei 042 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355040 e CRC: A879164E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 042/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
05 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 - Urbanismo
15451 - Infra-estrutura Urbana
154510005 - Estrada Boa
154510005.1.209 - CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .............................................................. R$ 74.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 74.700,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes
de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, para a fonte Recursos
Próprios, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara RO, 06 de agosto de 2025.
Projeto de Lei 042 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355040 e CRC: A879164E). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
06/08/2025 às 17:11, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 355040 e o código verificador A879164E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 06/08/2025 16:33
Referência: Processo nº 15-53/2025. Docto ID: 355040 v1

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