Ofício 29 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364701 e CRC: 21A59F31). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 29/SAP/2025
Corumbiara-RO, 02 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Corumbiara-RO
Assunto: Projeto de Lei nº 047/2025
Prezado Senhor;
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para apreciação
pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno dessa Casa de Lei.
Atenciosamente,
Elaborado por Josiney Juchnieviski de Oliveira
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
02/09/2025 às 10:46, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 364701 e o código verificador 21A59F31.
Ofício 29 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364701 e CRC: 21A59F31). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/09/2025 09:02
Referência: Processo nº 1-1605/2025. Docto ID: 364701 v1
Justificativa 047 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364689 e CRC: 321D271B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Os créditos solicitados têm como objetivo cobrir despesas com a folha de pagamento dos
servidores da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN.
Ressaltamos que a presente solicitação se faz necessária em razão da contratação de novos
servidores, medida imprescindível para atender à crescente demanda de serviços da Secretaria,
especialmente no que se refere à execução do Programa de Regularização Fundiária e à melhor organização
e gestão do Almoxarifado Municipal. Essas ações são fundamentais para dar maior eficiência às atividades
administrativas e de planejamento do Município.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
continuidade das atividades da Secretaria, em todos os departamentos, podendo comprometer o pagamento
dos servidores lotados na SEMPLAN caso este Projeto de Lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 02 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
02/09/2025 às 10:46, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Justificativa 047 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364689 e CRC: 321D271B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 364689 e o código verificador 321D271B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/09/2025 09:02
Referência: Processo nº 1-1605/2025. Docto ID: 364689 v1
Projeto de Lei 047 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364681 e CRC: 8003BBD6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 047/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
03 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Administração
04121 Planejamento e Orçamento
041210003 Gestão do Planejamento Municipal
041210003.2.0100000 Manutenção das atividades da SEMPLAN
3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS SERVIDOR RP ................ R$ 440.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 440.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes
da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64,
conforme especificações abaixo:
03 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Administração
04121 Planejamento e Orçamento
041210003 Gestão do Planejamento Municipal
041210003.2.0100000 Manutenção das atividades da SEMPLAN
3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES RP ........................................................................... R$ 20.000,00
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RP ............................................ R$ 80.000,00
Projeto de Lei 047 de 02/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364681 e CRC: 8003BBD6). Pág: 2/2
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA RP ................ R$ 340.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................. R$ 440.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 02 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
02/09/2025 às 10:46, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 364681 e o código verificador 8003BBD6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/09/2025 09:02
Referência: Processo nº 1-1605/2025. Docto ID: 364681 v1