Ofício 222 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364093 e CRC: FBDC03A5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 222/GAB/2025
Corumbiara/RO, 02 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 48/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência o Projeto de Lei n.º 48/2025, que altera a Lei n.º 761, de 16 de junho de 2010,
dispondo sobre a cedência e a permuta de servidores públicos municipais.
A proposta objetiva modernizar a legislação vigente, garantindo maior efetividade,
segurança jurídica e desburocratização dos procedimentos administrativos relacionados à
cedência e à permuta de servidores, tomando por referência experiências já implementadas com
êxito em outros entes da Federação, como o Governo do Estado de Rondônia e municípios
vizinhos.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito a Vossa Excelência que
determine a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 37 da
Lei Orgânica do Município de Corumbiara, de modo que a Câmara possa deliberar com a
brevidade que o tema exige.
Na certeza da atenção e do empenho costumeiramente dispensados, renovo
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
02/09/2025 às 07:41, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 364093 e o código verificador FBDC03A5.
Referência: Processo nº 1-1577/2025. Docto ID: 364093 v1
Mensagem 48 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364072 e CRC: 9BE60478). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM n.º 48/2025
PROJETO DE LEI n.º 48/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 48/2025, que altera a Lei n.º 761, de 16 de junho de 2010, a
qual dispõe sobre a cedência e a permuta de servidores públicos municipais.
A proposta ora apresentada tem por finalidade modernizar a legislação vigente,
adequando-a às necessidades atuais da Administração Pública, de modo a conferir maior
efetividade, segurança jurídica e desburocratização aos procedimentos de cedência e permuta de
servidores.
Experiências exitosas já implementadas pelo Governo do Estado de Rondônia, bem
como por diversos municípios da região, como Cerejeiras, Primavera de Rondônia e Pimenta
Bueno, serviram de referência para a atualização que ora se propõe.
As alterações sugeridas foram analisadas sob o prisma da legalidade, encontrandose compatíveis com os limites estabelecidos pela legislação pertinente, razão pela qual a iniciativa
mostra-se juridicamente viável e administrativamente oportuna.
Diante da relevância da matéria e visando garantir a imediata adequação da
legislação municipal, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos
termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, certo de poder contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Corumbiara - RO, 02 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
02/09/2025 às 07:41, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 364072 e o código verificador 9BE60478.
Referência: Processo nº 1-1577/2025. Docto ID: 364072 v1
Projeto de Lei 48 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364060 e CRC: 88B4A025). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 48/2025, de 02 de setembro de 2025
ALTERA A LEI N.º 761, DE 16 DE
JUNHO DE 2010.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento, analise,
discussão, votação e aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Lei n.º 761, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, suas autarquias, e o Poder Legislativo, autorizado a ceder a
órgãos públicos servidores municipais efetivos de seu quadro.
[...]
§ 3º (REVOGADO).
§ 4º Os servidores poderão ser cedidos a partir do início de efetivo exercício, hipótese em que o
estágio probatório ficará suspenso até seu retorno ao município.
Art. 4º [...]
Parágrafo único. Encerrado o período de cedência, o servidor municipal deverá apresentar-se em
até 10 dias do término do período ao seu superior imediato, sendo que a não apresentação
importará na abertura de processo disciplinar competente, sendo assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 11. [...]
§ 3º Poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor a partir do início de efetivo exercício.
§ 4º Não poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor que esteja respondendo a processo
de sindicância ou disciplinar no seu órgão de origem.
Art. 12. [...]
§ 1º Não se estende a esses servidores os direitos e vantagens previstos em estatuto ou em
plano de carreira, cargos e salários, que sejam destinados exclusivamente aos servidores
públicos municipais.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 02 de setembro de 2025.
Projeto de Lei 48 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 364060 e CRC: 88B4A025). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
02/09/2025 às 07:41, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 364060 e o código verificador 88B4A025.
Referência: Processo nº 1-1577/2025. Docto ID: 364060 v1