texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Emenda Modificativa 13 de 12/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 35935 e CRC: 55524C19). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2025.
OBJETO: PROJETO DE LEI n.º 49/2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Hélio Paulo da Silva.
AUTORIA: Mesa da Câmara de Vereadores de Corumbiara/RO.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, apresenta para apreciação,
aprovação do Plenário e, posterior sanção o Prefeito Municipal a seguinte proposta de:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2025 que altera o art. 1º e 2º do
projeto lei nº 49/2025 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências".
Art.1 º. Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 49/2025 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.580,00 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta reais), para
reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
0101 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
3.3.90.30.00001.001 - MATERIAL DE CONSUMO ...............................................R$ 15.380,00
3.3.90.33.00001.001- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO..............R$ 5.000,00
3.3.90.46.00001.001 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...................................................R$ 9.200,00
Total da Suplementação ............................................................................................ R$ 29.580,00
Art. 2º. Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 49/2025 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,
§1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo:
Â
Emenda Modificativa 13 de 12/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 35935 e CRC: 55524C19). Pág: 2/2
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
3.1.90.13.00001.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................... R$ 24.580,00
3.1.90.16.00001.001OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOA CIVIL........R$ 5.000,00
Total da Redução....................................................................................................R$ 29.580,00
Art. 3º Esta Emenda modificativa entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.
Sala das Comissões, na data certificada pela assinatura eletrônica.
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Isauro de Cerqueira, Vereador 1º Secretário, em
15/09/2025 às 08:15, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilmar José Cardoso, Membro da Comissão -
COLEJURFI, em 15/09/2025 às 08:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da
Resolução nº 007 de 15/12/2020.
Documento assinado eletronicamente por Helio Paulo da Silva, Presidente da Comissão -
COLEJURFI, em 16/09/2025 às 12:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da
Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 35935 e o código verificador 55524C19.
Docto ID: 35935 v1
open original →