Ofício 32 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370072 e CRC: 7FCDD857). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 32/SAP/2025
Corumbiara-RO, 15 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
Corumbiara-RO
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 052/2025.
Senhor Presidente:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para apreciação
pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Ofício 32 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370072 e CRC: 7FCDD857). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/09/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 370072 e o código verificador 7FCDD857.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 16/09/2025 07:07
Referência: Processo nº 15-64/2025. Docto ID: 370072 v1
Justificativa 052 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370082 e CRC: 5F238453). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O presente projeto visa assegurar a continuidade das ações da Média e Alta Complexidade
MAC, possibilitando a aquisição de material de consumo, atendendo ao Programa de incremento ao custeio
de serviços da Atenção Especializada à Saúde.
A solicitação de regime de urgência se justifica diante da necessidade da aquisição dos
referidos materiais e execução da Emenda Parlamentar, caso contrário, a tramitação normal do projeto
poderá gerar atrasos e transtornos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 15 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/09/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 370082 e o código verificador 5F238453.
Justificativa 052 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370082 e CRC: 5F238453). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 16/09/2025 07:07
Referência: Processo nº 15-64/2025. Docto ID: 370082 v1
Projeto de Lei 052 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370093 e CRC: 70725050). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 052/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 Saúde para todos
1030200072.0420000 Manutenção das ações da Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 Material de consumo RC ........................................................................ R$ 250,00,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 250.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes
da Emenda Parlamentar nº 41730002 Proposta de incremento MAC nº 36000661458202500, oriundas do
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde FNS.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 15 de setembro de 2025.
Projeto de Lei 052 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370093 e CRC: 70725050). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/09/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 370093 e o código verificador 70725050.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 16/09/2025 07:07
Referência: Processo nº 15-64/2025. Docto ID: 370093 v1