Ofício 33 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 370136 e CRC: 211A1759). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 33/SAP/2025
CorumbiaraRO, 15 de setembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), para
apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/09/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 370136 e o código verificador 211A1759.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 16/09/2025 07:09
Referência: Processo nº 15-65/2025. Docto ID: 370136 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e
Trezentos Mil Reais).
Justificamos o presente projeto de lei na necessidade de cobertura de despesas com a
Folha de Pagamento dos 10% - Manutenção da Secretaria de Educação - Recursos Próprio. Como a
SEMED reorganizou as folhas de pagamento da Secretaria em janeiro de 2025, fazendo o
pagamento em cada subfunção, o saldo orçamentário se tornou insuficiente no ensino fundamental e
sobrou no ensino infantil, desta forma faremos a utilização parcial desses recursos para o reforço da
ficha de pessoal da Manutenção da Secretaria de Educação visando encerar o exercicio.
Quanto à solicitação do regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
manter as folhas de pagamento, sem atraso, inclusive sendo necessário a aprovação deste projeto de
lei, para pagamento da folha de setembro de 2025, que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei
siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 15 de Setembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 370145 e CRC: F964B60E
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 370145
310C854D250162FABC4C939E13BDAF71
F964B60E
MD5:
CRC:
SHA256: 552C6897E447267E0BDCD023F2FBAE0C8C84A07ACC9A3DB947930A4AD130842D
Justificativa
Tipo do Documento
053.
Identificação/Número
15/09/2025
Data
Processo: 15-65/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.300.000,00 — FOLHA — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 15/09/2025 12:54:51 Finalização: 15/09/2025 12:57:20
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 15/09/2025 12:54:51
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 15/09/2025 12:54:51
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 16/09/2025 07:09:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 22/09/2025 09:26:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 370145 e o CRC F964B60E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 053/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais),
para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – MELHORIA DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ......... R$ 1.300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
12365 – Educação Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.2.019000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 800.000,00
123650006.2.033000 – Manutenção das Atividades da Creche Municipal.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.......................................................................................... R$ 1.300.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 15 de Setembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 370149 e CRC: BAEC972B
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 370149
347E0A71D6DAB171CA8B755F5CD43FC3
BAEC972B
MD5:
CRC:
SHA256: 61F5D24B1F86A433D640509EAC65EBE7FB654C11764F158ADFCAD368E776AAE1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
053.
Identificação/Número
15/09/2025
Data
Processo: 15-65/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.300.000,00 — FOLHA — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 15/09/2025 12:56:11 Finalização: 15/09/2025 12:57:26
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 15/09/2025 12:56:11
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 15/09/2025 12:56:11
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 16/09/2025 07:09:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 22/09/2025 09:26:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 370149 e o CRC BAEC972B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.