Ofício 35 de 18/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 371903 e CRC: 2AB0B674). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 35/SAP/2025
CorumbiaraRO, 18 de setembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 466.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil
Reais), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/09/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 371903 e o código verificador 2AB0B674.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 19/09/2025 06:19
Referência: Processo nº 1-1767/2025. Docto ID: 371903 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 466.000,00 (Quatrocentos e
Sessenta e Seis Mil Reais).
A presente solicitação tem como finalidade garantir a regularidade no pagamento
da folha de servidores, no valor de R$ 360.000,00, bem como a aquisição de bens permanentes,
no valor de R$ 106.000,00, totalizando R$ 466.000,00, visando atender às demandas da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Informamos que, neste exercício, a folha de pagamento foi organizada por blocos
Proteção Básica, Proteção Especial, Criança Feliz e Gestão Administrativa do FMAS e, devido a
um equívoco no cálculo inicial da previsão orçamentária, o recurso destinado à Proteção Especial se
esgotou no mês de maio. Para garantir o pagamento dos servidores e a manutenção dos serviços, as
folhas subsequentes da Proteção Especial foram pagas com recursos da Proteção Básica, gerando
desequilíbrio no orçamento deste bloco.
Diante desta situação, torna-se necessário o remanejamento de recursos da ficha de
reforma do CRAS, tendo em vista que, com o saldo remanescente, não será possível realizar a
reforma no exercício de 2025. Com essa redução, será possível regularizar as folhas de pagamento e
adquirir material permanente indispensável ao funcionamento das unidades de atendimento.
Ressaltamos que a reforma do CRAS já está prevista na Lei Orçamentária do
próximo exercício, garantindo a execução da obra no ano seguinte, sem prejuízo às atividades da
Secretaria.
Quanto à solicitação do regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
manter as folhas de pagamento, sem atraso, inclusive sendo necessário a aprovação deste projeto de
lei, para pagamento da folha de setembro de 2025, que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei
siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 18 de Setembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 371910 e CRC: 948728EE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 371910
2C80E5FD7B0C650E8EB9FF174DB5F8E7
948728EE
MD5:
CRC:
SHA256: E0413DBF9CB934DF96F753484C033B083C9B1EB7DF07AC5A76CA027E9D648739
Justificativa
Tipo do Documento
055.
Identificação/Número
18/09/2025
Data
Processo: 1-1767/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 055/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 466.000,00 — FOLHA — SEMAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 18/09/2025 12:40:44 Finalização: 18/09/2025 12:43:14
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 18/09/2025 12:40:44
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 18/09/2025 12:40:44
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 19/09/2025 06:20:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 22/09/2025 09:26:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 371910 e o CRC 948728EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 055/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 466.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil
Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente - RP............................. R$ 106.000,00
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.065000 - Primeira Infância do SUAS - Programa Criança Feliz.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 40.000,00
082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 160.000,00
082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 140.000,00
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 466.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.070000 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMAS.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 302.000,00
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 20.000,00
ID: 371911 e CRC: E88CC02F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 30.000,00
082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial.
3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais – RP ............................................................ R$ 114.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 466.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 18 de Setembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 371911 e CRC: E88CC02F
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 371911
BBED1970C427AEA1270302ED426B2205
E88CC02F
MD5:
CRC:
SHA256: A77D7148C6353444CE9A659A1A33DFF28912C109A8612B3061C198C646FCB050
Projeto de Lei
Tipo do Documento
055.
Identificação/Número
18/09/2025
Data
Processo: 1-1767/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 055/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 466.000,00 — FOLHA — SEMAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 18/09/2025 12:42:14 Finalização: 18/09/2025 12:43:19
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 18/09/2025 12:42:14
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 18/09/2025 12:42:14
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 19/09/2025 06:20:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 22/09/2025 09:26:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 371911 e o CRC E88CC02F.
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