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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição arquivada
2025-10-22 Encaminhado para Arquivamento
2025-10-15 Proposição transformada em lei
2025-10-10 Aguardando promulgação da lei
2025-10-10 Autógrafo Emitido
2025-10-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-09-29 PARA PARECER JURIDICO
2025-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-29 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T10:54:48.201227-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 240 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 376101 e CRC: 428A323C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 240/GAB/2025
Corumbiara/RO, 26 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 12/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, para análise, discussão e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Complementar n.º 12/2025, que Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências, acompanhado de sua respectiva Mensagem n.º 12/2025.
A proposição resulta de um processo de diálogo com o SINDSCOR e Vereadores,
aliado a estudos técnicos realizados pelas áreas de Planejamento, Contabilidade, Controladoria
Interna e Recursos Humanos, assegurando a viabilidade orçamentária e o cumprimento das
normas legais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do incluso
Projeto, em Regime de Urgência, certos de que sua tramitação contará com a costumeira atenção
e compromisso dos nobres vereadores para com o fortalecimento da gestão pública e a
valorização do servidor municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/09/2025 às 08:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Ofício 240 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 376101 e CRC: 428A323C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 376101 e o código verificador 428A323C.
Referência: Processo nº 15-69/2025. Docto ID: 376101 v1
Mensagem 12 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 376088 e CRC: 037080FA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM N.º 12/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal, para análise, discussão e
deliberação, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 12/2025, que Concede Reajuste Salarial
aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A presente iniciativa decorre de reivindicação legítima apresentada pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Corumbiara - SINDSCOR e Vereadores.
O tema foi amplamente discutido em diferentes frentes: em reuniões técnicas com
os setores de Planejamento, Contabilidade, Controladoria Interna, Recursos Humanos e com os
Vereadores Solon Pereira de Souza, Narcelio C. do Nascimento, Isauro de Cerqueira, João Matias
Valadão, Alessandro Ciconello, Wilmar José Cardoso, Victor Camargo e Hélio de Paulo que em
reunião no gabinete do Executivo destacou a necessidade de equilíbrio orçamentário e o
compromisso com a responsabilidade fiscal como premissas de qualquer decisão relativa ao
funcionalismo público.
Fruto desse processo de construção coletiva, o Projeto de Lei Complementar
propõe um reajuste de 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário base dos servidores efetivos
de nível fundamental, médio e superior, resguardadas as exceções legais previstas no art. 2º da
proposição. O impacto financeiro está devidamente previsto no orçamento do exercício de 2025 e
em consonância com o PPA, a LDO e a LOA, respeitando integralmente os limites impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Tendo em vista a importância imediata da proposição e os efeitos positivos que sua
aprovação trará, solicito, com fundamento no artigo 38 da Lei Orgânica do Município, que seja
adotado o regime de urgência em sua tramitação, de modo a assegurar a pronta execução das
medidas sugeridas, em consonância com a necessidade de uma resposta ágil à demanda
apresentada
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto à consideração desta Casa
Legislativa, na firme convicção de que sua aprovação representará um avanço significativo na
valorização do serviço público municipal, reafirmando o compromisso conjunto entre Executivo e
Legislativo com a responsabilidade fiscal e o fortalecimento da gestão municipal.
Respeitosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/09/2025 às 08:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Mensagem 12 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 376088 e CRC: 037080FA). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 376088 e o código verificador 037080FA.
Referência: Processo nº 15-69/2025. Docto ID: 376088 v1
Projeto de Lei Complementar 12 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 376066 e CRC: 5922FDB5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12, 26 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo
59, e 65 da Lei Orgânica do Município, encaminha para análise, discussão e posterior aprovação
o presente;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam reajustados em 3,5% (três e meio por cento) o salário base dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível
fundamental, nível médio e nível superior, exceto os casos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 2° O reajuste disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes casos:
I - Aos profissionais do magistério, conforme determina a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de
2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que dispõem sobre o piso salarial do magistério;
II - Aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e Fundações, Prefeito e Vice-Prefeito,
bem como aos demais que recebam em forma de subsídio; e
III - Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
com base na Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018.
IV - A outros servidores que ocupem cargos efetivos que possuam pisos nacionais
regulamentados por legislação federal.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão pelas dotações constantes
do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no
PPA, LDO e LOA.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar 12 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 376066 e CRC: 5922FDB5). Pág: 2/2
Corumbiara - RO, 26 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/09/2025 às 08:10, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 376066 e o código verificador 5922FDB5.
Referência: Processo nº 15-69/2025. Docto ID: 376066 v1

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