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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA A LEI N.º 1.129, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição arquivada
2025-10-22 Encaminhado para Arquivamento
2025-10-15 Proposição transformada em lei
2025-10-10 Aguardando promulgação da lei
2025-10-10 Autógrafo Emitido
2025-10-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-10 Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-01 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-09-30 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-09-30 PARA PARECER JURIDICO
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T11:07:49.888333-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 239 de 26/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 375580 e CRC: AFC59EA5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 239/GAB/2025
Corumbiara/RO, 26 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 57/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência o incluso Projeto de Lei n.º 57, de 26 de setembro de 2025, que altera a Lei n.º
1.129, de 08 de julho de 2019, que institui o Vale-Alimentação e dá outras providências, para
análise, discussão e posterior deliberação dessa Egrégia Casa de Leis.
Ressalto que, em razão da relevância da matéria para a administração pública
municipal e para o funcionalismo, requeiro sua tramitação em regime de urgência, nos termos do
artigo 38 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros
desta Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/09/2025 às 10:53, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 375580 e o código verificador AFC59EA5.
Referência: Processo nº 15-72/2025. Docto ID: 375580 v1
Mensagem 57 de 26/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 375494 e CRC: 5B954BFB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM n.º 57/2025
PROJETO DE LEI N.º 57/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei n.º 57, de 26 de setembro de 2025, que altera a Lei n.º 1.129, de 08 de
julho de 2019, que institui o Vale-Alimentação e dá outras providências.
Mais do que uma alteração normativa, este Projeto de Lei expressa o
amadurecimento administrativo e financeiro do Município de Corumbiara. O fortalecimento da
receita municipal, o equilíbrio orçamentário e a condução responsável da gestão pública têm
permitido a adoção de medidas que repercutem positivamente tanto na valorização do servidor
quanto no atendimento da coletividade.
É justamente a partir dessa base sólida, construída com responsabilidade e
planejamento, que hoje se torna possível avançar em políticas de valorização funcional. A
atualização do vale-alimentação traduz o compromisso desta administração em reconhecer o
esforço diário dos servidores públicos, que sustentam a máquina administrativa e garantem que
os serviços cheguem com qualidade ao cidadão.
Esse passo não se resume ao presente, ele sinaliza que Corumbiara está
preparada para continuar crescendo, com equilíbrio entre valorização do servidor,
responsabilidade fiscal e expansão dos investimentos públicos. Cada medida adotada consolida a
confiança da população na administração pública e projeta um futuro em que o desenvolvimento
econômico e social caminham lado a lado.
Por sua relevância imediata e pelo impacto positivo que gera no âmbito
municipalista, requeiro, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do Município, a tramitação em
regime de urgência, de modo a permitir que os benefícios propostos sejam implementados com a
celeridade que a situação exige.
Convicto de que esta Casa Legislativa partilha do mesmo compromisso com o
crescimento de Corumbiara e com a valorização de seus servidores, renovo protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/09/2025 às 10:53, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 375494 e o código verificador 5B954BFB.
Referência: Processo nº 15-72/2025. Docto ID: 375494 v1
Projeto de Lei 57 de 26/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 375397 e CRC: 3B00AC5C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 57, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
ALTERA A LEI N.º 1.129, DE 08 DE JULHO DE 2019,
QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, encaminha para análise, discussão e
posterior aprovação o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera a Lei n.º 1.129, de 08 de julho de 2019, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1° [...]
§ 2° O valor mensal do benefício a que se refere este artigo é de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
Art. 10. [...]
§ 2° O valor descrito no parágrafo segundo do artigo 1º desta Lei poderá ser reajustado, mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no
PPA, LDO e LOA.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 26 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/09/2025 às 10:53, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Projeto de Lei 57 de 26/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 375397 e CRC: 3B00AC5C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 375397 e o código verificador 3B00AC5C.
Referência: Processo nº 15-72/2025. Docto ID: 375397 v1

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