| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. |
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Indicação 40 de 15/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37210 e CRC: 85E98789). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº. 40/2025 '' INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA'' O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhores Vereadores; Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais, respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, seja realizado o fornecimento e distribuição de kits escolares aos alunos da rede municipal de ensino. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso VII, assegura o dever do Estado de oferecer programas suplementares de material didático-escolar, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, inciso VIII, reforça essa obrigação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também determina que o poder público deve garantir o fornecimento desses materiais como forma de promover a inclusão e combater a evasão escolar, a distribuição de material escolar aos alunos da rede municipal é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades no aprendizado e o pleno exercício do direito à educação. A disponibilização de cadernos, lápis, canetas, borrachas e demais itens essenciais proporciona melhores condições de estudo, reduz as desigualdades entre os alunos e contribui diretamente para o desempenho escolar. Além disso, trata-se de despesa legítima de manutenção e desenvolvimento do ensino, podendo ser custeada com os recursos próprios da educação. Assim, a aquisição e distribuição de kits escolares pela Secretaria Municipal de Educação representam um investimento social necessário, justo e amparado pela legislação, fortalecendo a aprendizagem e o compromisso do município com a qualidade da educação pública. Indicação 40 de 15/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37210 e CRC: 85E98789). Pág: 2/2 Diante da relevância desta proposta, e pela costumeira sensibilidade dessa Administração Municipal naquilo que é importante para a população, ficamos na esperança do atendimento dessa indicação e reitero minhas considerações de estima e apreço. Respeitosamente: Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ALESSANDRO CICONELLO Vereador (DC) Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 15/10/2025 às 11:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 37210 e o código verificador 85E98789. Referência: Processo nº 2-4717/2025. Docto ID: 37210 v1