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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
native_id1103

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Indicação 40 de 15/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37210 e CRC: 85E98789). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 40/2025
'' INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA''
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições
legais, respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio
da Secretaria Municipal de Educação, seja realizado o fornecimento e distribuição de kits
escolares aos alunos da rede municipal de ensino.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso VII, assegura o dever do Estado de
oferecer programas suplementares de material didático-escolar, e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, inciso VIII, reforça essa obrigação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também determina que o
poder público deve garantir o fornecimento desses materiais como forma de promover a inclusão
e combater a evasão escolar, a distribuição de material escolar aos alunos da rede municipal é
fundamental para garantir a igualdade de oportunidades no aprendizado e o pleno exercício do
direito à educação.
A disponibilização de cadernos, lápis, canetas, borrachas e demais itens essenciais
proporciona melhores condições de estudo, reduz as desigualdades entre os alunos e contribui
diretamente para o desempenho escolar. Além disso, trata-se de despesa legítima de manutenção
e desenvolvimento do ensino, podendo ser custeada com os recursos próprios da educação.
Assim, a aquisição e distribuição de kits escolares pela Secretaria Municipal de
Educação representam um investimento social necessário, justo e amparado pela legislação,
fortalecendo a aprendizagem e o compromisso do município com a qualidade da educação
pública.
Indicação 40 de 15/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37210 e CRC: 85E98789). Pág: 2/2
Diante da relevância desta proposta, e pela costumeira sensibilidade dessa
Administração Municipal naquilo que é importante para a população, ficamos na esperança do
atendimento dessa indicação e reitero minhas considerações de estima e apreço.
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 15/10/2025 às
11:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 37210 e o código verificador 85E98789.
Referência: Processo nº 2-4717/2025. Docto ID: 37210 v1

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