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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – GESTÃO DO SUS - R$ 1.114.060,00).
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada
2025-11-06 Encaminhado para Arquivamento
2025-10-30 Proposição transformada em lei
2025-10-20 Aguardando promulgação da lei
2025-10-17 Autógrafo Emitido
2025-10-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-17 Proposição aprovada
2025-10-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-10-17 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-10-15 PARA PARECER JURIDICO
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-15 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T11:43:58.666620-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 42 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 382667 e CRC: 3CD4D116). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 42/SAP/2025
CorumbiaraRO, 13 de outubro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 1.114.060,00 (um milhão, cento e quatorze mil e sessenta reais),
para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
14/10/2025 às 12:32, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 382667 e o código verificador 3CD4D116.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/10/2025 07:44
Referência: Processo nº 15-83/2025. Docto ID: 382667 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de 
Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 1.114.060,00 
(um milhão, cento e quatorze mil e sessenta reais). 
 As ações propostas no âmbito do Programa de Incremento ao Custeio 
de Serviços da Atenção Primária à Saúde têm como finalidade fortalecer a rede de cuidados e 
assegurar maior acesso e resolutividade aos serviços ofertados. Os recursos destinados ao 
apoio logístico para transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela Atenção 
Primária em Saúde serão aplicados principalmente em despesas com passagens e 
combustíveis, garantindo a locomoção adequada daqueles que necessitam realizar consultas, 
exames e procedimentos especializados em municípios de referência, o que representa uma 
medida essencial para reduzir barreiras de acesso e assegurar integralidade no cuidado 
prestado. 
No que se refere à atenção integral à saúde da mulher, a aquisição de 
anticoncepcionais e dispositivos intrauterinos (DIU) é indispensável para ampliar a oferta de 
métodos contraceptivos no município, promovendo maior autonomia às mulheres no 
planejamento reprodutivo, além de contribuir de forma significativa para a redução de 
gestações não planejadas e para o enfrentamento da gravidez na adolescência, fortalecendo as 
políticas de saúde voltadas a este público. 
Da mesma forma, a estratégia de rastreamento e controle de condições 
crônicas, por meio da aquisição de insumos e materiais de uso contínuo, possibilitará o 
acompanhamento adequado de pacientes com hipertensão, diabetes e outras doenças de 
caráter crônico, prevenindo complicações, reduzindo internações evitáveis e melhorando a 
qualidade de vida da população atendida. 
Dessa maneira, os investimentos aqui justificados demonstram-se 
estratégicos e necessários, assegurando não apenas a manutenção, mas também a ampliação 
da capacidade da Atenção Primária em responder às necessidades reais da comunidade, 
promovendo saúde de forma integral, contínua e humanizada. 
 A solicitação de regime de urgência se justifica diante da necessidade 
de darmos cumprimento do Plano de Trabalho e propostas, possibilitando à população o 
ID: 382671 e CRC: 597AA465
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
acesso a esses serviços o mais breve possível, o que numa tramitação normal do projeto, a 
demora seria maior e consequentemente geraria atrasos nas aquisições e serviços para os 
munícipes. 
 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da 
Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 13 de outubro de 2025. 
______________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 382671 e CRC: 597AA465
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382671
2289D53931420666D8FE09E7CED7196E
597AA465
MD5:
CRC:
SHA256: 040A8F770E9188FFB563CEB37F31EFB5DB8F1C13AD4F1CEDBB41CA7C0D065628
Justificativa
Tipo do Documento
061.
Identificação/Número
13/10/2025
Data
Processo: 15-83/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.114.060,00 — PAP - SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 13/10/2025 12:11:25 Finalização: 13/10/2025 12:13:46
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 13/10/2025 12:11:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 13/10/2025 12:11:25
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 14/10/2025 07:44:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/10/2025 12:32:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 382671 e o CRC 597AA465.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 061/2025. 
 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de 
Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.114.060,00 (um milhão, cento e quatorze mil 
e sessenta reais), para dar cobertura às seguintes programações: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10301 – Atenção Básica 
103010007 – Saúde para todos 
1030100072.0380000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – SUS ....................................... R$ 200.000,00 
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – SUS.. R$ 250.000,00 
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - SUS ... R$ 314.060,00 
3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – SUS................ R$ 250.000,00 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – SUS..... R$ 100.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................... R$ 1.114.060,00
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 60060003 – Propostas nºs. 
36000705284202500 e 36000701164202500, oriundas do Ministério da Saúde - Fundo 
Nacional de Saúde – FNS – Incremento ao Piso da Atenção Primária - PAP. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Corumbiara – RO, 13 de outubro de 2025. 
_____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 382674 e CRC: 38D4E413
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382674
1C26A7A690F834CD3FFCBBACE7320AA9
38D4E413
MD5:
CRC:
SHA256: 9F4914F0DB2079811D686FAFC916114B820A16FDF3A3B21D0FD8616415AE70B2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
061.
Identificação/Número
13/10/2025
Data
Processo: 15-83/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.114.060,00 —
PAP - SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 13/10/2025 12:12:33 Finalização: 13/10/2025 12:13:55
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 13/10/2025 12:12:33
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 13/10/2025 12:12:33
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 14/10/2025 07:44:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/10/2025 12:32:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 382674 e o CRC 38D4E413.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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