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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da SEMAM - R$ 489.000,00);
native_id1106

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada
2025-11-06 Encaminhado para Arquivamento
2025-10-30 Proposição transformada em lei
2025-10-20 Aguardando promulgação da lei
2025-10-17 Autógrafo Emitido
2025-10-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-17 Proposição aprovada
2025-10-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-10-17 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-10-15 PARA PARECER JURIDICO
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-15 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T11:50:43.464871-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 44 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383347 e CRC: 968394FB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 44/SAP/2025
CorumbiaraRO, 14 de outubro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 489.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil Reais),
para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/10/2025 às 09:10, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 383347 e o código verificador 968394FB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 15/10/2025 09:06
Referência: Processo nº 15-81/2025. Docto ID: 383347 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de 489.000,00 (Quatrocentos e 
Oitenta e Nove Mil Reais). 
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que o valor inicialmente 
planejado não foi suficiente para arcar com as referidas despesas, sendo essencial este ajuste para 
evitar a interrupção dos serviços do Programa Prefeitura e Produtor no Campo, de grande relevância 
para o município. Adicionalmente, solicitamos suplementação de recursos destinados à aquisição de 
calcário e adubos, os quais serão utilizados para o desenvolvimento do Programa Plantando 
Prosperidade Cacau e Café, cujo objetivo principal é estimular a produção de cacau e café pelos 
produtores do município de Corumbiara-RO, com apoio técnico da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente (SEMAM). Por meio de suporte técnico especializado, composto por 
servidores capacitados em produção de cacau e café, a SEMAM realizará interpretação e análise de 
solo dos produtores contemplados no programa, visando à correção e melhoria da fertilidade, de 
modo a estimular a produtividade agrícola e fortalecer o desenvolvimento rural sustentável do 
município. E também solicito autorização para suplementação para Diárias Civil uma vez que 
estamos sem recurso para tal e para atender as agendas e capacitação dos servidores fora do 
município necessita de tal suplementação. 
 Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato de que a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ter a necessidade de viabilizar as ações acima elencadas 
com urgencia, e que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei siga uma tramitação normal. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 14 de Outubro de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 383352 e CRC: FC79463C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 383352
47D1418F87E772E38F1345CDC84F224C
FC79463C
MD5:
CRC:
SHA256: C605911D977C8865C297158DEC0DD868317CAD4C368A74F2FAEC64EA95FB01C1
Justificativa
Tipo do Documento
063.
Identificação/Número
14/10/2025
Data
Processo: 15-81/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 489.000,00 — COMBUSTÍVEL — SEMAM.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 14/10/2025 12:15:32 Finalização: 14/10/2025 12:16:34
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CORUMBIARA RO 14/10/2025 12:15:32
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 14/10/2025 12:15:32
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 15/10/2025 09:06:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 15/10/2025 09:09:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 383352 e o CRC FC79463C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI 063/2025. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 489.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil 
Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20 - Agricultura 
20606 - Extensão Rural 
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária 
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM 
3.3.90.14.00 – Diárias Civil - RP .................................................................................... R$ 5.000,00 
2060600102.0780000 - Apoio a Produção Agropecuária. 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ....................................................... R$ 484.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 489.000,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das 
dotações especificadas abaixo: 
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04 – Administração 
04122 – Administração Geral 
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 
041220004.2.004000 – Capacitação de Pessoal 
3.3.50.41.00.0000 – Contribuições - RP ......................................................................... R$ 5.000,00 
041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD 
3.3.90.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – RP... R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 10.000,00 
04123 – Administração Financeira 
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro 
041230002.1.009000 - Aquisição de Veículos para a SEMFIN. 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 38.000,00 
041230002.2.007000 - Manutenção das Atividades do FUNDAF. 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ......................................................... R$ 10.000,00 
28 – Encargos Sociais 
28843 – Serviço da Divida Interna 
288430002 – Gestão do Sistema Financeiro 
288430002.2.008000 – Serviços da Divida Interna. 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ........................................................... R$ 3.000,00 
3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção – RP ................................ R$ 3.000,00 
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ID: 383353 e CRC: 17E05C44
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
04 – Administração 
04121 – Planejamento e Orçamento 
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN 
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 116.000,00 
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
27 – Desporto e Lazer 
27812 – Desporto Comunitário 
278120006 – Melhoria do Ensino. 
278120006.2.031000 – Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e de Turismo. 
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ........................... R$ 42.000,00 
44.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................. R$ 178.000,00 
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
18 - Gestão Ambiental 
18541 - Preservação e Conservação Ambiental 
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária 
1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro Municipal. 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP ........................... R$ 9.000,00 
20 - Agricultura 
20606 - Extensão Rural 
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária 
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM 
3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção – RP ................................ R$ 5.000,00 
3.3.90.95.00.0000 – Indenização pela execução de Trabalhos de Campo – RP........ R$ 25.000,00 
2060600102.0780000 - Apoio a Produção Agropecuária. 
3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais - RP ............................................................... R$ 20.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP ......................... R$ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 489.000,00
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Corumbiara – RO, 14 de Outubro de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 383353 e CRC: 17E05C44
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 383353
01F9CF65626351DBAE7D0BE8EBAAF553
17E05C44
MD5:
CRC:
SHA256: 5FD4D819AD6E365AC739AF27F238067106F6D5829B2DC516BB3DDA5A150C5D6A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
063.
Identificação/Número
14/10/2025
Data
Processo: 15-81/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 489.000,00
— COMBUSTÍVEL — SEMAM.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 14/10/2025 12:16:42 Finalização: 14/10/2025 12:17:29
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CORUMBIARA RO 14/10/2025 12:16:42
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 14/10/2025 12:16:42
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 15/10/2025 09:05:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 15/10/2025 09:09:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 383353 e o CRC 17E05C44.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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