Ofício 45 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383773 e CRC: FC42DDDF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 45/SAP/2025
Corumbiara-RO, 15 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor;
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
Corumbiara-RO
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 064/2025
Senhor Presidente:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Ofício 45 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383773 e CRC: FC42DDDF). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/10/2025 às 11:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 383773 e o código verificador FC42DDDF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 15/10/2025 11:43
Referência: Processo nº 1-1872/2025. Docto ID: 383773 v1
Justificativa 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383776 e CRC: 28AA7AA0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos).
O presente projeto tem por objeto a aquisição de 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO
CAMINHONETE PICK UP, para dar suporte nos trabalhos de recuperação de estradas vicinais, visando
favorecer meios de locomoção e transporte de material para os colaboradores que se encontram nos trechos.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato de termos que realizar a
devida aquisição o mais rápido possível, o que numa tramitação normal deste projeto nesta Casa de Leis,
poderá ocasionar atrasos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 15 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/10/2025 às 11:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 383776 e o código verificador 28AA7AA0.
Justificativa 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383776 e CRC: 28AA7AA0). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 15/10/2025 11:43
Referência: Processo nº 1-1872/2025. Docto ID: 383776 v1
Projeto de Lei 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383777 e CRC: CC34D8D0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 064/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 - Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 - Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 - Transporte
26782 - Transporte Rodoviário
267820005 - ESTRADA BOA
267820005.1.2680000 - Aquisição de Veículo Utilitário - Pick-up - Convênio 298/2025/PGE-DERADM
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RC ................ R$ 194.854,48
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RP ................. R$ 136.307,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 331.161,75
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 194.854,48 (cento e
noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) provenientes de
recursos de transferência obrigatória do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E
HABITAÇÃO FITHA e de R$ 136.307,27 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete
centavos) provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a
Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores
pactuados através do Termo de Convênio nº 298/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.008327/2025-
14, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia
e o Município de Corumbiara-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Projeto de Lei 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383777 e CRC: CC34D8D0). Pág: 2/2
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 15 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/10/2025 às 11:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 383777 e o código verificador CC34D8D0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 15/10/2025 11:43
Referência: Processo nº 1-1872/2025. Docto ID: 383777 v1
Justificativa 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383776 e CRC: 28AA7AA0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos).
O presente projeto tem por objeto a aquisição de 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO
CAMINHONETE PICK UP, para dar suporte nos trabalhos de recuperação de estradas vicinais, visando
favorecer meios de locomoção e transporte de material para os colaboradores que se encontram nos trechos.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato de termos que realizar a
devida aquisição o mais rápido possível, o que numa tramitação normal deste projeto nesta Casa de Leis,
poderá ocasionar atrasos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara RO, 15 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/10/2025 às 11:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 383776 e o código verificador 28AA7AA0.
Justificativa 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383776 e CRC: 28AA7AA0). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 15/10/2025 11:43
Referência: Processo nº 1-1872/2025. Docto ID: 383776 v1
Projeto de Lei 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383777 e CRC: CC34D8D0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 064/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e
posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 - Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 - Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 - Transporte
26782 - Transporte Rodoviário
267820005 - ESTRADA BOA
267820005.1.2680000 - Aquisição de Veículo Utilitário - Pick-up - Convênio 298/2025/PGE-DERADM
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RC ................ R$ 194.854,48
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RP ................. R$ 136.307,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 331.161,75
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 194.854,48 (cento e
noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) provenientes de
recursos de transferência obrigatória do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E
HABITAÇÃO FITHA e de R$ 136.307,27 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete
centavos) provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a
Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores
pactuados através do Termo de Convênio nº 298/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.008327/2025-
14, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia
e o Município de Corumbiara-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Projeto de Lei 064 de 15/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 383777 e CRC: CC34D8D0). Pág: 2/2
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 15 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/10/2025 às 11:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 383777 e o código verificador CC34D8D0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 15/10/2025 11:43
Referência: Processo nº 1-1872/2025. Docto ID: 383777 v1