br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (execução de ações em parceria com a sociedade civil no setor da cultura - R$ 72.472,96)
native_id1108

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada
2025-11-17 Encaminhado para Arquivamento
2025-11-13 Proposição transformada em lei
2025-11-12 Aguardando promulgação da lei
2025-11-12 Autógrafo Emitido
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-11 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 PARA PARECER JURIDICO
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-24 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício 47 de 17/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 385305 e CRC: 4F072037). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 47/SAP/2025
CorumbiaraRO, 17 de outubro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 72.472,96 (Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois
Reais e Noventa e Seis Centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/10/2025 às 13:13, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 385305 e o código verificador 4F072037.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 17/10/2025 13:12
Referência: Processo nº 15-60/2025. Docto ID: 385305 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 72.472,96 (Setenta e Dois Mil, 
Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos). 
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de utilização 
de recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à 
execução de ações em parceria com a sociedade civil no setor da cultura, no valor total de R$ 
72.451,81 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), 
incluindo os rendimentos financeiros; Do montante total, R$ 59.646,24 (cinquenta e nove mil, 
seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinam-se ao Fomento à Execução de 
Ações Culturais, R$ 3.139,27 (três mil, cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos) à 
Contratação de Empresa, e R$ 9.687,45 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e 
cinco centavos) correspondem aos rendimentos provenientes dos recursos vinculados; O valor em 
questão será utilizado para o fomento de projetos continuados de Pontos de Cultura, voltados à 
promoção, valorização e difusão cultural junto à sociedade, conforme plano de trabalho 
apresentado. Quanto à divergência de valor entre o projeto de lei e o Plano de Trabalho, se dá pelo 
fato de que no projeto de lei já está incluído os rendimentos do recurso repassado, e como o 
Município é autorizado a fazer a utilização dos rendimentos, já incluímos no projeto de lei. 
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica na necessidade de 
execução do referido projeto até o final do presente exercício, pondendo gerar atraso caso este 
projeto de lei siga uma tramitação normal. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 17 de Outubro de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 385308 e CRC: 4F76BB04
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 385308
E9FDEF520B5F1A39B1F0CCC32B50D854
4F76BB04
MD5:
CRC:
SHA256: 49D40455F553A6ED1C9836EF15F2DAE944570BB0B9495BA2AC19AC180ED53674
Justificativa
Tipo do Documento
065.
Identificação/Número
17/10/2025
Data
Processo: 15-60/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 72.72,96 — LEI ALDIR BLANC — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 17/10/2025 12:53:56 Finalização: 17/10/2025 12:56:13
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 17/10/2025 12:53:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 17/10/2025 12:53:56
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 17/10/2025 13:12:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/10/2025 13:13:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 385308 e o CRC 4F76BB04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI 065/2025. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.472,96 (Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e 
Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
13 - Cultura 
392 - Difusão Cultural 
133920006 – Melhoria do Ensino. 
133920006.1.269000 – Incentivo Cultural da Política Nacional Aldir Blanc. 
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RC ............................. R$ 3.139,27 
3.3.90.42.00.0000 – Auxílios – RC ............................................................................... R$ 69.333,69 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 72.472,96 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes de repasse da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), que institui a Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações 
de saldo de rendimentos futuros. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Corumbiara – RO, 17 de Outubro de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 385310 e CRC: F7993741
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 385310
BC0922BAF1DE47637B6FD4685B0E6250
F7993741
MD5:
CRC:
SHA256: B00A6610D0888853FCA156CBFD90ED6554E0E7ABD23B6919B3E52632CE4EB384
Projeto de Lei
Tipo do Documento
065.
Identificação/Número
17/10/2025
Data
Processo: 15-60/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.72,96 — LEI
ALDIR BLANC — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 17/10/2025 12:55:16 Finalização: 17/10/2025 12:56:19
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 17/10/2025 12:55:16
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 17/10/2025 12:55:16
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 17/10/2025 13:12:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/10/2025 13:13:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 385310 e o CRC F7993741.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →