Ofício 254 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 388128 e CRC: C142833A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 254/GAB/2025
Corumbiara/RO, 29 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 66/2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 66/2025, de 29 de outubro de 2025, que altera o art. 14 da
Lei Municipal n.º 1.418, de 21 de novembro de 2023, dispondo sobre a isenção do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de Regularização Fundiária de Interesse
Específico (REURB-E) realizados em áreas dominiais do Município.
A presente proposição tem como objetivo adequar a legislação municipal à Lei
Federal n.º 13.465/2017, que estabelece que a regularização fundiária constitui forma originária
de aquisição da propriedade, não configurando hipótese de incidência do ITBI.
Encaminho o referido Projeto de Lei, para análise, discussão e votação, confiando
na costumeira atenção e empenho dessa Casa Legislativa na apreciação de matérias de interesse
público.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/10/2025 às 13:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Ofício 254 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 388128 e CRC: C142833A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 388128 e o código verificador C142833A.
Referência: Processo nº 3-794/2025. Docto ID: 388128 v1
Mensagem 66 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 388113 e CRC: 3FFFD195). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM N.º 66/2025 GAB/PREF
PROJETO DE LEI N.º 66/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei n.º 66/2025, que altera o art. 14 da Lei Municipal n.º 1.418, de 21 de novembro
de 2023, dispondo sobre a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos
processos de Regularização Fundiária de Interesse Específico REURB-E realizados em áreas
dominiais pertencentes ao Município de Corumbiara/RO.
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal às
diretrizes da Lei Federal n.º 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a
qual reconhece que a legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito de
propriedade, não configurando, portanto, hipótese de incidência do ITBI, imposto cuja cobrança se
dá apenas em transmissões onerosas de bens imóveis inter vivos.
Assim, a alteração proposta visa conferir segurança jurídica e conformidade
constitucional aos procedimentos de regularização fundiária promovidos pelo Município, além de
facilitar o acesso dos cidadãos à titulação definitiva de suas moradias, fortalecendo a política
pública de regularização urbana e o direito à moradia digna.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiando em sua costumeira sensibilidade e espírito público para aprovação da
matéria.
Corumbiara/RO, 29 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/10/2025 às 13:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 388113 e o código verificador 3FFFD195.
Referência: Processo nº 3-794/2025. Docto ID: 388113 v1
Projeto de Lei 66 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 388106 e CRC: 8FD474CA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 66, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 1.418, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, encaminha à Câmara para conhecimento, analise e posterior discussão, votação
e aprovação a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o art. 14 da Lei n.º 1.418, de 21 de novembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os ocupantes situados nas áreas da gleba dominial do Município de
Corumbiara/RO, que se enquadrarem na Regularização de Interesse Específico
com a posse de fato comprovada e adquirirem a propriedade, estarão isentos do
recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 29 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
29/10/2025 às 13:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 388106 e o código verificador 8FD474CA.
Referência: Processo nº 3-794/2025. Docto ID: 388106 v1