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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPROJETO DE LEI N.º 68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 - ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993;
native_id1111

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada
2025-12-29 Encaminhado para Arquivamento
2025-12-22 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei
2025-12-18 Autógrafo Emitido
2025-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-12 Proposição aprovada
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-05 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-05 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-05 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:42:38.996047-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-08T12:42:38.944690-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-11-24T12:26:46.709899-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício 260 de 04/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 391919 e CRC: 10FFED85). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 260/GAB/2025
Corumbiara/RO, 05 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei N.º 68/2025 que altera a Lei N.º 45/1993.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei N.º 68, de 05 de
novembro de 2025.
O referido Projeto de Lei, acompanhado da Mensagem N.º 68/2025 (que contém a
justificativa e os motivos da proposição), tem por objetivo principal alterar a Lei Municipal n.º 45,
de 16 de novembro de 1993, estabelecendo a aplicação subsidiária das Leis Federais n.º
8.112/1990 e n.º 9.784/1999 nos processos administrativos do Município.
Certo da importância da matéria e do notório compromisso dos membros desta
Casa com o aprimoramento da legislação municipal, solicito a adoção das providências cabíveis
para a regular tramitação e deliberação do referido Projeto.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores os votos
de mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/11/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Ofício 260 de 04/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 391919 e CRC: 10FFED85). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 391919 e o código verificador 10FFED85.
Referência: Processo nº 1-1987/2025. Docto ID: 391919 v1
Mensagem 68 de 04/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 391873 e CRC: AA91C097). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM n.º 68/2025
PROJETO DE LEI N.º 68/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a essa Egrégia Câmara Municipal, em atendimento às
prerrogativas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, para submeter à apreciação, discussão e deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei n.º 68, de 05 de novembro de 2025, que ALTERA A LEI N.º 45, DE 16
DE NOVEMBRO DE 1993.
O presente Projeto de Lei, originado de uma demanda e análise técnica da
Superintendência de Corregedoria Municipal, visa acrescentar o Art. 202-A à Lei Municipal n.º
45/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
O objetivo primordial desta proposição é introduzir um dispositivo legal que
estabeleça, de forma expressa, a aplicação subsidiária das Leis Federais n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos processos administrativos
municipais.
A necessidade desta alteração decorre da insuficiência de ritos e procedimentos
previstos na atual legislação municipal para conduzir processos administrativos, especialmente
aqueles sob responsabilidade da Corregedoria, unidades instauradoras e comissões
processantes. A Lei Federal n.º 9.784/1999 é o marco regulatório fundamental do processo
administrativo na Administração Pública Federal, e a Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Federais) oferece dispositivos aplicáveis subsidiariamente.
A ausência de normatização específica acerca da aplicação subsidiária dessas leis
gera insegurança jurídica e dificulta a celeridade e a correta condução dos atos das comissões. A
adoção subsidiária dessas legislações permitirá suprir lacunas normativas, conferindo maior
uniformidade, segurança jurídica e coerência à atuação administrativa municipal, alinhando as
práticas locais aos padrões nacionais.
Portanto, a alteração proposta se justifica como instrumento técnico e jurídico
imprescindível para a melhoria e eficiência dos processos administrativos municipais.
Certo de que essa Egrégia Casa saberá dispensar a devida atenção a esta
importante proposição, que visa fortalecer a gestão pública municipal e a segurança jurídica,
encaminho o Projeto para o regular processo legislativo.
Reitero a Vossas Excelências os protestos de minha mais elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Mensagem 68 de 04/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 391873 e CRC: AA91C097). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/11/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 391873 e o código verificador AA91C097.
Referência: Processo nº 1-1987/2025. Docto ID: 391873 v1
Projeto de Lei 68 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 388184 e CRC: 58364280). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o art. 202-A à Lei n.º 45, de 16 de novembro de 1993, que passa
a vigorar, acrescida da seguinte alteração:
Art. 202-A. Nos processos administrativos, aplicar-se-ão, subsidiariamente e nos
casos omissos desta Lei, as disposições da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e, no que couber, da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, ou de outras que vierem a substituí-las.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara - RO, 05 de novembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/11/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 388184 e o código verificador 58364280.
Referência: Processo nº 1-1987/2025. Docto ID: 388184 v1

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