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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 10 de fevereiro de 2025 e ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 04 de junho de 2018 (plano de cargo e carreiras e salário da câmara municipal de Corumbiara/RO) e da outras providências.
native_id1112

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada
2025-11-17 Encaminhado para Arquivamento
2025-11-12 Proposição transformada em lei
2025-11-12 Aguardando promulgação da lei
2025-11-11 Autógrafo Emitido
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-11 Aguardando Aprovação em Plenário
2025-11-10 Para Providencias
2025-11-10 PARA PARECER JURIDICO
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-07 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-05 Para Providencias

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 13/2025.
ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 10 de 
fevereiro de 2025 e ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº
81, de 04 de junho de 2018 (plano de cargo e carreiras e salário 
da câmara municipal de Corumbiara/RO) e da outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CORUMBIARA/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, Inciso 
III, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 27, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), 
apresenta para apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte Projeto de:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Revoga o art. 4º da Lei Complementar nº 152, 10 de fevereiro de 2025, 
extinguindo o cargo comissionado de Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da 
Presidência.
Art. 2º. Acrescenta o § 3º no art. 24 da Lei Complementar 81/2018 com a seguinte 
redação: 
§3º O cargo comissionado de Agente de contratação/Pregoeiro será ocupado
privativamente por servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de 
Corumbiara/RO.
Art. 3º. Acrescenta o § 4º no art. 24 da Lei Complementar nº 81/2018 com a seguinte 
redação: 
§4º Para fins de cumprimento do limite do § 1º, devem ser considerados os 
servidores cedidos ocupantes de cargo em comissão e os servidores efetivos 
ocupantes de função gratificada”.
Art. 4º. Altera o nível de escolaridade, para exigir curso de ensino superior completo 
como requisito para provimento do cargo Comissionado de Diretor Geral da Câmara, com 
redação do Anexo I desta Lei Complementar.
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Art. 5º. Cria o cargo comissionado de Diretor Legislativo.
Parágrafo único: A descrição dos requisitos de provimentos, funções e as atribuições 
constarão no Anexo I e o valor da remuneração o os números de vagas constarão no Anexo 
II, com redação dada pelos anexos desta Lei Complementar.
Art. 6º. Ficam alterados os Anexos I, II e VIII da Lei Complementar nº 81, 04 de junho 
de 2018 que passarão a vigorar conforme anexos desta Lei Complementar.
Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Corumbiara.
Art. 8º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas 
alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, na data certificada pela assinatura eletrônica;
MESA DIRETORA DA CÂMARA:
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026
Narcelio Crisostomo do Nascimento
Vereador Vice-Presidente
Biênio 2025/2026
Isauro de Cerqueira
Vereador 1º Secretário
Biênio 2025/2026
João Matias Valadão
Vereador 2º Secretário
Biênio 2025/2026
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL (DCA-01)
Requisitos para provimento: Ensino Superior completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública, informática e ilibada conduta moral.
O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; dirigir, 
orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades 
administrativas internas da Câmara Municipal; executar ou fazer executar as deliberações 
da Câmara, tomando todas as providências necessárias à concretização das decisões nelas 
consignadas; sugerir e tomar providências necessárias à nomeação, exoneração, permuta, 
disponibilidade, aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo determinados 
entre outros direitos e deveres dos servidores da câmara; comunicar ao Presidente sobre 
a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito para apurar 
responsabilidades de servidores ou vereadores; apresentar ao presidente relatório anual 
das atividades desenvolvidas; introduzir novos aprimoramentos na máquina 
administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões rotineiras sejam 
tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; realizar reuniões periódicas a fim de 
tomar conhecimento para apresentar soluções referentes a problemas administrativos; 
determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar o 
interesse da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento de repasses, bens 
incorporados, baixados ou doados à câmara e controlar o almoxarifado e o patrimônio 
público; Representar o Presidente em solenidades diversas por ele designado; 
Acompanhar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos da área contábil, 
sempre observando o cumprimento dos prazos legais; fazer cumprir a aplicação das Leis
e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo; examinar, conferir e instruir os 
processos de pagamento, impugnando aos que não estiverem devidamente formalizados, 
bem como efetuar os descontos obrigatórios de tributos, contribuições e recolhimento 
previdenciário; informar ao presidente sobre insuficiência orçamentária; ordenar os 
pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades; controlar os repasses 
recebidos e comunicar ao presidente quando não ocorrer o cumprimento dessa obrigação 
por parte do executivo; exercer reserva e fiscalização sobre os pagamentos; requisitar 
talões de cheques junto à instituição financeira; assessorar a Presidência no registro e 
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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controle das fases do processo legislativo; executar outras tarefas afins, sob determinação 
da Presidência; estudar juntamente com o Presidente os processos legislativos de maior 
complexidade, examinando-os minuciosamente a fim de solucionar novos 
pronunciamentos;
DIRETOR LEGISLATIVO (DCA-02)
Requisitos para provimento: Ensino Superior completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública e de procedimentos legislativos e ilibada 
conduta moral. 
O Diretor Legislativo é subordinado à Presidência da Câmara.
ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos; Dirigir as sessões 
no decorrer dos trabalhos da Câmara Municipal; Encaminhar a documentação e efetuar 
sua tramitação regularmente; Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões 
sejam transparentes, imparciais e juridicamente válidos, além de oferecer ao Presidente 
da Câmara suporte técnico-legislativo na condução dos trabalhos parlamentares, 
garantindo conformidade legal, eficiência e transparência nos atos legislativos; Oferecer 
suporte técnico e jurídico às comissões permanentes e temporárias, garantindo que suas 
atividades estejam em conformidade com a legislação vigente; Orientar juridicamente o 
Presidente em decisões relacionadas à condução das sessões plenárias, reuniões de 
comissões e atos legislativos; Realizar análise jurídica de projetos de Lei, resoluções, 
decretos legislativos, emendas e outros documentos legislativos apresentados; Prestar 
assessoria jurídica direta às comissões permanentes e temporárias em todas as etapas de 
seus trabalhos; Oferecer orientação jurídica para garantir que as atividades das comissões 
estejam alinhadas com as normas legais e regulamentares vigentes. Examinar documentos 
relevantes relacionados às atividades das comissões; Acompanhar a tramitação de 
processos administrativos, fiscalizatórios ou disciplinares sob responsabilidade das 
comissões; Redigir notificações, despachos, pareceres, relatórios e demais documentos 
necessários para atuação das comissões; Garantir que todos os documentos necessários 
para a atuação das comissões; Garantir que todos os documentos sejam claros, precisos e 
estejam juridicamente fundamentados; Orientar os membros das comissões sobre 
procedimentos legais a serem adotados durante as sessões; Fiscalizar o cumprimento das 
normas jurídicas aplicáveis às atividades das comissões; Sugerir medidas corretivas em 
caso de desconformidades legais identificadas durante os trabalhos; Orientar 
tecnicamente os membros das comissões sobre suas competências, responsabilidade e 
limites de atuação; Promover capacitação periódicas sobre temas relevantes à atuação das 
comissões. Identificar potenciais riscos jurídicos nas ações das comissões e sugerir 
medidas preventivas para evitar litígios ou sanções legais; Manter-se atualizado sobre as 
legislações pertinentes às atividades das comissões; Informar os membros das comissões 
sobre alterações legais que possam impactar seus trabalhos; Apresentar análise jurídicas 
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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detalhadas sobre a atuações das comissões; Utilizar sistemas eletrônicos de 
acompanhamento processual e gestão de documentos jurídicos. Garantir que as 
informações jurídicas estejam adequadamente registradas e armazenadas para consulta 
futura; Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, 
respeitando os princípios da ética e legalidade; Proteger informações sigilosas e respeitar 
o sigilo legal em processos que assim o exigirem; Executar outras atividades correlatas 
que lhe sejam atribuídas pelo Presidente das Comissões ou pelo superior hierárquico;
Contribuir para a melhoria contínua dos processos legislativos relacionados às comissões;
Demonstrar flexibilidade para atender demandas urgentes relacionadas às atividades das 
comissões; Elaborar as pautas e a Ordem do Dia das reuniões plenárias; Receber, 
informar e distribuir processos e despachar os de sua competência; Distribuir os serviços, 
conforme o grau de importância, entre os servidores das comissões, de acordo com os 
respectivos níveis de classificação; Controlar a tramitação dos processos legislativos;
Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou documentos despachados pelo 
Presidente; Encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a 
hierarquia e as normas vigentes; Manter, permanentemente atualizado, o registro da 
composição das Comissões Permanentes para decisão do Presidente em caso de 
substituição temporária ou permanente; Fornecer, com presteza, ao Presidente, à Mesa 
Diretora e aos Vereadores quaisquer informações sobre as atividades do Plenário; Fazer 
o controle dos prazos dos projetos para que não ocorra a perda de prazo e, caso isso venha 
a ocorrer, comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara; Redigir e assinar a 
correspondência da Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao Presidente para assinatura 
se for o caso; Elaborar e controlar, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a emissão 
de portarias para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais; 
Encaminhar ao Presidente todos os documentos relativos à decisão exclusiva da Mesa; e 
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SETOR LEGISLATIVO (DCA-03)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de informática. A
escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento 
administrativo e parlamentar e de assessoramento. 
O Chefe de Setor Legislativo é subordinado ao Diretor Geral e Diretor Legislativo 
da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Acompanhar a manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a Diretoria 
Geral, Diretoria Legislativa e a Presidência na veiculação de informações sobre as
atividades da Câmara Municipal; cuidar dos procedimentos formais de compras e 
arquivos do Poder Legislativo; auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal; promover o 
recebimento, numeração, distribuição e controle de movimentação de papéis nos órgãos 
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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e na câmara; fazer protocolar todos os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, 
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, ofícios e pareceres das 
comissões, lançando-os em livro próprio; promover a organização das pastas que formam 
os processos legislativos e dos documentos recebidos para protocolo; promover registro
de tramitação de projeto de Lei e demais proposições e papéis, o despacho final e o 
respectivo arquivamento; promover o controle de prazos de permanência de tramitação
de projetos e documentos nas comissões e órgãos que estejam processando; promover os
trabalhos digitados dos serviços de protocolo da Câmara; promover o recebimento das
correspondências dirigidas aos vereadores e aos órgãos da câmara e providenciar a sua
distribuição; supervisionar as atividades de informação solicitadas sobre o andamento e
despachos de projetos de Lei e outros processos; protocolar os documentos dirigidos à 
presidência; encaminhar juntamente com o Diretor Geral respostas de documentos, 
redigirem documentos quando solicitado; executar outras tarefas administrativas gerais,
como a de auxiliar da atividade de controle interno, sob determinação da Diretoria Geral, 
Diretoria Legislativa ou da Presidência.
CHEFE DE GABINETE (DCA-04)
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e curso de informática. A
escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento 
administrativo e parlamentar e de assessoramento. 
O Chefe de Gabinete é subordinado ao Diretor Geral e Diretor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Câmara 
Municipal; estabelecer as ligações com os órgãos da esfera estadual, federal e municipal;
despachar com o Presidente toda vez que se fizer necessário e tomar as providências que 
se façam necessárias; coordenar as relações entre os responsáveis pelo serviço da Câmara 
Municipal; receber e encaminhar, providenciar e responder solicitações e sugestões 
encaminhadas ao Gabinete da Presidência; organizar e controlar a agenda do presidente 
e demais vereadores; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da 
câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando à hora de
saída e chegada dos respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização 
diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a 
chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência extraordinária;
realizar atividades externas ligadas ao legislativo, como contato com outros órgãos 
públicos; organizar as audiências dos vereadores; atender ou fazer atender as pessoas que 
procuram o presidente ou demais membros da Casa, encaminhando-as ou marcando 
audiências; executar outras atividades correlacionadas, quando o serviço exigir.
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (DCA-05)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo com conhecimento no setor, 
ser preferencialmente servidor efetivo do órgão. A escolha deverá recair em pessoa de
ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e de assessoramento, 
principalmente área de recursos humanos.
O Chefe do Setor de Recursos Humanos é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros; 
Proceder a elaboração e entrega dos contracheques; Organizar e manter atualizado o 
fichário de pessoal, estabelecendo o registro necessário a seu controle sobre a vida
funcional dos servidores públicos à disposição da Câmara; Controlar o horário e 
frequência do pessoal para efeito de pagamento; Promover a preparação e manutenção 
atualizada das fichas financeiras individuais; Manter atualizada as fichas cadastrais dos 
servidores, controlando as anotações referentes à licença maternidade, afastamentos, 
férias, designações, exonerações, progressões, alterações, cedência, transferência, abono 
pecuniário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir folhas de frequência de cartões de 
pontos, fazendo a devida distribuição e recolhimento em tempo hábil; Controlar e
preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo 
INSS; Informar à Diretoria Geral sobre bloqueio de pagamentos a ser processados 
conforme alteração detectada; Elaboração de certidão de tempo de serviço, para 
concessão de benefícios; Proceder as anotações nas CTPS quando houver, relativas a 
alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxílios; Preencher a documentação 
necessária para concessão de licenças e outros benefícios, efetuando o controle dos 
mesmos; Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: 
remoções, licenças, progressões funcionais, etc.; Efetuar o planejamento e a execução das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Promover a Lotação e o 
Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades das demais unidades
administrativas da Câmara; Confeccionar Portarias, Decretos, Leis e outros atos 
administrativos referentes a situação funcional dos servidores; Promover concursos 
públicos e a homologação de seus resultados; Assinar as carteiras de identidade funcional 
dos servidores da Câmara Municipal; Promover a realização de estudos sobre 
classificação e retribuição de cargos e empregos e da política social; Promover as 
atividades de recrutamento e seleção de servidores da Câmara; Promover programas de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Câmara; Aplicar as leis e regulamentos 
referentes ao pessoal da Câmara; Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à 
administração de pessoal; Promover a organização da escala de férias do pessoal da 
administração em tempo hábil; Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos
relativos aos encargos e obrigaçõessociais e outras que dizem respeito a pessoal; Sugerir 
e elaborar medidas internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a
admissão, programação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, 
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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demissões e penalidades; Manter o controle de lotações dos servidores e prestar
informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; Manter 
atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à disposição 
do Município; Proceder à elaboração da cédula C e DIRF, para encaminhá-la a Receita 
Federal; Proceder ao encaminhamento de requerimentos e processos de interesse dos 
servidores à Diretoria Geral; Elaboração de informações sobre a composição dos 
Quadros de Pessoal, subsidiar o planejamento na área de Recursos Humanos; Promover 
a elaboração de folha de pagamento mensal dos servidores municipais; Executar outras 
atividades correlatas.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (DCA-06)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e habilidade em computação 
e sistemas. A escolha deverá obrigatoriamente recair em servidor efetivo da Câmara de
ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área administrativa de realização de 
certames envolvendo compras nos termos da lei 14.133/2021.
O Agente de contratação/pregoeiro é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios, 
assegurando transparência, legalidade, eficiência e igualdade de condições entre os 
participantes. Sua atuação é fundamental para garantir que as aquisições públicas e 
contratações de serviços atendam às necessidades da administração pública com 
economicidade e eficácia, entre suas principais atribuições incluem:
Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, 
especialmente Pregão Presencial e Eletrônico; garantir que todas as etapas do processo 
licitatório sejam realizadas conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; atuar como autoridade responsável por conduzir e 
decidir durante o certame licitatório; elaborar, revisar e validar os editais de licitação, bem 
como termos de referência e minutas de contratos; garantir que os editais estejam de 
acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) 
ou a que vier a substituir e demais legislações pertinentes; publicar os avisos de licitação 
nos meios oficiais, assegurando ampla divulgação; responder a pedidos de 
esclarecimentos e questionamentos formulados pelos interessados durante o processo 
licitatório; fornecer informações claras e precisas, respeitando os prazos estabelecidos; 
presidir e conduzir as sessões públicas dos certames licitatórios, tanto presenciais quanto 
eletrônicos; analisar documentos de habilitação, propostas e lances apresentados pelos 
licitantes; garantir que os atos durante as sessões públicas sejam registrados em ata e 
divulgados conforme a legislação; realizar o julgamento das propostas e lances 
apresentados pelos participantes, garantindo imparcialidade e equidade; decidir sobre 
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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recursos e impugnações apresentadas durante o processo licitatório, fundamentando suas 
decisões; declarar os vencedores dos certames após análise criteriosa dos documentos; 
supervisionar a formalização dos contratos e das atas de registro de preços decorrentes 
dos processos licitatórios; garantir que todos os documentos estejam devidamente 
assinados e arquivados conforme normas vigentes; garantir que todas as fases do processo 
licitatório estejam em conformidade com a legislação vigente; identificar possíveis 
irregularidades e sugerir medidas corretivas para garantir a legalidade dos atos 
administrativos; acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando que os 
fornecedores cumpram todas as cláusulas contratuais; realizar análise periódica dos 
contratos, informando eventuais descumprimentos e sugerindo providências; identificar 
e gerenciar riscos nos processos de contratação, propondo soluções preventivas para 
evitar irregularidades e fraudes; adotar boas práticas de governança e compliance na 
execução das licitações; elaborar relatórios periódicos sobre os processos licitatórios 
realizados, destacando resultados, desafios e sugestões de melhorias; manter atualizados 
os registros e arquivos físicos e eletrônicos de todos os processos conduzidos; manter-se 
constantemente atualizado sobre as normas legais que regem as contratações públicas; 
participar de treinamentos, cursos e capacitações relacionados à função de 
Pregoeiro/Agente de Contratação; orientar a equipe envolvida no processo licitatório 
sobre boas práticas e mudanças legislativas; garantir que todas as etapas dos processos 
licitatórios sejam realizadas com transparência e ética; proteger informações sigilosas e 
respeitar os princípios do sigilo comercial quando aplicável; operar sistemas eletrônicos 
de compras públicas, como ComprasNet ou plataformas equivalentes; garantir o correto 
funcionamento das ferramentas eletrônicas durante os processos licitatórios; capacitar e 
orientar servidores no uso adequado das plataformas de licitação eletrônica; atender às 
solicitações de informações e prestar esclarecimentos a órgãos de controle interno e 
externo; colaborar com auditorias e fiscalizações, apresentando documentos e 
justificativas sempre que necessário; executar outras atividades correlatas determinadas 
pela autoridade superior; colaborar com setores administrativos e jurídicos para garantir 
a integridade dos processos de contratação; propor melhorias nos procedimentos internos 
relacionados às licitações; estar disponível para atividades fora do horário regular de 
expediente, quando necessário; demonstrar flexibilidade para lidar com demandas 
emergenciais nos processos de contratação pública.
ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO (DCA-07)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo ou Ensino Técnico em 
Informática. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral, boa dicção e de
notório conhecimento na área de jornalismo, comunicação e cerimonial, assessoria
parlamentar e Tecnologia da Informação.
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
O Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação é subordinado 
ao Diretor Geral, Diretor Legislativo e ao Chefe do Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Encarregar-se de publicação das ocorrências verificadas durante as reuniões e 
sessões, atendendo as solicitações de repórteres credenciados junto à Câmara; realizar os
demais encargos relativos à publicação sempre com a anuência da Mesa Diretora; 
providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta do Diário da Câmara Municipal 
quando a Mesa julgar oportuno, no qual deverá constar:
1. Relação do expediente lido na respectiva sessão, incluindo os pareceres das comissões;
2. Relação das proposições apresentadas pelos vereadores no decorrer das sessões; 
3. Pauta para a ordem do dia subsequente;
4. Providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta da ata das sessões ordinárias e 
extraordinárias; assessorar as comissões permanentes, na organização e na supervisão e
coordenação das atividades e programas oficiais da Câmara; recepcionar os visitantes e 
coordenar os contatos do presidente com órgãos ou autoridades, desde que haja prévia
orientação nesse sentido; coordenar as relações do Legislativo com o Executivo;
encarregar-se da divulgação das notas oficiais e produzir vinhetas a serem rodadas na 
rádio comunitária; manter sob sua guarda e responsabilidade os utensílios e materiais 
pertencentes à sessão; coordenar e manter atualizado todas as atividades e trabalhos 
relativos ao site, arquivos, publicações, divulgação dos projetos de Leis e outros assuntos 
de interesse da Câmara, junto ao Senado Federal, Assembleia Legislativa, coletando 
dados e mantendo os vereadores e assessores da câmara informados de matérias de
relevâncias em tramitação; encaminhar a imprensa falada e escrita, asresenhas autorizadas 
pelo Diretor Geral, Diretor Legislativo e Chefe do Legislativo e publicar as notas oficiais 
determinadas pelo Presidente; participar e assessorar todas assessões da Câmara; executar
e controlar projetos de sistemas de informação; planejar e pesquisar novas técnicas e 
metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e manter
programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; 
avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar 
infraestrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções 
corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, 
perícia, laudo e parecer técnico em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas 
operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na 
área; garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitável para os recursos 
computacionais; prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; 
atender e apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e uso 
dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; gerenciar e atualizar o portal da 
Câmara; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ASSESSOR PARLAMENTAR (DCA-08)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. A escolha deverá recair em
pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área de assessoria
parlamentar.
O Assessor Parlamentar é subordinado ao Diretor Geral, Diretor Legislativo e ao 
Chefe do Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos 
Vereadores e Comissões, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no 
desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da 
Presidência, dos Vereadores e das Comissões no horário de expediente da Câmara, além 
de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem
determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de 
suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a 
Mesa e os Vereadores; elaborar as proposições dos Senhores Vereadores, Comissões e 
Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas,
ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos,
analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a
Presidência, Comissões e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; 
recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, 
prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em 
atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa 
Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de
atuação, por determinação legal ou da presidência; realizar outras tarefas relacionadas ao 
cargo.
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
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ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO 90% (EFETIVOS)
Diretor Geral DCA-01 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL
Diretor Legislativo DCA-02 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL
Chefe do Setor Legislativo DCA-03 01 R$ 3.630,00 R$ 3.267,00
Chefe de Gabinete DCA-04 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Chefe do Setor de Recursos Humanos DCA-05 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Agente de Contratação/Pregoeiro DCA-06 01 R$ 3.000,00 R$ 2.700,00
Assessor de Imprensa, Comunicação e
Tecnologia da Informação
DCA-07 01 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
Assessor Parlamentar DCA-08 02 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO VIII 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura 
administrativa:
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA 
DIRETORIA GERAL
CONTABILIDADE
AGENTE 
LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO
MOTORISTA OFICIAL 
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
CHEFE DO SETOR DE REC. 
HUMANOS
AGENTE DE VIGILÂNCIA 
PATRIMONIAL
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
DIRETORIA 
LEGISLATIVA
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO
CHEFE DE GABINETE
ASSESOR PARLAMENTAR
ASSESSOR DE IMP. COMUNICAÇÃO 
E T.I
UCCI
ID: 37922 e CRC: 27DB92C0
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 37922
AD2379C019B2BCEA4EB8D0D20E96BBDF
27DB92C0
MD5:
CRC:
SHA256: 0AD14E757A15F206915E9FF60F886B774322A7E7CA71CCE1AD70F4B3C76BB3BB
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
013/2025
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 2-4723/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025 - ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 10 de fevereiro de 2025 e
ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 04 de junho de 2018 (plano de cargo e carreiras e salário da câmara municipal
de Corumbiara/RO) e da outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 05/11/2025 12:34:59 Finalização: 05/11/2025 12:42:46
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 05/11/2025 12:39:10
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 05/11/2025 12:39:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Joao Matias Valadao Vereador 2º Secretário 05/11/2025 12:44:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Solon Pereira de Souza Vereador Presidente 05/11/2025 12:44:54
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Isauro de Cerqueira Vereador 1º Secretário 05/11/2025 13:00:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador Vice-Presidente 05/11/2025 14:02:07
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 37922 e o CRC 27DB92C0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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