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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaSugere a adoção de medidas administrativas e/ou legislativas para reconhecer e recontar, para fins funcionais, o tempo de serviço dos servidores públicos municipais prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que a contagem esteve suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, com efeitos estritamente prospectivos e observância da capacidade orçamentária e financeira do Município.
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Indicação 041 de 29/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37633 e CRC: 1965799A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 041/2025
''SUGERE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU LEGISLATIVAS PARA
RECONHECER E RECONTAR, PARA FINS FUNCIONAIS, O TEMPO DE SERVIÇO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PRESTADO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2021, PERÍODO EM QUE A CONTAGEM ESTEVE SUSPENSA PELA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020, COM EFEITOS ESTRITAMENTE PROSPECTIVOS
E OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. ''
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que avalie conjuntamente com
aos setores competentes a viabilidade de realização de estudo técnico-jurídico e orçamentário
com o objetivo de reestabelecer o reconhecimento e a recontagem do tempo de serviço dos
servidores públicos municipais referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021, correspondente ao intervalo em que houve a suspensão da contagem de tempo de serviço
para fins de aquisição de vantagens funcionais, conforme o disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
Tal medida busca restabelecer o cômputo do tempo efetivamente trabalhado
durante a pandemia, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e valorização
do servidor público, assegurando que o reconhecimento ocorra de forma prospectiva, sem
geração de efeitos financeiros retroativos automáticos, e observando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do Município.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº.
6442, 6447 e 6450, reconheceu a constitucionalidade da suspensão prevista na LC 173/2020,
mas reafirmou o caráter temporário da medida, cabendo aos entes federados, findo o estado de
calamidade pública, restabelecer a contagem do tempo de serviço de seus servidores.
No Estado de Rondônia, o Decreto Estadual nº 27.843, de 12 de janeiro de 2023,
revogou o Decreto nº 24.887/2020, encerrando oficialmente o período de calamidade pública, o
que reforça a oportunidade e a legalidade de a Administração Municipal recontar o período
suspenso, valorizando os servidores que mantiveram o funcionamento dos serviços públicos
essenciais mesmo nas condições adversas da pandemia.
Dessa forma, esta indicação tem por finalidade promover justiça e segurança
jurídica aos servidores municipais de Corumbiara, assegurando-lhes a recontagem do tempo de
serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, dentro da legalidade e do equilíbrio financeiro do
Município.
Indicação 041 de 29/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37633 e CRC: 1965799A). Pág: 2/2
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, na data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 04/11/2025 às
11:32, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 37633 e o código verificador 1965799A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 04/11/2025 11:32
Referência: Processo nº 2-4724/2025. Docto ID: 37633 v1

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