| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Sugere a adoção de medidas administrativas e/ou legislativas para reconhecer e recontar, para fins funcionais, o tempo de serviço dos servidores públicos municipais prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que a contagem esteve suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, com efeitos estritamente prospectivos e observância da capacidade orçamentária e financeira do Município. |
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Indicação 041 de 29/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37633 e CRC: 1965799A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº. 041/2025 ''SUGERE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU LEGISLATIVAS PARA RECONHECER E RECONTAR, PARA FINS FUNCIONAIS, O TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PRESTADO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021, PERÍODO EM QUE A CONTAGEM ESTEVE SUSPENSA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020, COM EFEITOS ESTRITAMENTE PROSPECTIVOS E OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. '' O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhores Vereadores; Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que avalie conjuntamente com aos setores competentes a viabilidade de realização de estudo técnico-jurídico e orçamentário com o objetivo de reestabelecer o reconhecimento e a recontagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, correspondente ao intervalo em que houve a suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de aquisição de vantagens funcionais, conforme o disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Tal medida busca restabelecer o cômputo do tempo efetivamente trabalhado durante a pandemia, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e valorização do servidor público, assegurando que o reconhecimento ocorra de forma prospectiva, sem geração de efeitos financeiros retroativos automáticos, e observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do Município. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 6442, 6447 e 6450, reconheceu a constitucionalidade da suspensão prevista na LC 173/2020, mas reafirmou o caráter temporário da medida, cabendo aos entes federados, findo o estado de calamidade pública, restabelecer a contagem do tempo de serviço de seus servidores. No Estado de Rondônia, o Decreto Estadual nº 27.843, de 12 de janeiro de 2023, revogou o Decreto nº 24.887/2020, encerrando oficialmente o período de calamidade pública, o que reforça a oportunidade e a legalidade de a Administração Municipal recontar o período suspenso, valorizando os servidores que mantiveram o funcionamento dos serviços públicos essenciais mesmo nas condições adversas da pandemia. Dessa forma, esta indicação tem por finalidade promover justiça e segurança jurídica aos servidores municipais de Corumbiara, assegurando-lhes a recontagem do tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, dentro da legalidade e do equilíbrio financeiro do Município. Indicação 041 de 29/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 37633 e CRC: 1965799A). Pág: 2/2 Respeitosamente: Corumbiara/RO, na data certificada pela assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ALESSANDRO CICONELLO Vereador (DC) Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 04/11/2025 às 11:32, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 37633 e o código verificador 1965799A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 04/11/2025 11:32 Referência: Processo nº 2-4724/2025. Docto ID: 37633 v1