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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA - (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- R$ 668.000,00);
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada
2025-12-01 Encaminhado para Arquivamento
2025-11-24 Proposição transformada em lei
2025-11-12 Aguardando promulgação da lei
2025-11-11 Autógrafo Emitido
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-11 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-11 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 48 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 393482 e CRC: 41698AB1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 48/SAP/2025
CorumbiaraRO, 07 de novembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 668.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil Reais),
para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
07/11/2025 às 11:37, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 393482 e o código verificador 41698AB1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 07/11/2025 07:54
Referência: Processo nº 1-2037/2025. Docto ID: 393482 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de 
Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 
668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil reais). 
 O presente projeto visa complementação de saldo nas fichas 
correspondentes às despesas com folha de pagamento, aquisição de material permanente, 
indenizações e restituições, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência das atividades 
desenvolvidas pelos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. 
 A solicitação de regime de urgência se justifica ao considerarmos que 
essas ações são indispensáveis para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços 
prestados à população, prevenindo eventuais interrupções que poderiam comprometer o 
atendimento nas unidades de saúde. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da 
Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 07 de Novembro de 2025. 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 393485 e CRC: 54151B01
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 393485
F4D1C47FBF7077A32B970C21C2D623CC
54151B01
MD5:
CRC:
SHA256: 919F56504E5E2CBCFF657882951CECB7CD52A1F62F390A34DC547894AF9F51D1
Justificativa
Tipo do Documento
069.
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 1-2037/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 668.000,00 — FOLHA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 07/11/2025 07:46:42 Finalização: 07/11/2025 07:48:47
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 07/11/2025 07:46:42
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 07/11/2025 07:46:42
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 07/11/2025 07:54:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 07/11/2025 11:37:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 393485 e o CRC 54151B01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 069/2025. 
 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de 
Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Oito 
Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10301 – Atenção Básica 
103010007 - Saúde para todos 
103010007.2.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 35.000,00 
103010007.2.0380000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .......................... R$ 150.000,00 
103010007.2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 15.000,00 
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
103020007 – Saúde para todos 
103020007.2.0390000 – Manutenção das atividades de Pronto Atendimento e do 
Laboratório Municipal 
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado – RP .......................... R$ 120.000,00 
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ...................... R$ 40.000,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .......................... R$ 250.000,00 
10304 – Vigilância Sanitária 
103040007 – Saúde para todos 
103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 20.000,00 
10305 – Vigilância Epidemiológica 
103050007 – Saúde para todos 
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 28.000,00 
3.3.90.95.00 – Indenização pela Realização de Trabalho de Campo – SUS ... R$ 10.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................. R$ 668.000,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso 
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo: 
ID: 393487 e CRC: 4975A35E
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10122 – Administração Geral 
101220007 – Saúde para Todos 
101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA. 
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – RP ............................................................ R$ 15.000,00 
10301 – Atenção Básica 
103010007 - Saúde para todos 
103010007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidades de Saúde 
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ......................................................... R$ 300.000,00 
1030100072.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 50.000,00 
103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 40.000,00 
103010007.2.0480000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 5.000,00 
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
103020007 – Saúde para todos 
103020007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidade de Saúde 
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ......................................................... R$ 100.000,00 
103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do 
Laboratório Municipal. 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ....................................................... R$ 120.000,00 
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
103030007 – Saúde para todos 
103030007.2.0360000 – Manutenção da Farmácia Básica 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP................R$ 10.000,00 
10304 – Vigilância Sanitária 
103040007 – Saúde para todos 
103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 10.000,00 
10305 – Vigilância Epidemiológica 
103050007 – Saúde para todos 
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 8.000,00 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS ...................................................... R$ 10.000,00 
TOTAL DE REDUÇÃO ................................................................................... R$ 668.000,00 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Corumbiara – RO, 07 de Novembro de 2025. 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 393487 e CRC: 4975A35E
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 393487
4255722C660E3D434B63CF22547FD484
4975A35E
MD5:
CRC:
SHA256: 4EC47484D59EBCBB193D5D171D6ABCDECA2FE16A51A8595961921B5FDDB210D6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
069.
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 1-2037/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 668.000,00
— FOLHA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 07/11/2025 07:47:47 Finalização: 07/11/2025 07:48:54
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 07/11/2025 07:47:47
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 07/11/2025 07:47:47
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 07/11/2025 07:54:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 07/11/2025 11:37:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 393487 e o CRC 4975A35E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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