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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, REVOGA A LEI N. 149 DE 1997, A LEI COMPLEMENTAR N. 42/2014 E A LEI COMPLEMENTAR N. 156/2025.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada
2025-12-29 Encaminhado para Arquivamento
2025-12-18 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei
2025-12-12 Autógrafo Emitido
2025-12-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-12 Proposição aprovada
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-05 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-11-21 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:15:40.875021-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Ofício 264 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395074 e CRC: C887361C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 264/GAB/2025
Corumbiara/RO, 11 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para
encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º 14/2025, de 11 de novembro de 2025, que Dispõe sobre o Plano de Carreira,
Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo do Município de Corumbiara/RO, revoga a
Lei n. 149 de 1997, a Lei complementar n. 42/2014 e a Lei Complementar n. 156/2025.
Na certeza da costumeira atenção de Vossa Excelência e dos demais membros
desse Parlamento Municipal, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Ofício 264 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395074 e CRC: C887361C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395074 e o código verificador C887361C.
Referência: Processo nº 15-89/2025. Docto ID: 395074 v1
Mensagem 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394570 e CRC: 7A3FBCDF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM N°. 14/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Corumbiara
Assunto: Plano de carreira, cargos e salários da prefeitura do município de Corumbiara.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei
Complementar atualizando o plano de carreira, cargos e salários da prefeitura do município de
Corumbiara (PCCS).
A proposta é fruto da necessidade de fazer ajustes no PCCS atualmente em vigor,
trazendo inovações, e compatibilizando dispositivos com a constituição.
Optamos por revogar integralmente a lei n. 149 de 1997, a Lei complementar n.
42/2014 e a Lei Complementar n. 156/2025, está, por se tratar de uma lei formalmente
complementar, quando, em verdade, o tema deve ser disciplinado por lei ordinária.
Assim, ao invés de alterar artigos das leis referidas, optamos por trazer uma lei
nova, disciplinando integralmente a matéria.
O novo PCCS aborda temas que deveriam estar disciplinados no diploma normativo
em vigor, como alguns adicionais remuneratórios, trazendo benefícios efetivos para os servidores
do município. Além disso, a lei incorpora fundamentos de governança pública, agregando uma
visão mais atual e moderna de Administração e Gestão Pública.
Dada a relevância da matéria, bem como o detalhamento do tema feito pelo projeto,
solicito aos nobres parlamentares que a tramitação ocorra com a celeridade necessária e que o
texto do projeto seja aprovado.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 394570 e o código verificador 7A3FBCDF.
Mensagem 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394570 e CRC: 7A3FBCDF). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-89/2025. Docto ID: 394570 v1
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
servidores do Poder Executivo do Município de Corumbiara/RO,
revoga a Lei n. 149 de 1997, a Lei complementar n. 42/2014 e a
Lei Complementar n. 156/2025.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, encaminha para
apreciação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo do Município de
Corumbiara/RO e revoga a Lei n. 149 de 1997, a Lei complementar n. 42/2014 e a Lei
Complementar n. 156/2025, nos termos que segue.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos servidores do Poder
Executivo do Município de Corumbiara/RO passa a ser regido por esta lei.
Parágrafo único. Esta lei não se aplica aos servidores do Magistério Público e da área da Saúde
Pública Municipal, que serão regidos por legislação própria.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público: posição criada na estrutura organizacional, dotada de atribuições
e responsabilidades específicas, com denominação própria, remuneração paga pelo Município, e
ocupada por servidor público;
III - quadro de pessoal: conjunto de cargos que compõe a estrutura funcional do
Poder Executivo do Município de Corumbiara;
IV - classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes ao grau
de complexidade e nível de responsabilidade;
V - carreira: agrupamento de classes da mesma profissão ou atividades,
escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a
integram;
VI - progressão: avanço do servidor dentro da mesma classe, passando de um nível
para outro superior, imediatamente posterior;
VII - função: conjunto de atribuições conferidas pela Administração a cada categoria
profissional ou individualmente a cada servidor para a execução de serviços;
VIII - grupo ocupacional: conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a
correlação de afinidades existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho ou o grau de
conhecimento;
IX - referência: número indicativo da posição do cargo na escala de vencimentos;
X - lotação: número de servidores que devem ter exercício em cada unidade
administrativa, devendo ser numérica e nominal, correspondendo aos cargos e funções atribuídas
a cada Secretaria ou Departamento;
XI - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do
exercício do cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens
pecuniárias, conforme definido em lei.
XII - vencimento básico: retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de
cargo público, conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as
demais vantagens pecuniárias.
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 2/7
Art. 3º. Os cargos deste plano são hierarquizados para definição das referências,
levando em consideração a escolaridade ou o grau de complexidade das tarefas a eles inerentes,
como estabelece o anexo a esta lei.
Parágrafo único. No posicionamento das referências salariais, estas são
dimensionadas em nove classes, da tabela de valores salariais dos grupos ocupacionais, com dez
referências cada uma, constante no anexo desta lei.
Art. 4º. Os Grupos Ocupacionais e os Cargos são aqueles enunciados no anexo
desta lei, compreendendo:
I - Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, que se divide em
duas carreiras distintas:
a) cargos cuja exigência de escolaridade seja o de nível elementar, que
corresponde à conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental o ou que tenha capacitação
profissional, iniciando a carreira na referência "I" progredindo até a referência "X", dentro da
classe A ou B, de acordo com a classe que o servidor ingressou nos quadros;
b) cargos cuja exigência de escolaridade seja o de ensino fundamental, que
corresponde à conclusão do 9º Ano Ensino Fundamental ou capacitação profissional, iniciando a
carreira na referência "I" progredindo até a referência "X", dentro de cada classe para a qual o
servidor ingressou entre as classes "C" até F;
II - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico e Administrativo, cuja exigência de
escolaridade seja o ensino médio, capacitação profissional ou curso técnico profissional, iniciando
a carreira na referência "I" progredindo até a referência "X", dentro da classe G ou H, de acordo
com a classe que o servidor ingressou nos quadros;
III - Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior, integrado por cargos
caracterizados por ações desenvolvidas no campo de conhecimentos específicos, para cujo
provimento se exige graduação de nível superior ou habilitação legal equivalentes, iniciando a
carreira na referência "I" progredindo até a referência "X", dentro da classe I.
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS
Art. 5º. O PCCS visa orientar o desenvolvimento profissional, a melhoria do
desempenho, e o acréscimo de valor público, com resultados efetivos e úteis para as
necessidades e demandas de interesse público, e adota os seguintes fundamentos:
I - boa governança pública;
II - valorização do servidor público;
III - estímulo ao desenvolvimento profissional e a qualificação funcional do servidor;
IV - racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
V - legalidade e segurança jurídica;
VI - orientação para resultados e o alinhamento com os objetivos estratégicos da
Administração Municipal;
VII - responsabilidade e prestação de contas pelos atos de gestão;
VIII - transparência ativa na divulgação das decisões e critérios aplicáveis à
progressão, avaliação e remuneração;
IX - equidade e a impessoalidade na gestão de pessoal;
X - controle institucional e social sobre a execução das políticas de pessoal.
Art. 6º. O PCCS é norteado pelos seguintes princípios:
I - reconhecimento e mérito do servidor;
II - concurso público;
III - gestão por competência;
IV - isonomia;
V - equidade;
VI - capacitação e qualificação permanente do servidor;
VII - continuidade e atualização;
VIII - gestão de pessoas.
DA CARREIRA
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 3/7
Art. 7º. O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do
Quadro de Pessoal dar-se-á mediante aprovação em concurso público, de provas ou de provas e
títulos.
§ 1º A investidura no cargo dar-se-á na classe e referência inicial.
§ 2º É vedada a transposição do servidor de um cargo para outro, sem aprovação
prévia em concurso público.
Art. 8º. O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das
Carreiras dos Quadros de Pessoal dar-se-á mediante progressão funcional, que deve ser objeto
de pedido formal do servidor, mediante requerimento dirigido ao setor de recursos humanos.
§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o
seguinte dentro de uma mesma classe, de acordo com o resultado de avaliação formal de
desempenho, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo, a qualificação
profissional e o mérito profissional.
§ 2º A progressão deverá ser formalmente publicada no diário oficial, produzindo
efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao ato da publicação.
§ 3º A progressão pressupõe o interstício de três anos na respectiva classe,
contados a partir do encerramento do estágio probatório, e pressupõe o atendimento dos
seguintes requisitos:
I - aprovação na avaliação de desempenho;
II - efetivo exercício das atividades funcionais inerentes ao cargo durante o período
aquisitivo, excetuada a hipótese de assunção de cargo em comissão na estrutura da própria
Prefeitura;
III - inexistência de punição disciplinar nos três anos que antecedem o pedido de
progressão.
IV - inexistência de licença, remunerada ou não, superior a cento e vinte dias, nos
doze meses que antecedem o pedido de progressão.
§ 4º O tempo que o servidor estiver afastado do exercício das atividades funcionais
por licença decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, será computado para fins
do interstício necessário para a progressão.
§ 5º O tempo que o servidor estiver afastado do exercício das atividades funcionais
para participar de curso de qualificação profissional, formalmente autorizado pela Prefeitura, será
computado para fins do interstício necessário para a progressão.
§ 6º O tempo que o servidor estiver afastado do exercício das atividades funcionais
para exercer cargo em comissão na estrutura da Prefeitura será computado para fins do interstício
necessário para a progressão no cargo efetivo.
Art. 9º. A avaliação de desempenho, etapa obrigatória para a progressão funcional,
será regulamentada em Decreto do Prefeito, que definirá os critérios e procedimentos.
§ 1º A avaliação deve ocorrer uma vez no ano, até o mês de novembro,
contemplando todos os servidores efetivos.
§ 2º Os servidores serão avaliados anualmente e após a terceira avaliação será
calculada a média de avaliação a ser considerada para fins de progressão.
§ 3º O resultado da avaliação deve ser divulgado em até quinze dias, e em tempo
hábil para que aqueles que preencham os requisitos para obter a progressão tenham o
deferimento do pedido publicado no Diário Oficial ainda dentro do próprio ano em curso.
§ 4º A regulamentação da avaliação de desempenho deverá estabelecer, dentre
outros aspectos:
I - periodicidade mínima anual;
II - definição de metas institucionais e individuais, previamente pactuadas;
III - adoção de critérios objetivos e indicadores mensuráveis de desempenho;
IV - garantia do contraditório e da ampla defesa, com direito à ciência dos
resultados e apresentação de recurso fundamentado;
V - publicidade dos critérios, metodologia e resultados agregados da avaliação.
§ 5º A Comissão de Desenvolvimento Funcional, ligada à Secretaria Municipal da
Administração, será composta de três integrantes, indicados pela Secretaria Municipal da
Administração e terá as seguintes competências:
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 4/7
I - avaliar a documentação dos servidores encaminhada para a evolução na
carreira, através de requerimento protocolado, com base nos critérios de evolução constantes
nesta Lei;
II - prestar informações a autoridades competentes sobre os recursos impetrados
pelos servidores;
III - elaborar os critérios para a avaliação de desenvolvimento do servidor;
IV - emitir pareceres relativos à evolução na carreira a respeito da aceitação ou
recusa dos títulos para a concessão de progressão e vantagens;
V - acompanhar a implantação e manutenção do PCCS.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos
Quadros de Pessoal é composta pelo vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A remuneração dos Cargos em comissão é aquela definida no
anexo a esta lei.
Art. 11. Os vencimentos básicos das Carreiras dos Quadros de Pessoal são os
constantes do anexo desta lei, conforme símbolos, classes e referências.
Parágrafo único. A diferença entre uma referência de vencimento e o
imediatamente superior é de cinco por cento.
Art. 12. Preenchidos os requisitos, podem ser pagas aos servidores as seguintes
gratificações:
I - gratificação por especialização;
II - gratificação de produtividade.
Art. 13. A gratificação por especialização é devida ao servidor dos grupos
ocupacionais de Atividades de Nível Elementar e Fundamental, Nível Médio, Técnico ou Nível
Superior que comprove ter concluído curso de qualificação, especialização, pós-graduação,
mestrado, ou doutorado, em área de conhecimento que reverta ao exercício das atividades
funcionais.
§ 1º A gratificação incidirá sobre o vencimento básico, e não poderá ser concedida
durante o período do estágio probatório.
§ 2º O servidor deverá requerer formalmente o benefício remuneratório, fazendo
prova de conclusão do curso, mediante apresentação de diploma ou certidão de conclusão,
emitido por entidade educacional reconhecida regular, assinado pelo responsável pela instituição.
§ 3º Os percentuais, que não serão cumulativos, serão os seguintes:
I - dez por cento para curso de qualificação com carga horária acima de cento e
oitenta horas;
II - quinze por cento para um curso de Especialização ou uma Pós-graduação com
carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
III - vinte por cento para dois cursos de Especialização ou duas Pós-graduação com
carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
IV - vinte e cinco por cento para curso de Mestrado;
V - trinta por cento para curso de Doutorado;
VI - quarenta por cento para curso de Pós-Doutorado.
Art. 14. A Gratificação de Produtividade, a ser paga a servidores dos Grupos
Ocupacionais Apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo
(ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS), será regulamentada em Decreto do Prefeito, que
definirá os critérios e procedimentos para aferição da produtividade por meio de pontos.
§ 1º A regulamentação da gratificação deverá estabelecer, dentre outros aspectos:
I - indicadores específicos por cargo e por setor;
II - metas quantitativas e qualitativas aferíveis;
III - periodicidade da avaliação;
IV - controle e validação dos dados por meio do sistema de controle interno.
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 5/7
§ 2º O pagamento da gratificação pressupõe aferição da produtividade do servidor,
levando em consideração as rotinas administrativas, competências, atribuições e atividades
desenvolvidas.
§ 3º Para os servidores lotados na SEMOSP, SEMAM, SEMED, SEMAS,
SEMPLAM e SEMAF, o limite da gratificação a título de produtividade é de 1.250 (um mil duzentos
e cinquenta) pontos mensais.
§ 4º O valor de cada ponto será correspondente a R$1,00 (um real), podendo ser
reajustado anualmente, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que exista
previsão e disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 5º É vedado o pagamento desta gratificação de produtividade a ocupantes de
cargo em comissão ou que exerçam função gratificada.
Art. 15. Preenchidos os requisitos, serão pagos aos servidores os seguintes
adicionais:
I - adicional de férias, de 1/3, calculado sobre a remuneração integral do servidor,
II - adicional por serviço extraordinário, de cinquenta por cento, calculado sobre o
valor da hora normal de trabalho do servidor, considerada a remuneração integral do servidor;
III - adicional noturno de vinte e cinco por cento, calculado sobre o vencimento
básico do servidor;
IV - adicional de insalubridade, calculado sobre o valor do salário mínimo vigente,
em percentual de dez, vinte ou quarenta por cento, respectivamente, conforme o grau de
insalubridade seja mínimo, médio ou máximo, auferido mediante laudo técnico;
V - adicional de periculosidade, calculado sobre o vencimento básico, em
percentual de trinta por cento.
Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade e periculosidade serão
regulamentados por decreto do Prefeito, vedada a acumulação destes adicionais.
Art. 16. Nenhum servidor poderá perceber remuneração mensal que exceda o teto
remuneratório adotado para o Município.
Parágrafo único. As parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são
consideradas para o cálculo do teto remuneratório.
Art. 17. As tabelas salariais dos grupos ocupacionais estão divididas em nove
classes, designadas pelas letras de "A" a "I", contendo dez referências, designadas pelos
algarismos de "I" a "X", devidamente escalonadas observando o intervalo contínuo entre as
referências a serem observados no anexo desta lei.
Art. 18. Os reajustes remuneratórios somente serão concedidos mediante lei
específica, em conformidade com a política salarial fixada nesta Lei, observadas as condições
orçamentárias e financeiras do Município.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 19. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo cumprirão jornada
de trabalho não superior a quarenta horas semanais, observado o horário de funcionamento do
respectivo órgão, ressalvada a situação de servidor cuja duração de trabalho seja eventualmente
estabelecida em lei especial.
Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é
submetido ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 20. Ficam instituídas as Funções Gratificadas nas nomenclaturas, vagas e
valores dispostos no Anexo desta Lei.
§ 1º A função gratificada só poderá ser exercida por servidor efetivo.
§ 2º A designação ou dispensa do exercício da Função Gratificada deve ser feita
mediante ato formal do Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município.
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 6/7
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 21. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, que compõem a Estrutura Administrativa serão previstos em legislação
específica.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Incumbe ao Prefeito e à alta administração zelar pela implementação e
aplicação do PCCS, adotando mecanismos, instâncias e práticas que promovam o
acompanhamento de resultados e soluções para melhoria do desempenho.
Parágrafo único. Compete a todos os órgãos e entidades integrantes da
administração pública municipal direta e indireta implementar e executar o PCCS, de maneira a
incorporar os fundamentos e princípios estabelecidos nesta lei.
Art. 23. A alta administração deve promover a gestão pautada no planejamento
estratégico governamental.
Art. 24. O Poder Executivo deverá promover e executar programas de capacitação
e desenvolvimento dos servidores, visando a qualificação para o serviço público.
Art. 25. Os servidores que, na data da publicação desta Lei, estiverem em licença
para o tratamento de interesse particular, serão enquadrados por ocasião do seu retorno ao
serviço.
Art. 26. O cargo de cuidador passa a ser denominado educador social, mantendo￾se todas as atribuições e vantagens do cargo.
Art. 27. A contratação de servidores por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público será feita mediante procedimento
simplificado de seleção, disciplinado em lei municipal.
Art. 28. A concessão de progressões funcionais, gratificações e quaisquer
vantagens remuneratória previstas nesta Lei dependerá da existência de dotação orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual e da compatibilidade com os limites da despesa com
pessoal previstos na legislação de referência.
Art. 29. Os cargos referidos na tabela IV do anexo I desta lei que já estiverem
vagos, serão extintos e os que vagarem, serão extintos após a vacância do mesmo.
Art. 30. Ficam revogadas a partir do dia 1º de janeiro de 2026 a Lei Complementar
nº 42, de 22 de dezembro de 2014, a Lei Complementar nº 147, de 28 de janeiro de 2025 e a Lei
Complementar nº 156, de 20 de agosto de 2025.
Art. 31. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Corumbiara/RO, 11 de novembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Projeto de Lei Complementar 14 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394579 e CRC: 54C576FB). Pág: 7/7
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 394579 e o código verificador 54C576FB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 1 11/11/2025 394626
2 ANEXO 2 11/11/2025 394651
3 ANEXO 3 11/11/2025 394658
Referência: Processo nº 15-89/2025. Docto ID: 394579 v1
 
 
ANEXO I
Tabela I
Tabela salarial dos grupos ocupacionais do quadro permanente do município de Corumbiara
GRUPOS 
OCUPACIONAIS CLASSE
REFERÊNCIAS
I II III IV V VI VII VIII IX X
Apoio 
Operacional de 
Serviços 
Diversos (Nível 
Elementar e 
Fundamental)
A 1.359,60 1.427,58 1.498,95 1.573,90 1.652,60 1.735,23 1.821,99 1.913,09 2.008,74 2.109,18
B 1.359,60 1.427,58 1.498,95 1.573,90 1.652,60 1.735,23 1.821,99 1.913,09 2.008,74 2.109,18
C 1.359,60 1.427,58 1.498,95 1.573,90 1.652,60 1.735,23 1.821,99 1.913,09 2.008,74 2.109,18
D 1.359,60 1.427,58 1.498,95 1.573,90 1.652,60 1.735,23 1.821,99 1.913,09 2.008,74 2.109,18
E 1.401,62 1.471,70 1.545,29 1.622,55 1.703,68 1.788,86 1.878,31 1.972,22 2.070,83 2.174,37
F 1.512,86 1.588,50 1.667,93 1.751,32 1.838,89 1.930,84 2.027,38 2.128,75 2.235,18 2.346,94
Apoio Técnico e 
Administrativo 
(Ensino Médio)
G 1.359,60 1.427,58 1.498,95 1.573,90 1.652,60 1.735,23 1.821,99 1.913,09 2.008,74 2.109,18
H 1.535,11 1.611,86 1.692,46 1.777,08 1.865,93 1.959,23 2.057,19 2.160,05 2.268,05 2.381,45
Atividade de 
Nível Superior I 3.448,44 3.620,86 3.801,90 3.992,00 4.191,60 4.401,18 4.621,23 4.852,23 5.094,91 5.349,66
 
 
 
 
 
 
 
 
ID: 394626 e CRC: 4EC16733
 
 
Tabela II
Relação de cargos efetivos
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DO 
CARGO
CLASSE
Agente Administrativo 68 Nível médio G
Analista Administrativo 7 Nível superior I
Analista de Inovação e 
Transformação Digital 2 Nível superior I
Analista de Planejamento, 
Orçamento e Finanças 
Públicas
4
Nível superior: graduação em economia ou 
ciências contábeis I
Analista de Políticas Públicas e 
Projeto Públicos 3 Nível superior I
Analista de Recursos Humanos 2
Nível superior: graduação em 
administração, ciências contábeis, direito 
ou recursos humanos
I
Arquiteto 1
Nível superior: graduação em arquitetura 
com registro no CAU I
Assistente Social 20 Nível superior: graduação em serviço social 
com registro no CRESS I
Auditor Administrativo 2
Nível superior: graduação em ciências 
contábeis, administração ou direito I
Auditor Tributário 3
Nível superior: graduação em direito, 
ciências contábeis ou economia I
Contador 6
Nível superior: graduação em ciências 
contábeis com registro no CRC I
Controlador Interno 3
Nível superior: graduação em ciências 
contábeis, administração ou direito I
Coveiro 3 Nível elementar A
Educador Social 6 Nível médio B
Desenhista Cadista 2 Nível médio com curso técnico na área H
Eletricista 4 Nível médio com curso técnico na área H
Engenheiro Agrônomo 2
Nível superior: graduação em engenharia 
agronômica ou em agronomia com registro 
no CREA
I
Engenheiro Civil 2
Nível superior em engenharia civil com 
registro no CREA I
Engenheiro Florestal 1
Nível superior: graduação em engenharia 
florestal com registro no CONFEA I
Fiscal de Obras 3
Nível médio com curso técnico em 
edificações, fornecido por uma instituição 
reconhecida pelo MEC, habilitação 
categoria A/B.
H
Fiscal Tributário 5 Nível médio e habilitação categoria A/B. G
Lubrificador 5 Nível elementar A
Mecânico Geral 5
Nível médio com curso técnico na área de 
mecânica H
Motorista Veículos Oficiais 96 Nível médio com habilitação na categoria A 
até D. C
Operador de Máquinas 
Pesadas 16 Nível médio com habilitação conforme o 
tipo de veículo, categoria C ou superior. C
Orientador Social 7
Nível superior: graduação em Serviço 
Social, Psicologia ou Pedagogia.
I
ID: 394626 e CRC: 4EC16733
 
 
 
Tabela III
Das Funções Gratificadas
CARGO ÓRGÃO QUANT SÍMBOLO SEÇÃ
O
SUBSEÇÃ
O
REMUNERA
ÇÃO
Atividade Jurídica SEMAF 1 FGS-1 VIII I R$ 3.500,00
Chefe de Oficina Geral SEMOSP 1 FGS-2 VII IV R$ 2.500,00
Chefe de Equipe Máquinas Pesadas SEMOSP 3 FGS-3 VII IV R$ 1.800,00
Coordenador de Construção de 
Pontes e Bueiros
SEMOSP 1 FGS-4 VII I R$ 1.600,00
Chefe de Operações Financeiras SEMAF 1 FGS-5 I IV R$ 1.600,00
Chefe Administrativo SEMAF 2 FGS-6 I I R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMPLAN 1 FGS-7 II VI R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMED 2 FGS-8 III III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMAS 1 FGS-9 V III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMAM 1 FGS-10 VI III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMOSP 2 FGS-11 VII III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo de Recursos 
Humanos
SEMAF 1 FGS-12 I II R$ 1.250,00
Responsável pelo Transporte Escolar SEMED 1 FGS-13 III I R$ 1.250,00
Chefe do Setor de Dívida Ativa SEMAF 1 FGS-14 I VII R$ 1.250,00
Encarregado de Gerenciamento 
Educacional
SEMED 1 FGS-15 III I R$ 1.250,00
Pedreiro 3 Nível elementar A
Procurador Jurídico 4
Nível superior: graduação em Direito com 
registro na OAB I
Soldador 2
Nível médio com curso técnico na área de 
soldagem H
Técnico Agrícola 5 Nível médio com curso técnico na área H
Técnico Agroindustrial 1 Nível médio com curso técnico na área H
Técnico em Edificações 2 Nível médio com curso técnico na área H
Técnico em Informática 3 Nível médio com curso técnico na área H
Técnico em Saúde e 
Segurança no Trabalho 2 Nível médio com curso técnico na área H
Topógrafo 2
Nível médio com curso técnico na área de
Agrimensura ou Topografia H
Veterinário 3
Nível superior: graduação em medicina 
veterinária com registro no CRMV I
Zootecnista 1
Nível superior: graduação em zootecnia 
com registro no CRMV I
ID: 394626 e CRC: 4EC16733
 
 
Responsável pelo Cadastro e 
Fiscalização Tributária
SEMAF 1 FGS-16 I VII R$ 1.250,00
Assessoria Pedagógica SEMED 4 FGS-17 III I R$ 1.800,00
Supervisor Técnico de Serviços 
Mecânicos
SEMED 1 FGS-18 III I R$ 1.250,00
Encarregado Vigilância 
Socioassistencial
SEMAS 1 FGS-19 V II R$ 1.250,00
Assistente de Almoxarifado e 
Patrimônio
SEMPLAN 1 FGS-20 II III R$ 1.250,00
Encarregado de Fiscalização de 
Obras
SEMAS 1 FGS-21 V III R$ 2.500,00
Encarregado Documentação Escolar SEMED 1 FGS-22 III I R$ 1.000,00
Encarregado de Manutenção Viveiro 
Municipal
SEMAM 2 FGS-23 VI I R$ 1.000,00
Chefe de Logística de Maquinários SEMOSP 1 FGS-24 VII IV R$ 1.000,00
Responsável pela Comissão de 
Recebimento
SEMAF 1 FGS-25 I I R$ 1.250,00
Encarregado pelo CadÚnico SEMAS 1 FGS-26 V II R$ 1.250,00
Assessor de Desenvolvimento 
Empresarial
SEMAF 1 FGS-27 I I R$ 1.000,00
Encarregado de Junta Militar SEMAF 1 FGS-28 I I R$ 1.000,00
Encarregado de Entrevistas e 
Programas Sociais
SEMAS 1 FGS-29 V II R$ 1.250,00
Responsável do Setor Agroflorestal SEMAM 1 FGS-30 VI I R$ 1.000,00
Encarregado de Protocolo e Arquivo SEMPLAN 1 FGS-31 II II R$ 1.000,00
Chefe de Serviços de Orientações 
Psicológicas e Social
SEMAS 1 FGS-32 V II R$ 1.000,00
Assistente Técnico de Licitação SEMED 1 FGS-33 III III R$ 1.000,00
Chefe de Logística e Maquinários SEMAM 1 FGS-34 VI II R$ 1.000,00
Chefe de Programas Agrícolas e 
Viveiro Municipal
SEMAM 1 FGS-35 VI II R$ 1.600,00
Chefe de Psicologia do CRAS SEMAS 1 FGS-36 V II R$ 1.250,00
Chefe do Setor Psicossocial Especial SEMAS 1 FGS-37 V II R$ 1.000,00
Chefe Geral do Almoxarifado SEMPLAN 1 FGS-38 II III R$ 1.600,00
Chefe Geral do Patrimônio SEMPLAN 1 FGS-39 II III R$ 2.500,00
Diretor de Contabilidade SEMAF 1 FGS-40 I III R$ 2.500,00
 
ID: 394626 e CRC: 4EC16733
 
 
Tabela IV
Cargos em Extinção
Analista Adm de Convênio
Artífice
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar De Topografia
Auxiliar Operacional Serviços Diversos 
Carpinteiro
Cozinheiro(a)
Desenhista
Gari
Inspetor de Pátio
Instrutor de Cursos
Marceneiro
Merendeira
Monitor de Ensino
Monitor de Transporte Escolar
Operador de Motosserra
Operador de Secador
Servente
Técnico em Contabilidade
Telefonista
Tesoureiro
Tratorista
Vigia
Zeladora
 
ID: 394626 e CRC: 4EC16733
 
 
ID: 394626 e CRC: 4EC16733
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394626
0F7995529486051B4DC1AA9B13C66657
4EC16733
MD5:
CRC:
SHA256: 2B20B26D1996A6A80F509341797CFC40D88D9061700756A499649939835F47A8
ANEXO
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-89/2025
Processo Documento
Anexo I ao Projeto de lei Complementar n.º 014/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 08:08:24 Finalização: 12/11/2025 11:05:25
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 07:52:27
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 07:52:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 14 11/11/2025 394579
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 394626 e o CRC 4EC16733.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
 
 
Anexo II
Das atribuições dos cargos efetivos 
Agente Administrativo
● Elaborar planilhas, relatórios e controles administrativos em meio físico e eletrônico;
● Operar sistemas informatizados de gestão administrativa, financeira, orçamentária, 
de pessoal ou de protocolo;
● Organizar agendas, compromissos, reuniões e viagens oficiais de superiores 
hierárquicos;
● Auxiliar na elaboração e acompanhamento de processos de compras e licitações;
● Conferir e registrar documentos fiscais, requisições, contratos e convênios;
● Controlar materiais de consumo, patrimônio e almoxarifado do setor de trabalho;
● Auxiliar na elaboração de prestações de contas e relatórios administrativos;
● Realizar cadastros, atualizações e pesquisas em bancos de dados internos;
● Auxiliar e elaborar a confecção de minutas de atos e documentos administrativos, 
como portarias, ofícios e despachos;
● Colaborar com a implementação e manutenção de rotinas de controle interno;
● Acompanhar a tramitação de processos administrativos e prazos legais;
● Atuar no atendimento a servidores, fornecedores e contribuintes por meio presencial, 
telefônico ou eletrônico;
● Participar de programas de capacitação e atualização promovidos pela 
administração pública;
● Auxiliar em campanhas, programas e projetos institucionais do órgão;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Analista Administrativo
● Planejar, coordenar e supervisionar atividades administrativas das unidades 
organizacionais;
● Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho e metas institucionais;
● Propor medidas de racionalização e modernização de métodos de trabalho e de 
gestão pública;
● Apoiar a elaboração de planos, programas, projetos e políticas públicas na área 
administrativa;
● Analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e 
convênios;
● Realizar estudos de viabilidade e análise de custos administrativos;
● Auxiliar na elaboração de manuais, regulamentos e fluxos internos de 
procedimentos;
● Gerir informações administrativas utilizando sistemas informatizados e planilhas 
gerenciais;
● Orientar servidores quanto à execução de rotinas administrativas e aplicação de 
normas;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das unidades;
● Elaborar relatórios de gestão e indicadores de eficiência administrativa;
● Atuar no apoio técnico às comissões, grupos de trabalho e processos licitatórios;
● Participar de auditorias internas e externas, fornecendo informações e relatórios de 
suporte;
● Colaborar com a implantação de sistemas de controle interno e de gestão 
documental;
● Participar de capacitações e promover treinamentos internos sobre rotinas e 
procedimentos administrativos.
Analista de Inovação e Transformação Digital
● Planejar, desenvolver e implementar projetos de inovação tecnológica e 
transformação digital nos órgãos municipais;
● Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho digital e de experiência do 
cidadão;
● Identificar oportunidades de integração entre sistemas e bases de dados do 
município;
● Atuar na gestão e análise de dados, promovendo a cultura de dados abertos e 
governança digital;
● Apoiar a elaboração e execução de políticas de inovação, transformação digital e 
governo eletrônico;
● Implementar metodologias ágeis e práticas de gestão da inovação, como design 
thinking, scrum e lean;
● Desenvolver ou supervisionar o desenvolvimento de soluções digitais, aplicativos e 
plataformas colaborativas;
● Orientar equipes e setores quanto à adoção de novas tecnologias e boas práticas 
digitais;
● Avaliar a viabilidade técnica e econômica de soluções tecnológicas;
● Garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) 
e normas de segurança da informação;
● Atuar na interlocução com órgãos, universidades e startups para fomento à inovação 
pública;
● Elaborar relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhoria contínua em 
sistemas e processos;
● Promover a capacitação de servidores em ferramentas e práticas digitais;
● Apoiar a formulação e execução de estratégias de governo digital, interoperabilidade 
e inteligência de dados.
Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
● Elaborar, analisar e consolidar informações necessárias à formulação e execução 
do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA);
● Analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades 
gestoras;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Propor ajustes, reformulações e reprogramações orçamentárias e financeiras;
● Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF);
● Analisar receitas correntes e de capital, projetando cenários fiscais e de 
arrecadação;
● Participar da elaboração de estudos sobre capacidade de endividamento, limites 
legais e metas fiscais;
● Acompanhar transferências constitucionais e voluntárias, convênios e contratos de 
repasse;
● Auxiliar na elaboração e acompanhamento de programas, projetos e ações do Plano 
de Governo;
● Participar da elaboração de manuais e instruções normativas de execução 
orçamentária e financeira;
● Acompanhar indicadores de desempenho da gestão fiscal e orçamentária;
● Realizar análise de custo-benefício e de impacto financeiro de novos projetos e 
legislações;
● Emitir pareceres técnicos sobre matérias de natureza orçamentária, contábil e 
financeira;
● Colaborar com a implantação e manutenção de sistemas informatizados de gestão 
orçamentária e financeira;
● Acompanhar a elaboração de prestações de contas, relatórios de gestão e auditorias 
internas e externas;
● Participar de estudos e projetos voltados à modernização da gestão orçamentária e 
financeira municipal.
Analista de Políticas Públicas e Projetos Públicos
● Elaborar estudos, diagnósticos e análises sobre demandas sociais e institucionais 
para subsidiar políticas públicas;
● Participar da formulação de programas, planos e projetos governamentais, alinhados 
ao Plano Plurianual (PPA) e às diretrizes estratégicas municipais;
● Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das 
políticas públicas;
● Realizar o monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos, com base 
em evidências e metodologias avaliativas;
● Apoiar a elaboração de termos de referência, editais e instrumentos de parceria 
voltados à execução de projetos públicos;
● Promover a articulação entre secretarias e órgãos públicos para integração de 
políticas setoriais;
● Analisar a viabilidade técnica, econômica e social de projetos e ações públicas;
● Elaborar relatórios, pareceres e notas técnicas sobre políticas e projetos 
governamentais;
● Acompanhar a execução física e financeira de programas e projetos municipais;
● Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e organismos 
internacionais;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Atuar na implantação de sistemas e metodologias de gestão por resultados e 
planejamento estratégico;
● Apoiar processos de inovação, transparência e participação social nas políticas 
públicas;
● Realizar análises de impacto e sustentabilidade das políticas e programas 
implementados;
● Promover a disseminação de boas práticas e lições aprendidas no âmbito da gestão 
pública municipal;
Analista de Recursos Humanos
● Auxiliar a elaboração, implementação e execução de políticas de gestão de pessoas;
● Apoiar a formulação e execução de planos de cargos, carreiras e salários;
● Participar da definição de diretrizes para recrutamento, seleção, capacitação e 
avaliação de desempenho;
● Acompanhar processos de admissão, exoneração, aposentadoria, afastamentos, 
licenças e benefícios;
● Conferir a folha de pagamento, adicionais, gratificações e progressões funcionais;
● Gerar relatórios e indicadores de pessoal para planejamento institucional e prestação 
de contas;
● Auxiliar na elaboração de programas de capacitação, integração e educação para os 
servidores.
Arquiteto
● Elaboração e desenvolvimento de projetos arquitetônicos;
● Projetar edificações públicas, praças, equipamentos urbanos e mobiliários 
institucionais;
● Desenvolver plantas, cortes, fachadas, detalhamentos e memoriais descritivos;
● Propor soluções arquitetônicas que atendam aos princípios de acessibilidade, 
sustentabilidade e funcionalidade;
● Participar da elaboração de planos diretores, planos setoriais e projetos urbanísticos;
● Analisar projetos de arquitetura apresentados por contribuintes para obtenção de 
alvarás;
● Desenvolver projetos de requalificação e revitalização urbana;
● Apoiar equipes multidisciplinares em ações conjuntas com engenheiros, técnicos, 
topógrafos e outros servidores;
● Alimentar sistemas de controle de obras e processos;
● Participar de audiências públicas, reuniões técnicas e processos de licitação quando 
necessário.
Assistente Social
● Planejar, executar e avaliar ações voltadas à proteção social básica e especial, em 
conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
● Realizar entrevistas, visitas domiciliares e acompanhamento de famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade e risco social;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Elaborar relatórios, estudos sociais, pareceres técnicos e planos de intervenção 
social;
● Promover articulação com órgãos e entidades da rede de proteção social, visando o 
acesso a direitos e serviços públicos;
● Acompanhar a execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, 
como o PAIF, PAEFI, BPC e outros;
● Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento a situações de violência, 
negligência, discriminação e violação de direitos;
● Participar da elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas 
à inclusão e à equidade social;
● Orientar indivíduos e famílias quanto a direitos, deveres e acesso a políticas 
públicas;
● Atuar em equipe multiprofissional em articulação com as áreas de saúde, educação, 
habitação e trabalho;
● Promover mobilização comunitária e fortalecimento de vínculos familiares e sociais;
● Realizar estudos e levantamentos socioeconômicos para subsidiar decisões 
administrativas e políticas públicas;
● Participar da elaboração de diagnósticos territoriais e do planejamento local da rede 
socioassistencial;
● Contribuir para o processo de capacitação de conselheiros, técnicos e usuários da 
rede de assistência social;
● Manter registros técnicos e sistematizados das ações desenvolvidas, conforme 
normas do SUAS e do órgão de classe;
● Cumprir e zelar pelos princípios éticos e legais da profissão, conforme a Lei nº 
8.662/1993 e o Código de Ética do Assistente Social.
Auditor Administrativo
● Planejar, executar e avaliar auditorias de conformidade, operacionais e de 
desempenho;
● Elaborar planos de auditoria e cronogramas de trabalho, definindo escopos, critérios 
e metodologias;
● Analisar atos e procedimentos administrativos sob os aspectos de legalidade, 
eficiência, eficácia e economicidade;
● Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos 
municipais;
● Verificar a regularidade de contratos, convênios, licitações e demais instrumentos 
administrativos;
● Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos, programas e 
orçamentos;
● Identificar situações de risco e recomendar medidas corretivas ou preventivas para 
mitigação;
● Emitir pareceres técnicos e relatórios circunstanciados sobre as auditorias 
realizadas;
● Monitorar o atendimento das recomendações emitidas pelos órgãos de controle 
interno e externo;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Apoiar a implantação e o aperfeiçoamento de sistemas de controle interno e de 
governança;
● Elaborar manuais, fluxos e procedimentos para padronização de práticas 
administrativas e financeiras;
● Analisar indicadores de desempenho e propor melhorias na gestão pública 
municipal;
● Prestar apoio técnico às comissões de sindicância, processos administrativos 
disciplinares e tomadas de contas especiais;
● Promover ações de capacitação e orientação voltadas à prevenção de 
irregularidades e fortalecimento do controle interno;
● Zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública: 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Auditor tributário
● Realizar auditorias fiscais em contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com vistas a 
verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas 
aos tributos municipais;
● Planejar, coordenar e executar operações fiscais de campo, diligências e vistorias 
em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e em obras civis;
● Lavrar autos de infração, notificações fiscais, termos de apreensão, intimações e 
demais documentos fiscais necessários à constituição do crédito tributário;
● Analisar livros contábeis, documentos fiscais, declarações eletrônicas e sistemas de 
escrituração digital, identificando inconsistências, fraudes ou omissões;
● Proceder ao lançamento de ofício e à revisão de lançamentos espontâneos, 
retificando erros formais ou materiais e promovendo o adequado enquadramento 
tributário;
● Identificar e combater práticas de evasão, elisão e sonegação fiscal, utilizando 
técnicas de auditoria eletrônica e cruzamento de dados;
● Elaborar relatórios de fiscalização e pareceres técnicos que subsidiem a cobrança 
administrativa ou judicial dos créditos tributários;
● Instruir e acompanhar processos administrativos fiscais, garantindo a observância 
do contraditório e da ampla defesa;
● Realizar auditorias internas em setores da administração tributária, verificando a 
conformidade dos procedimentos de arrecadação e escrituração fiscal;
● Propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e do sistema de 
arrecadação;
● Participar do planejamento da receita tributária, contribuindo para a elaboração de 
metas de arrecadação e estimativas fiscais para a LDO, LOA e PPA;
● Apoiar a atualização da legislação tributária municipal, sugerindo adequações e 
melhorias normativas;
● Cooperar com outros órgãos de fiscalização, controle interno e externo, mediante 
convênios ou ações conjuntas;
● Orientar contribuintes sobre o correto cumprimento das obrigações fiscais, visando 
à educação e à conformidade tributária;
● Manter sigilo fiscal sobre dados e informações obtidas no exercício da função, 
conforme a legislação aplicável;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Utilizar sistemas eletrônicos de gestão tributária, promovendo a modernização e a 
digitalização dos processos de fiscalização;
Participar de programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional 
contínuo;
● Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza e o nível de 
complexidade do cargo.
Contador
● Elaborar balancetes, balanços, demonstrações contábeis e prestações de contas do 
Município;
● Registrar e controlar atos e fatos administrativos, observando os princípios e normas 
de contabilidade pública;
● Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e 
entidades municipais;
● Zelar pela correta aplicação das normas legais e técnicas de contabilidade, inclusive 
as editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro 
Nacional;
● Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal);
● Analisar e conferir documentos contábeis, empenhos, liquidações, pagamentos e 
conciliações bancárias;
● Alimentar, conferir e validar dados nos sistemas contábeis e financeiros, como o 
SIAFIC e demais plataformas exigidas pelo Tribunal de Contas;
● Fornecer informações e subsídios técnicos para a elaboração de planos, 
orçamentos, relatórios de gestão e prestações de contas;
● Prestar suporte técnico-contábil aos setores de orçamento, tesouraria, licitações e 
controle interno;
● Elaborar pareceres e notas técnicas sobre matérias contábeis, orçamentárias e 
financeiras;
● Acompanhar auditorias internas e externas, adotando medidas corretivas quando 
necessário;
● Propor melhorias nos sistemas e procedimentos contábeis e de controle;
● Participar da elaboração de normas e rotinas de execução contábil no âmbito do 
Município.
Controlador Interno
● Planejar, supervisionar e avaliar a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal;
● Estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologias de fiscalização nos órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta;
● Verificar a conformidade dos atos de nomeação, exoneração, concessões de 
adicionais, aposentadorias e benefícios;
● Acompanhar os processos licitatórios desde a fase interna até a execução contratual;
● Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da execução 
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional;
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● Realizar auditorias, inspeções e verificações em contratos, convênios, licitações, 
folhas de pagamento, atos de pessoal e outros;
● Propor mecanismos de prevenção de fraudes e irregularidades;
● Monitorar riscos institucionais e sugerir a implantação de controles preventivos;
● Apoiar a implantação e o fortalecimento de programas de integridade e 
transparência;
● Acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações dos órgãos de 
controle externo;
● Promover capacitações e disseminação de boas práticas de gestão;
● Avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei 
de Responsabilidade Fiscal;
● Fiscalizar a qualidade e a tempestividade das informações divulgadas no Portal da
Transparência;
● Propor melhorias para o acesso à informação e accountability institucional;
● Monitorar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, dívida consolidada, 
educação, saúde e repasses constitucionais.
Coveiro
● Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos 
cemitérios; 
● Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para 
sepultamentos;
● Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e 
saúde pública e moldar lajes para tampá-las;
● Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando 
os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de 
sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura;
● Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje;
● Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de 
abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes;
● Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério;
● Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério;
● Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos 
e carregando os lixos existentes nos cemitérios;
● Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; 
● Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto.
Educador Social
● Acompanhar e prestar cuidados a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas 
com deficiência em situação de acolhimento institucional ou atendimento 
socioeducativo;
● Auxiliar nas atividades diárias de higiene pessoal, alimentação, saúde, vestuário e 
lazer dos acolhidos;
● Estimular a convivência familiar e comunitária, o respeito mútuo e o desenvolvimento 
da autonomia dos atendidos;
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● Planejar, propor e desenvolver atividades socioeducativas, recreativas, culturais e 
esportivas;
● Observar e comunicar à equipe técnica situações que demandem acompanhamento 
especializado ou intervenção imediata;
● Preencher e manter atualizados os registros de ocorrências, relatórios e fichas de 
acompanhamento;
● Colaborar com a equipe técnica (assistente social, psicólogo, coordenador etc.) no 
cumprimento dos planos individuais e coletivos de atendimento;
● Participar de reuniões de equipe, capacitações e atividades de formação continuada;
● Zelar pelo bem-estar, segurança e integridade física e emocional dos acolhidos;
● Seguir as orientações contidas nos manuais, cadernos e normativas técnicas 
referentes ao cargo e aos serviços socioassistenciais;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Desenhista Cadista
● Elaborar desenhos técnicos e plantas de obras públicas, inclusive em plataformas 
CAD (Computer Aided Design);
● Auxiliar em projetos arquitetônicos e de engenharia;
● Utilizar softwares de desenho técnico;
● Manter arquivo de projetos atualizados;
● Fazer ajustes técnicos conforme especificações de engenheiros e arquitetos;
● Organizar e arquivar os projetos digitais da Prefeitura.
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Eletricista
● Executar serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em redes 
elétricas, quadros de distribuição, equipamentos e sistemas de iluminação;
● Realizar reparos em instalações elétricas prediais, vias públicas, praças e demais 
dependências municipais;
● Efetuar a substituição e manutenção de luminárias, reatores, cabos, disjuntores, 
fusíveis e demais componentes elétricos;
● Instalar e realizar testes em equipamentos e circuitos elétricos, assegurando o pleno 
funcionamento e a conformidade com as normas técnicas;
● Diagnosticar falhas e propor soluções para o restabelecimento do fornecimento de 
energia em redes e equipamentos;
● Zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais 
sob sua responsabilidade;
● Cumprir as normas de segurança no trabalho e utilizar adequadamente os 
equipamentos de proteção individual (EPI);
● Apoiar tecnicamente outras equipes na execução de serviços que envolvam 
sistemas elétricos;
● Controlar o consumo de materiais elétricos e comunicar necessidades de reposição;
● Manter registros atualizados sobre os serviços realizados e as condições das redes 
e instalações;
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● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Engenheiro Agrônomo
● Elaborar e fiscalizar projetos e obras de engenharia agrônoma no Município;
● Acompanhar contratos e medições de obras públicas;
● Emitir laudos, pareceres técnicos e vistorias;
● Garantir o cumprimento das normas técnicas e legislação vigente;
● Prestar orientação técnica aos produtores rurais sobre cultivo, manejo, irrigação, 
adubação, colheita e conservação do solo;
● Apoiar projetos de agricultura familiar e de fortalecimento da produção local;
● Realizar visitas técnicas às propriedades rurais e elaborar relatórios de campo;
● Desenvolver projetos de produção agrícola e pecuária, reflorestamento, irrigação e 
drenagem;
● Elaborar laudos técnicos e memoriais descritivos para programas e convênios com 
entes estaduais e federais;
● Fiscalizar a execução de programas municipais de distribuição de sementes, 
gradagem, correção de solo e outros serviços agrícolas;
● Verificar a conformidade técnica de obras e ações rurais executadas com recursos 
públicos;
● Acompanhar o uso de máquinas e implementos agrícolas do Município;
● Promover ações de educação ambiental e capacitação para agricultores e 
comunidades rurais;
● Ministrar palestras e oficinas técnicas sobre boas práticas agrícolas, agroindústria e 
gestão rural;
● Participar de eventos, seminários e fóruns relacionados ao meio rural.
Engenheiro Civil
● Elaborar, analisar e revisar projetos de engenharia civil referentes a edificações, 
drenagem, pavimentação, saneamento, estruturas e infraestrutura urbana;
● Fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia contratados ou realizados 
pela administração municipal, verificando o cumprimento de prazos, custos, 
especificações e normas técnicas;
● Acompanhar medições, cronogramas e relatórios de obras, certificando a 
conformidade dos serviços executados;
● Emitir laudos, relatórios técnicos, pareceres, vistorias e avaliações relacionadas a 
obras públicas e edificações municipais;
● Assessorar na elaboração de editais, termos de referência e especificações técnicas 
para licitações de obras e serviços de engenharia;
● Analisar e aprovar projetos particulares quando a legislação municipal assim exigir;
● Orientar equipes e supervisionar atividades técnicas de construção, reforma, 
manutenção e conservação de bens públicos;
● Garantir o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, meio ambiente e 
demais legislações aplicáveis;
● Controlar a correta aplicação de materiais e métodos construtivos nas obras sob sua 
responsabilidade;
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● Participar da elaboração e atualização de normas técnicas, padrões de execução e 
manuais de obras municipais;
● Colaborar com órgãos de controle e auditoria no fornecimento de informações e 
documentos técnicos;
● Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Engenheiro Florestal
● Planejar, elaborar e executar projetos de reflorestamento, arborização urbana e 
recuperação de áreas degradadas;
● Desenvolver e implementar programas de manejo sustentável de florestas e 
recursos naturais;
● Emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios relacionados ao uso, conservação e 
manejo da vegetação e dos recursos florestais;
● Atuar na análise e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental que 
envolvam supressão vegetal, recuperação de áreas e compensações ambientais;
● Fiscalizar áreas de preservação permanente, reservas legais e outras áreas de 
interesse ambiental, observando as normas e legislações pertinentes;
● Avaliar e propor medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais 
decorrentes de atividades produtivas;
● Assessorar na elaboração de planos, projetos e políticas municipais voltadas à 
conservação e ampliação da cobertura vegetal;
● Colaborar com órgãos ambientais estaduais e federais em ações conjuntas de 
fiscalização e monitoramento;
● Acompanhar e orientar práticas agrícolas, de silvicultura e agroflorestais, 
promovendo o uso racional dos recursos naturais;
● Desenvolver ações de educação ambiental junto à comunidade, escolas e servidores 
públicos;
● Manter atualizados os registros, mapas e relatórios técnicos das áreas sob sua 
responsabilidade;
● Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Fiscal de Obras
● Fiscalizar obras e edificações públicas e privadas em andamento ou concluídas, 
verificando a conformidade com os projetos aprovados e com a legislação municipal 
vigente;
● Verificar o cumprimento das normas técnicas, de acessibilidade, segurança, higiene 
e estética urbana;
● Identificar, notificar e autuar infratores em caso de irregularidades nas construções, 
reformas, demolições ou ampliações;
● Acompanhar a execução de embargos, interdições e demolições administrativas 
determinadas pelo poder público;
● Emitir relatórios, pareceres, vistorias e laudos técnicos para subsidiar processos 
administrativos e decisões das autoridades competentes;
● Orientar construtores, proprietários e cidadãos quanto ao cumprimento da legislação 
urbanística e edilícia;
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● Comunicar aos órgãos competentes irregularidades que extrapolem sua 
competência direta, como infrações ambientais ou ocupações irregulares;
● Acompanhar e registrar as atividades fiscalizatórias em sistema próprio, mantendo 
controle atualizado das notificações e autuações;
● Colaborar na elaboração e atualização das normas, posturas e procedimentos de 
fiscalização de obras;
● Participar de operações conjuntas com outros setores da administração, como 
vigilância sanitária, meio ambiente e tributária;
● Zelar pela integridade dos equipamentos e documentos sob sua responsabilidade;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Fiscal Tributário
● Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas 
aos tributos municipais, como ISSQN, IPTU, ITBI, taxas e contribuições;
● Realizar diligências externas e vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais, 
prestadores de serviços e demais contribuintes;
● Emitir notificações, autos de infração e demais documentos fiscais conforme a 
legislação vigente;
● Verificar a regularidade de inscrições, cadastros e alvarás de funcionamento;
● Realizar levantamento de dados e auditorias fiscais para apuração de tributos 
devidos;
● Analisar documentos contábeis, fiscais e financeiros apresentados pelos 
contribuintes;
● Instruir e acompanhar processos administrativos fiscais, prestando informações e 
pareceres técnicos;
● Orientar contribuintes quanto à correta aplicação da legislação tributária e aos 
procedimentos de regularização;
● Colaborar na elaboração e atualização da legislação tributária e das normas de 
fiscalização;
● Participar de operações conjuntas com outros órgãos municipais e de controle, 
quando necessário;
● Manter sigilo sobre informações fiscais, conforme Código Tributário Nacional;
Elaborar relatórios de fiscalização e registros de atividades;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Lubrificador
● Lubrificar peças, componentes e sistemas de veículos leves, pesados, máquinas 
agrícolas e equipamentos rodoviários;
● Verificar e completar níveis de óleo, fluídos hidráulicos, de freio, direção, 
arrefecimento e transmissão;
● Substituir filtros, juntas, graxas e demais materiais necessários à lubrificação e à 
manutenção preventiva;
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● Realizar pequenos reparos e ajustes em sistemas mecânicos, hidráulicos e de 
lubrificação;
● Comunicar irregularidades e desgastes detectados durante a execução do serviço;
● Manter controle e registros das atividades de lubrificação, quilometragem, horas de 
uso e trocas realizadas;
● Auxiliar nas revisões e inspeções periódicas da frota municipal;
● Zelar pela limpeza, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e 
materiais sob sua responsabilidade;
● Cumprir normas de segurança no trabalho e utilizar corretamente os equipamentos 
de proteção individual (EPI);
● Apoiar as equipes de mecânica e transporte em atividades correlatas;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Mecânico Geral
● Realizar manutenção corretiva e preventiva em veículos leves, pesados, máquinas 
agrícolas e equipamentos rodoviários;
● Detectar falhas mecânicas, hidráulicas ou elétricas por meio de inspeção, testes e 
diagnóstico técnico;
● Substituir, ajustar ou reparar peças defeituosas, como motores, embreagens, freios, 
suspensões, sistemas de direção, transmissões e demais componentes;
● Efetuar testes de funcionamento após os reparos, assegurando a eficiência e 
segurança dos sistemas;
● Executar desmontagem e montagem de motores, caixas de câmbio, eixos e outros 
conjuntos mecânicos;
● Controlar o uso e a reposição de peças, ferramentas e materiais utilizados nos 
serviços;
● Manter atualizados os registros de manutenção e controle de serviços realizados na 
frota;
● Colaborar na elaboração de cronogramas de manutenção preventiva e corretiva;
● Zelar pela limpeza, conservação e organização da oficina, equipamentos e 
ferramentas;
● Cumprir normas de segurança do trabalho e utilizar corretamente os equipamentos 
de proteção individual (EPI);
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Motorista de Veículos Oficiais
● Conduzir veículos leves, utilitários, caminhões, caçambas, basculantes e demais 
veículos da frota municipal, conforme designação e ordens de serviço;
● Transportar servidores, estudantes, pacientes, materiais, equipamentos e 
documentos, observando as normas de segurança e as orientações superiores;
Verificar diariamente as condições mecânicas e elétricas do veículo, como níveis de 
óleo, água, combustível, pneus, freios e sistema de iluminação;
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● Comunicar ao setor responsável qualquer anormalidade ou necessidade de 
manutenção preventiva ou corretiva;
Zelar pela limpeza, conservação e bom estado de uso do veículo sob sua 
responsabilidade;
● Preencher relatórios de viagem, quilometragem, consumo de combustível, 
manutenção e ocorrências durante o serviço;
● Garantir o cumprimento das leis de trânsito e o uso obrigatório de equipamentos de 
segurança;
● Responsabilizar-se pela guarda e conservação da documentação do veículo, bem 
como pela regularidade de sua utilização;
● Atender com urbanidade e presteza as pessoas transportadas, preservando o sigilo 
das informações e o patrimônio público;
● Apoiar atividades operacionais de carga e descarga, quando necessário;
● Cumprir os itinerários e horários estabelecidos, respeitando os limites de velocidade 
e normas locais;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Operador de Máquinas Pesadas
● Operar máquinas pesadas como retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de 
esteira, pá carregadeira e similares, conforme designação e treinamento;
● Executar serviços de terraplenagem, escavação, nivelamento, compactação, 
abertura de vias, valas e demais obras de infraestrutura urbana e rural;
● Realizar inspeções de rotina nos equipamentos antes e após o uso, verificando 
níveis de óleo, combustível, água e condições gerais de funcionamento;
● Comunicar ao setor competente eventuais defeitos, falhas ou necessidade de 
manutenção preventiva ou corretiva;
● Zelar pela conservação, limpeza e bom uso da máquina sob sua responsabilidade;
● Operar o equipamento com segurança, observando as normas de trânsito, 
ambientais e de segurança do trabalho;
● Preencher fichas de controle operacional, relatórios de atividades, consumo de 
combustível e horas trabalhadas;
● Auxiliar em pequenas manutenções e regulagens no equipamento quando 
necessário;
● Atuar em frentes de trabalho urbano e rural, conforme planejamento da Secretaria 
responsável;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Orientador Social
● Desenvolver atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de convivência com 
indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social;
● Apoiar a execução dos serviços ofertados nos CRAS, CREAS e demais unidades da 
rede socioassistencial;
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● Mediar o acesso das famílias aos serviços, benefícios e programas da política de 
assistência social e de outras políticas públicas;
● Realizar visitas domiciliares e acompanhar famílias conforme orientação técnica da 
equipe de referência;
● Colaborar na identificação de situações de risco e na construção de estratégias de 
superação;
● Elaborar relatórios, registros de acompanhamento e participação em reuniões de 
equipe;
● Estimular a participação social, a autonomia e o fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários;
● Apoiar as ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Pedreiro
● Realizar serviços de alvenaria, reboco, concretagem, assentamento de pisos, 
revestimentos cerâmicos e estruturas de concreto;
● Executar construções, reformas e reparos em prédios públicos, calçadas, meio-fios, 
muros, bueiros, pontes, galerias pluviais e demais estruturas urbanas ou rurais;
● Preparar argamassas, concretos e demais materiais de construção conforme 
especificações técnicas;
● Cortar e assentar tijolos, blocos, pedras, cerâmicas e similares;
● Operar betoneiras, ferramentas manuais e equipamentos utilizados na construção 
civil;
● Auxiliar na instalação e manutenção de redes de drenagem, saneamento e esgoto;
● Interpretar croquis, plantas e especificações técnicas de obras;
● Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e dos materiais sob sua 
responsabilidade;
● Cumprir normas de segurança e utilizar corretamente os equipamentos de proteção 
individual (EPIs);
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Procurador Jurídico
● Representar o Município em juízo ou fora dele, em todas as esferas e instâncias, 
promovendo ou contestando ações judiciais;
● Atuar em processos administrativos e judiciais envolvendo a Fazenda Pública 
Municipal;
● Elaborar minutas de leis, decretos, portarias, resoluções;
● Analisar minutas de contratos, convênios, termos de ajustamento e demais 
instrumentos jurídicos;
● Emitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à apreciação da Procuradoria;
● Assessorar o Prefeito, Secretarias e demais órgãos municipais na interpretação e 
aplicação da legislação;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Analisar editais, contratos administrativos, licitações e demais procedimentos, 
garantindo sua conformidade legal;
● Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal;
● Acompanhar a execução fiscal e demais ações que envolvam o patrimônio e os 
interesses do Município;
● Propor medidas para resguardar a legalidade e prevenir a ocorrência de litígios;
● Participar de comissões, grupos de trabalho e reuniões técnicas quando designado;
● Executar outras tarefas correlatas de natureza jurídica.
Técnico Agrícola
● Prestar assistência técnica e orientação aos produtores rurais, incentivando boas 
práticas agrícolas e pecuárias;
● Orientar sobre preparo do solo, adubação, plantio, irrigação, tratos culturais, colheita 
e armazenamento;
● Acompanhar e avaliar a aplicação de insumos, defensivos e fertilizantes, observando 
as normas de segurança e meio ambiente;
● Auxiliar na elaboração e execução de projetos técnicos e programas municipais 
voltados ao desenvolvimento rural;
● Apoiar a implementação de políticas públicas de incentivo à agricultura familiar e 
agroindústria local;
● Atuar no processamento de produtos agroindustriais, controle de qualidade e boas 
práticas de fabricação;
● Colaborar com ações de extensão rural, cursos e capacitações promovidos pela 
Prefeitura;
● Realizar vistorias e emitir relatórios e pareceres técnicos sobre propriedades, 
plantações e criações;
● Acompanhar o controle sanitário e de segurança alimentar em produtos de origem 
vegetal e animal;
● Manter registros e relatórios de visitas técnicas e atividades desenvolvidas;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Técnico Agroindustrial
● Acompanhar a instalação, manutenção e funcionamento de máquinas e 
equipamentos agroindustriais;
● Realizar inspeções técnicas em agroindústrias locais, visando à padronização e 
segurança dos produtos;
● Acompanhar a instalação, manutenção e funcionamento de máquinas e 
equipamentos agroindustriais;
● Zelar pela aplicação das boas práticas de manipulação e higiene nos processos 
agroindustriais;
● Orientar e executar processos de beneficiamento, transformação, armazenamento e 
conservação de produtos de origem vegetal e animal;
● Prestar assistência técnica a pequenos produtores e agroindústrias familiares;
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
 
 
● Auxiliar na adequação das unidades de produção às normas sanitárias e ambientais;
● Emitir relatórios de conformidade e encaminhar pareceres técnicos às autoridades 
competentes.
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Técnico em Edificações
● Elaborar projetos técnicos de construção, reforma, ampliação e manutenção de 
obras públicas;
● Acompanhar a execução de obras, verificando a conformidade com projetos, 
especificações técnicas, cronogramas e orçamentos;
● Controlar a qualidade dos materiais e serviços empregados nas obras;
● Emitir relatórios, laudos, medições e registros de execução física e financeira;
● Interpretar plantas, croquis, memoriais descritivos e demais documentos técnicos;
● Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração e análise de projetos e planilhas 
orçamentárias;
● Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia sob supervisão do 
responsável técnico;
● Verificar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de acessibilidade;
● Operar instrumentos de medição, topografia e nivelamento utilizados em obras civis;
● Manter arquivo técnico de projetos, plantas e relatórios;
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Técnico em Informática
● Prestar suporte técnico e atendimento, presencial e remoto, aos usuários da rede 
municipal, solucionando problemas relacionados a software, hardware, redes e 
sistemas;
● Instalar, configurar e atualizar sistemas operacionais, aplicativos e programas 
utilizados pelas secretarias municipais;
● Executar manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras, 
roteadores, switches e demais equipamentos de TI;
● Identificar falhas em componentes físicos e providenciar substituições ou reparos;
● Instalar pontos de rede, configurar switches, roteadores e firewalls;
● Apoiar na implantação e manutenção de VPNs, servidores locais e backups 
automáticos.
● Auxiliar na manutenção e operação de sistemas administrativos, educacionais, de 
saúde, folha de pagamento, protocolo, tributação, entre outros;
● Apoiar os setores na geração de relatórios e no uso dos sistemas informatizados;
● Sugerir melhorias de usabilidade, automação ou integração entre plataformas.
● Colaborar com a política de segurança da informação do Município;
● Elaborar termos técnicos e especificações para aquisições de bens e serviços de 
informática;
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● Acompanhar processos licitatórios na área de TI, quando designado;
● Auxiliar na fiscalização de contratos de suporte técnico e manutenção terceirizada.
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho
● Atuar na prevenção de acidentes e riscos ocupacionais;
● Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho 
(físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos);
● Realizar inspeções técnicas periódicas nos prédios, equipamentos e rotinas de 
trabalho da Prefeitura;
● Propor medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
● Apoiar a implantação de planos de ação para adequações às Normas 
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
● Acompanhar o cumprimento das normas de segurança e propor melhorias.
● Controlar e fiscalizar a distribuição, uso e reposição de EPIs e EPCs (Equipamentos 
de Proteção Coletiva);
● Sugerir especificações técnicas para aquisição de materiais de segurança;
● Acompanhar afastamentos e retornos ao trabalho, propondo adequações quando 
necessário;
● Emitir pareceres técnicos para subsidiar a emissão de CAT (Comunicação de 
Acidente de Trabalho);
● Colaborar com perícias técnicas e sindicâncias relacionadas à saúde e segurança.
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Topógrafo
● Atuar em levantamentos topográficos e geodésicos;
● Atuar em apoio a projetos de engenharia e urbanismo;
● Realizar medições e levantamentos planimétricos e altimétricos do solo urbano e 
rural;
● Operar equipamentos de topografia como estação total, teodolito, GPS geodésico, 
nível e trena eletrônica;
● Produzir plantas, croquis e mapas com base nos dados coletados em campo;
● Fornecer informações técnicas para subsidiar projetos de construção, drenagem, 
pavimentação, obras viárias, saneamento, edificações e loteamentos;
● Implantar marcos, piquetes, estacas e demais elementos de campo conforme projeto 
técnico;
● Acompanhar a execução de obras públicas garantindo o cumprimento do traçado 
topográfico aprovado;
● Participar de ações de demarcação de terrenos públicos, imóveis rurais, áreas de 
interesse social ou ambiental;
● Coletar coordenadas e dados georreferenciados para fins de titulação ou registro em 
cartório;
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● Atuar junto à equipe de engenharia, meio ambiente ou habitação na elaboração de 
plantas e mapas georreferenciados;
● Garantir a conservação, uso adequado e calibração periódica dos equipamentos 
topográficos.
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Veterinário
● Prestar assistência técnica, clínica e sanitária a animais domésticos e de produção 
recolhidos pelo município;
● Realizar inspeções de saúde animal, controle de zoonoses e vigilância sanitária;
● Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos relacionados à saúde animal e pública 
veterinária;
● Atuar em campanhas de vacinação, castração, controle populacional e bem-estar 
animal;
● Coordenar ações educativas sobre saúde, posse responsável e prevenção de 
doenças;
● Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal, 
observando a legislação sanitária;
● Apoiar a execução de políticas públicas voltadas à saúde e proteção animal;
● Acompanhar o controle sanitário de alimentos de origem animal e produtos 
veterinários;
● Supervisionar a aplicação de normas de biossegurança e de descarte adequado de 
resíduos biológicos;
● Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Zootecnista
● Planejar e orientar a criação, manejo e nutrição de animais de produção;
● Apoiar produtores rurais em práticas de melhoramento genético, reprodução e 
manejo sanitário;
● Elaborar e acompanhar projetos técnicos de fomento à pecuária e desenvolvimento 
agropecuário;
● Atuar em programas de sanidade, reprodução e alimentação animal;
● Emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relacionados à zootecnia;
● Promover ações de extensão rural e capacitação de produtores;
● Assessorar o Município na execução de políticas públicas voltadas à pecuária e 
sustentabilidade rural;
● Acompanhar indicadores zootécnicos e propor medidas de melhoria de 
produtividade;
● Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.
Soldador
● Interpretar plantas e desenhos e realizar ou ler medições para planejar layouts e 
procedimentos;
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● Determinar o equipamento ou método de soldagem apropriado com base nos 
requisitos;
● Configurar componentes para soldagem de acordo com as especificações; 
● Operar esmerilhadeiras angulares para preparar as peças que devem ser soldadas;
● Alinhar componentes usando paquímetros, réguas etc., além de elementos de 
fixação;
● Soldar componentes com o uso de equipamentos de soldagem manuais ou semi 
automáticos em diferentes posições (vertical, horizontal ou superior);
● Reparar máquinas e outros componentes soldando peças e preenchendo lacunas;
● Testar e inspecionar superfícies e estruturas soldadas para encontrar falhas;
● Manter os equipamentos em uma condição que não comprometa a segurança.
● Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seus superiores, compatíveis 
com a natureza do cargo.
ID: 394651 e CRC: 7C16B511
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
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Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394651
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7C16B511
MD5:
CRC:
SHA256: CE6AB85B6AE86032CA5A1EB5DB61B9424520FF672B3C4637803E5A092CB05469
ANEXO
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-89/2025
Processo Documento
anexo 2 a Projeto de Lei Complementar 14/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 08:08:39 Finalização: 12/11/2025 11:05:30
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 08:08:39
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 08:08:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 14 11/11/2025 394579
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informando o ID 394651 e o CRC 7C16B511.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
 
 
Anexo III
Das atribuições das funções gratificadas 
Atividade Jurídica
● Representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo e acompanhando 
ações, defesas, recursos e demais procedimentos nas diversas instâncias do Poder 
Judiciário e órgãos de controle;
● Elaborar minutas de leis, decretos, portarias, contratos, convênios, termos de 
ajustamento e demais atos normativos e administrativos;
● Emitir pareceres jurídicos conclusivos sobre matérias submetidas à análise da 
Procuradoria, com autonomia técnica;
● Proceder à análise jurídica de processos administrativos, inclusive os relacionados 
a licitações, contratos, servidores, patrimônio e tributação municipal;
● Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal, adotando as 
medidas legais necessárias à satisfação do crédito público;
● Acompanhar execuções fiscais, ações civis públicas, trabalhistas e demais 
demandas judiciais que envolvam o Município;
● Examinar e opinar sobre a legalidade de atos administrativos e normativos, 
assegurando sua conformidade com o ordenamento jurídico;
● Realizar estudos jurídicos e propor medidas para o aprimoramento dos instrumentos 
normativos e administrativos municipais;
● Atuar diretamente nos processos judiciais e administrativos de maior relevância, 
quando designado pelo Procurador-Geral;
● Coordenar a instrução jurídica de processos e elaborar manifestações técnicas para 
subsidiar decisões administrativas e judiciais;
● Proferir despachos, orientações e interpretações jurídicas, observando os princípios 
da legalidade, moralidade e interesse público;
● Manter atualizada a base de dados e jurisprudência da Procuradoria, contribuindo 
para a uniformização dos entendimentos jurídicos;
● Executar outras atividades jurídicas correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito 
de sua competência e responsabilidade.
Chefe de Oficina Geral
● Coordenar e distribuir as atividades de manutenção, reparo e conservação de 
veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;
● Planejar e supervisionar serviços de mecânica, elétrica, funilaria, pintura e 
lubrificação, garantindo a execução conforme padrões de qualidade e segurança;
● Controlar a entrada e saída de veículos e máquinas na oficina, bem como o registro 
de serviços executados;
● Realizar diagnóstico de falhas mecânicas e definir procedimentos de correção, 
priorizando a eficiência operacional;
● Gerir o estoque de peças, ferramentas, materiais e insumos necessários ao 
funcionamento da oficina, providenciando requisições e reposições;
● Acompanhar o cumprimento de cronogramas de manutenção preventiva e corretiva 
da frota;
Fiscalizar o uso adequado de equipamentos, ferramentas e EPI’s pelos servidores 
sob sua responsabilidade;
● Supervisionar e orientar a equipe de mecânicos, eletricistas, borracheiros, lavadores 
e auxiliares, garantindo produtividade e qualidade nos serviços;
● Zelar pela conservação das instalações físicas da oficina e pelo controle de descarte 
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
ambientalmente adequado de resíduos e materiais;
● Controlar relatórios de manutenção, quilometragem e consumo de combustível, 
encaminhando informações aos setores competentes;
● Apoiar a Secretaria responsável na elaboração de planos de manutenção e na 
definição de políticas de renovação da frota;
● Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com a 
natureza da função.
Chefe de Equipe Máquinas Pesadas
● Planejar, organizar e acompanhar as frentes de trabalho que envolvam a utilização 
de máquinas pesadas, como motoniveladoras, retroescavadeiras, tratores, pás￾carregadeiras e rolos compactadores;
● Distribuir tarefas e supervisionar as atividades dos operadores de máquinas, 
motoristas e auxiliares, assegurando o cumprimento das ordens de serviço e 
cronogramas estabelecidos;
● Verificar as condições operacionais das máquinas antes do início das atividades, 
providenciando as manutenções preventivas e corretivas necessárias;
● Controlar o uso de combustível, lubrificantes e outros insumos empregados nas 
operações;
● Zelar pela conservação, limpeza e uso adequado dos equipamentos, observando 
normas de segurança e boas práticas operacionais;
● Acompanhar e registrar a execução dos serviços, preenchendo relatórios de 
produtividade e desempenho da equipe;
● Comunicar à chefia imediata eventuais necessidades de reparos, reposição de 
peças ou substituição de máquinas;
● Apoiar tecnicamente a definição de métodos e rotas de execução dos serviços de 
terraplenagem, abertura de vias, manutenção de estradas, drenagem e obras 
correlatas;
● Garantir a observância das normas ambientais e de segurança no trabalho durante 
as operações;
● Instruir e orientar os operadores quanto à correta utilização dos equipamentos e ao 
cumprimento das rotinas de manutenção diária;
● Representar a equipe junto à Secretaria responsável, prestando informações sobre 
andamento das atividades e necessidades operacionais;
● Executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza da função.
Coordenador de Construção de Pontes e Bueiros
● Planejar e supervisionar as atividades de construção, manutenção e recuperação de 
pontes, bueiros e obras de arte correntes;
● Elaborar cronogramas, distribuir tarefas e acompanhar o desempenho das equipes 
de campo;
● Verificar a disponibilidade e a correta utilização de materiais, equipamentos e 
insumos necessários à execução das obras;
● Interpretar projetos, plantas, croquis e memoriais descritivos, garantindo a 
conformidade técnica dos serviços executados;
● Controlar o avanço físico das obras, elaborando relatórios de acompanhamento e 
medições;
● Fiscalizar a correta aplicação de concreto, ferragens, madeiras e demais materiais 
estruturais;
● Orientar a equipe quanto às normas de segurança, meio ambiente e boas práticas 
de execução;
● Apoiar tecnicamente a Secretaria de Obras na definição de métodos construtivos e 
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
soluções técnicas para obras hidráulicas e estruturais;
● Acompanhar o transporte, montagem e assentamento de estruturas pré-moldadas;
● Inspecionar periodicamente pontes e bueiros existentes, avaliando o estado de 
conservação e indicando medidas corretivas;
● Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e veículos sob sua 
responsabilidade;
● Emitir relatórios técnicos e fotográficos sobre a execução e conclusão das obras;
● Comunicar à chefia imediata quaisquer intercorrências ou necessidades de reforço 
de pessoal, equipamentos ou materiais;
● Executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza da função.
Chefe de Operações Financeiras
● Coordenar as operações financeiras da Prefeitura e de suas unidades gestoras, 
supervisionando a execução de pagamentos, transferências e recebimentos;
● Controlar a movimentação das contas bancárias municipais, realizando conciliações 
diárias e verificando a exatidão dos saldos;
● Garantir o cumprimento das normas da contabilidade pública, da tesouraria e da 
legislação financeira vigente;
● Supervisionar o registro e a baixa de empenhos, liquidações e ordens de pagamento 
nos sistemas contábeis e financeiros;
● Acompanhar o fluxo de caixa e propor medidas para otimização da gestão financeira 
municipal;
● Preparar demonstrativos financeiros e relatórios periódicos de execução de 
despesas e receitas;
● Controlar a entrada e saída de numerário, valores e documentos financeiros sob 
responsabilidade da tesouraria;
● Monitorar a aplicação de recursos vinculados e convênios, assegurando sua correta 
destinação;
● Conferir e autorizar pagamentos de acordo com os documentos comprobatórios e a 
disponibilidade orçamentária;
● Orientar os servidores sobre procedimentos de pagamento, adiantamentos e 
prestação de contas;
● Articular-se com a contabilidade e o setor de orçamento para alinhamento de 
informações e fechamento de balanços;
● Supervisionar a guarda de cheques, boletos, comprovantes bancários e demais 
documentos financeiros;
● Garantir a segurança e sigilo das operações financeiras sob sua responsabilidade;
● Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre movimentações financeiras e situações 
de tesouraria;
● Executar outras atividades correlatas à natureza da função.
Chefe administrativo
● Chefiar as atividades de unidade administrativa na estrutura organizacional da 
Administração Pública;
● Gerenciar e supervisionar as atividades diárias de uma unidade, garantindo o bom 
funcionamento e a eficiência dos processos administrativos;
● Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da unidade administrativa;
● Liderar e desenvolver a equipe sob sua responsabilidade;
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
● Elaborar planos de ação, definir metas e acompanhar a execução das atividades 
administrativas;
● Administrar os recursos materiais e financeiros da unidade administrativa, buscando 
a otimização e a eficiência na utilização;
● Garantir um atendimento de qualidade aos usuários da unidade, buscando a 
satisfação e a resolução de suas demandas.
Chefe Administrativo de Recursos Humanos
● Supervisionar as rotinas de cadastro, frequência, folha de pagamento e concessão 
de benefícios;
● Acompanhar a execução dos atos de pessoal, como nomeações, exonerações, 
licenças e férias;
● Controlar e conferir os cálculos de vencimentos, descontos, adicionais e vantagens;
● Organizar e atualizar os arquivos funcionais e sistemas informatizados de pessoal;
● Elaborar relatórios, planilhas e demonstrativos mensais sobre a execução das 
rotinas de RH;
● Garantir o cumprimento de prazos legais e normas internas referentes à gestão de 
pessoal;
● Fornecer dados e informações à chefia imediata e aos órgãos de controle interno e 
externo;
● Acompanhar o ponto dos servidores e validar as folhas de frequência;
● Orientar servidores e chefias sobre procedimentos administrativos de pessoal;
● Executar outras tarefas correlatas e de apoio à gestão superior.
Assessor de Desenvolvimento Empresarial
● Apoiar a formulação de políticas públicas de incentivo ao comércio e indústria local;
● Manter articulação com entidades representativas do setor produtivo (associações, 
sindicatos, SEBRAE etc.);
● Auxiliar empreendedores locais no acesso a linhas de crédito e programas de 
fomento;
● Promover ações de capacitação e formalização de empreendimentos.
Assessoria Pedagógica
● Apoiar o planejamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
● Acompanhar a implementação da BNCC nas escolas municipais;
● Supervisionar a formação continuada dos professores;
● Auxiliar na avaliação dos projetos pedagógicos e planos de ensino.
Assistente de Almoxarifado e Patrimônio
● Apoiar o controle e organização dos bens patrimoniais da Prefeitura;
● Auxiliar no recebimento, armazenamento e distribuição de materiais;
● Realizar registros de entrada e saída de bens e materiais permanentes ou de 
consumo;
● Colaborar com inventários periódicos e conferência patrimonial.
Assistente Técnico de Licitação
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
● Apoiar tecnicamente na elaboração de editais, termos de referência e minutas 
contratuais;
● Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios;
● Auxiliar na análise documental de propostas e habilitações;
● Alimentar sistemas de compras públicas.
Supervisor técnico de Serviços Mecânicos
● Apoiar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
● Auxiliar os mecânicos na troca de peças, lubrificação e lavagem de veículos;
● Controlar ferramentas e insumos da oficina;
● Manter organizado o ambiente de trabalho da manutenção.
Diretor de Contabilidade
● Supervisionar os registros contábeis da administração municipal;
● Garantir a escrituração contábil conforme os padrões da contabilidade pública;
● Coordenar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos financeiros;
● Atuar junto ao controle interno, auditorias e órgãos de fiscalização.
Chefe de Logística de Maquinários
● Planejar e controlar o uso de máquinas pesadas e equipamentos da Prefeitura;
● Coordenar escalas, deslocamentos e manutenção preventiva da frota operacional;
● Supervisionar abastecimento, lubrificação e checklists de funcionamento;
● Garantir a guarda e conservação dos equipamentos públicos.
Chefe de Programas Agrícolas e Viveiro Municipal
● Coordenar os programas de incentivo à produção agrícola municipal;
● Supervisionar a produção e distribuição de mudas e sementes no viveiro municipal;
● Promover ações de educação ambiental e reflorestamento;
● Controlar insumos, ferramentas e relatórios de produção vegetal.
Chefe de Psicologia do CRAS
● Coordenar os serviços de psicologia ofertados no âmbito do CRAS;
● Supervisionar o atendimento individual e coletivo de famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade;
● Integrar a equipe técnica do PAIF;
● Planejar ações intersetoriais com saúde, educação e conselho tutelar.
Chefe de Serviços de Orientações Psicológicas e Sociais
● Coordenar ações de apoio psicológico e assistência social nos programas 
municipais;
● Supervisionar atendimentos técnicos em parceria com os CRAS, CREAS e escolas;
● Elaborar relatórios sociais e psicológicos;
● Promover ações educativas e preventivas nas comunidades.
Chefe do Setor de Dívida Ativa
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
● Supervisionar o registro, controle e cobrança da dívida ativa municipal;
● Coordenar o envio de notificações e acompanhamento de parcelamentos;
● Articular com a Procuradoria para fins de execução fiscal;
● Emitir relatórios mensais de arrecadação e inadimplência.
Chefe do Setor Psicossocial Especial
● Coordenar atendimentos e acompanhamentos especializados a indivíduos e famílias 
em risco social;
● Atuar em articulação com órgãos de proteção, Judiciário e rede intersetorial;
● Supervisionar ações de monitoramento e visita domiciliar;
● Participar de programas de acolhimento.
Chefe Geral do Almoxarifado
● Coordenar as atividades do almoxarifado central;
● Controlar entradas, saídas, estoques mínimos e inventários;
● Garantir o armazenamento adequado dos materiais;
● Atender às requisições de todas as secretarias e manter registros atualizados.
Chefe Geral do Patrimônio
● Coordenar o controle, registro e tombamento dos bens móveis e imóveis da 
administração pública;
● Supervisionar o inventário físico-financeiro patrimonial do Município;
● Acompanhar movimentações, baixas e transferências patrimoniais;
● Garantir a conformidade com a legislação contábil, patrimonial e os registros em 
sistemas oficiais.
Encarregado de Entrevistas e Programas Sociais
● Realizar entrevistas e visitas domiciliares para inclusão e atualização de dados em 
programas sociais;
● Coletar e sistematizar informações socioeconômicas;
● Prestar suporte às equipes técnicas do CRAS e CREAS;
● Apoiar a operacionalização do CadÚnico, Bolsa Família, BPC e outros programas.
Encarregado de Fiscalização de Obras
● Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas no município;
● Verificar a conformidade com os projetos, orçamentos, cronogramas e 
especificações técnicas;
● Registrar medições, emitir relatórios técnicos e comunicar irregularidades;
● Apoiar a equipe de engenharia e a gestão contratual.
Encarregado de Gerenciamento Educacional
● Apoiar a coordenação das unidades escolares e das ações pedagógicas;
● Acompanhar dados de frequência, rendimento e evasão escolar;
● Apoiar os diretores e coordenadores na gestão de pessoal, alimentação escolar e 
transporte;
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
● Gerar relatórios e indicadores para subsidiar a Secretaria de Educação.
Encarregado de Junta Militar
● Atuar como secretário da Junta de Serviço Militar do Município, conforme normas do 
Exército Brasileiro;
● Proceder ao alistamento militar, emissão de documentos e certidões;
● Manter atualizados os registros de conscritos e comunicados oficiais;
● Organizar cerimônias de juramento à bandeira e outras atividades cívicas.
Encarregado de Manutenção do Viveiro Municipal
● Cuidar da manutenção e funcionamento do viveiro de mudas da Prefeitura;
● Supervisionar o cultivo, irrigação e controle de pragas nas mudas;
● Organizar a distribuição de plantas e apoiar projetos de reflorestamento urbano e 
rural;
● Controlar ferramentas, insumos e relatórios de produção.
Chefe de Logística de Maquinários
● Coordenar e controlar a logística de utilização de máquinas, caminhões, veículos 
leves e equipamentos vinculados às secretarias municipais;
● Planejar a distribuição e o deslocamento dos maquinários conforme as demandas 
de obras, serviços e frentes de trabalho;
● Supervisionar o agendamento de manutenção preventiva e corretiva, bem como o 
abastecimento, lubrificação e limpeza dos veículos e máquinas;
● Manter controle rigoroso sobre quilometragem, horas de uso, consumo de 
combustível e desempenho dos equipamentos;
● Organizar o registro de entrada e saída dos veículos e máquinas, garantindo 
rastreabilidade e segurança na movimentação;
● Acompanhar o cronograma de serviços e comunicar às chefias eventuais falhas, 
panes ou necessidade de substituição de equipamentos;
● Verificar e zelar pelas condições de funcionamento, documentação e licenciamento 
da frota municipal;
● Supervisionar as atividades dos motoristas, operadores e auxiliares, garantindo o 
cumprimento das normas de trânsito e segurança do trabalho;
● Acompanhar os contratos e ordens de serviço relacionadas à manutenção e 
fornecimento de peças e combustíveis;
● Controlar o estoque de peças, pneus, combustíveis e insumos necessários à 
operação da frota;
● Elaborar relatórios periódicos sobre utilização, custos operacionais, disponibilidade 
e eficiência dos equipamentos;
● Propor melhorias nos processos de controle e na gestão da frota, visando economia 
e produtividade;
● Manter interface com as Secretarias de Obras, Agricultura, Finanças e Administração 
para alinhamento de demandas e recursos;
● Zelar pela conservação, guarda e uso racional dos bens públicos sob sua 
responsabilidade;
Encarregado de Protocolo e Arquivo
● Controlar a entrada, tramitação e expedição de documentos oficiais;
● Manter o arquivo geral organizado e atualizado;
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
● Classificar, registrar e arquivar documentos físicos e digitais;
● Atender a solicitações internas e externas quanto a processos e documentos.
Encarregado de Documentação Escolar
● Coordenar o controle de registros escolares, históricos, atas e frequências;
● Supervisionar o lançamento de notas e dados no sistema de gestão escolar;
● Garantir a guarda e integridade da documentação dos alunos;
● Atender pais, responsáveis e órgãos oficiais quanto a certidões e informações 
educacionais.
Encarregado pelo CadÚnico
● Supervisionar a coleta e atualização de dados no Cadastro Único para Programas 
Sociais do governo municipal, estadual ou federal;
● Garantir a regularidade dos dados dos beneficiários do Bolsa Família, BPC e outros;
● Treinar entrevistadores e monitorar prazos e metas de atualização;
● Emitir relatórios e apoiar ações integradas com o CRAS.
Encarregado da Vigilância Socioassistencial
● Acompanhar os indicadores e dados das políticas públicas de assistência social;
● Monitorar a cobertura dos serviços, benefícios e programas do SUAS;
● Elaborar relatórios e diagnósticos territoriais;
● Apoiar a avaliação da qualidade dos serviços socioassistenciais.
Responsável do Setor Agroflorestal
● Planejar e coordenar ações de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas 
e fomento agroflorestal;
● Orientar produtores sobre técnicas sustentáveis de uso do solo e produção 
consorciada;
● Gerenciar viveiros, mudas, sementes e parcerias com entidades ambientais;
● Apoiar projetos de educação ambiental e preservação de nascentes.
Responsável pela Comissão de Recebimento
● Coordenar os trabalhos da comissão encarregada de atestar o recebimento de bens 
e serviços adquiridos pela Prefeitura;
● Verificar a conformidade com os contratos e notas fiscais;
● Elaborar termos de recebimento definitivo ou provisório;
● Comunicar irregularidades aos setores competentes.
Responsável pelo Cadastro e Fiscalização Tributária
● Coordenar o cadastro imobiliário, econômico e mobiliário do Município;
● Supervisionar a emissão de alvarás, inscrições e atualizações cadastrais;
● Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes;
● Apoiar o lançamento e arrecadação de IPTU, ISSQN, taxas e contribuições.
Responsável pelo Transporte Escolar
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
 
 
● Planejar e supervisionar as rotas e horários do transporte escolar municipal;
● Controlar a frota própria e terceirizada, incluindo documentação e manutenção;
● Garantir a segurança e a regularidade do transporte de estudantes;
● Atender às demandas das unidades escolares e pais ou responsáveis.
ID: 394658 e CRC: 31391ECC
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
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Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394658
968167053559CF0D74D75810D3E7557E
31391ECC
MD5:
CRC:
SHA256: 2CA9ECFD6507B5B48229657DD62689C18104D2E53F98B5C9D6AF3182B02E7E43
ANEXO
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-89/2025
Processo Documento
Anexo III do projeto de Lei Complementar n.º 14/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 08:10:23 Finalização: 12/11/2025 11:05:34
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 08:10:23
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 08:10:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 14 11/11/2025 394579
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 394658 e o CRC 31391ECC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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