Ofício 266 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395099 e CRC: 2AC06391). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 266/GAB/2025
Corumbiara/RO, 11 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara RO
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 11 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para
encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º 16, de 11 de novembro de 2025, que Altera a Lei Complementar n.º 43, de 22
de dezembro de 2014.
Na certeza da costumeira atenção de Vossa Excelência e dos demais membros
desse Parlamento Municipal, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395099 e o código verificador 2AC06391.
Ofício 266 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395099 e CRC: 2AC06391). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 395099 v1
Mensagem 16 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394902 e CRC: 0AF407F9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM N.º 16/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2025
Excelentíssimos Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Com a máxima consideração e na prerrogativa conferida pela Constituição Federal
e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, tenho a honra de encaminhar para a devida
apreciação, discussão e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei
Complementar n.º 16 de 11 de novembro de 2025.
O presente instrumento legal visa promover alterações na Lei Complementar 43,
de 22 de dezembro de 2014, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos Servidores da Saúde no Município de Corumbiara.
As modificações propostas buscam atualizar e aprimorar a estrutura de cargos do
quadro da saúde, incluindo: a redenominação de cargos para adequação funcional, como
Bioquímico para Analista Clínico e Odontólogo para Cirurgião Dentista; a inclusão de novas
especialidades, como Sanitarista e Profissional de Educação Física, e a previsão de extinção
gradual de determinados cargos, como Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
O objetivo central desta proposição é modernizar a legislação municipal de pessoal
na área da saúde, garantindo maior eficiência na gestão dos recursos humanos e a contínua
melhoria dos serviços públicos essenciais prestados à população de Corumbiara.
Certo do compromisso desta Câmara Municipal com o interesse público, solicito o
regular processamento e a célere aprovação da matéria, que entrará em vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 2026.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 394902 e o código verificador 0AF407F9.
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 394902 v1
Projeto de Lei Complementar 16 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394945 e CRC: 57EDDE14). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 4º. [...]
XVI - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do exercício do
cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, conforme
definido em lei.
[...]
Art. 30-A. O cargo de Bioquímico, código ANSS-401, passa a ser denominado Analista Clínico
conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo.
Art. 30-B. O cargo de Odontólogo, código ANSS-406, passa a ser denominado Cirurgião Dentista
conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo.
Art. 30-C O cargo de Guarda de Endemias, código NI-606, passa a ser denominado Agentes de
Combate às Endemias conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens
do cargo.
Art. 30-D. Os cargos de Nutricionista e Psicólogo, já existentes na estrutura em geral, passam a
fazer parte deste plano, mantendo-se todos direitos e vantagens já adquiridos pelos servidores já
admitidos.
Art. 30-E. Ficam criados os cargos de Sanitarista e Profissional de Educação Física, conforme
previsto nesta lei e seus anexos.
Art. 30-F. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Agente de Saúde Rural e
Auxiliar de Serviços de Saúde passam a integrar o quadro de cargos em extinção do Município.
§ 1º. Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos.
§ 2º. Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância.
[...]
Projeto de Lei Complementar 16 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394945 e CRC: 57EDDE14). Pág: 2/3
Art. 32. As tabelas salariais dos grupos ocupacionais estão divididas em 08 (oito) classes,
designadas pelas letras de "A" a "H", contendo 10 (dez) referências, designadas pelos algarismos
de "I" a "X", devidamente escalonadas observando o intervalo contínuo entre as referências a
serem observados no anexo V.
Parágrafo único. Todos os cargos, independente do grupo ocupacional a que pertencem, iniciam a
carreira na referência I.
Art. 33. Vencimento básico é a retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de cargo
público, conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as demais
vantagens pecuniárias.
[...]
Art. 37. [...]
§ 1º As gratificações de que tratam este artigo não são cumulativas e não poderão ser concedidas
durante o período do estágio probatório.
[...]
Art. 46-A. As vantagens a título de quinquênio dos servidores ocupantes de cargos públicos com
profissões que possuam legislação federal regulamentando o piso salarial profissional nacional,
implementada através de Lei Municipal, deverão ser aplicadas como verbas distintas do
vencimento base do servidor.
I - As vantagens do quinquênio terão como base de cálculo o vencimento básico do servidor,
limitado a base de cálculo ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
[...]
Art. 59. Os cargos em comissão constantes nesta Lei são de livre nomeação e exoneração,
podendo ser providos por servidores efetivos ou por pessoas sem vínculo prévio com a
Administração Pública, independentemente de integrarem o quadro de pessoal da área da saúde.
[...]
Art. 61. Pelo exercício de atividades insalubres assegurar-se-á ao servidor o recebimento de
adicional de insalubridade, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Corumbiara-RO.
Parágrafo único. Assegurar-se-á ainda ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade,
conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Corumbiara-RO.
[...]
Art. 64. As atribuições dos cargos efetivos são constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único, do art. 59, da Lei Complementar n.º 43, de 22
de dezembro de 2014.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos III, IV, VI, e acrescenta o Anexo IX na Lei
Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com as modificações
constantes desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Corumbiara - RO, 11 de novembro de 2025.
Projeto de Lei Complementar 16 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 394945 e CRC: 57EDDE14). Pág: 3/3
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 394945 e o código verificador 57EDDE14.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 3 11/11/2025 394974
2 ANEXO 4 11/11/2025 394976
3 ANEXO 6 17/11/2025 397620
4 ANEXO 9 11/11/2025 394982
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 394945 v1
ANEXO III
Tabela I
Composição dos grupos ocupacionais hierarquização e codificação
GRUPO OCUPACIONAL - Nível Superior - ANSS-400
CARGO QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DO CARGO
Analista Clínico 05 ANSS-401 G
Nível superior: graduação em farmácia,
bioquímica ou biomedicina com registro no
respectivo conselho de classe
Enfermeiro 20 ANSS-402 E Nível superior: graduação em enfermagem com
registro no conselho de classe
Farmacêutico 06 ANSS-403 G
Nível superior: graduação em farmácia com
registro no conselho de classe
Fisioterapeuta 03 ANSS-404 G Nível superior: graduação em fisioterapia com
registro no conselho de classe
Médico 08 ANSS-405 H Nível superior: graduação em medicina com
registro no conselho de classe
Cirurgião dentista 05 ANSS-406 F Nível superior: graduação em odontologia com
registro no conselho de classe
Psicólogo 10 ANSS-407 E
Nível superior: graduação em psicologia com
registro no conselho de classe
Nutricionista 06 ANSS-408 F
Nível superior: graduação em nutrição com
registro no conselho de classe
Sanitarista 01 ANSS-409
G
Nível superior: graduação ou especialização lato
sensu/stricto sensu em saúde coletiva ou saúde
pública
Profissional de
Educação Física
03 ANSS-410
F
Nível superior: graduação de bacharel em
educação física com registro no conselho de
classe
ID: 394974 e CRC: B337BAF8
Tabela II
Grupo Ocupacional Nível Técnico NT 500 - (Nível Médio e Técnico Profissionalizante)
CARGOS QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DO
CARGO
Fiscal Sanitário 05 NT-501 C
Nível médio e habilitação categoria A/B
Técnico em Enfermagem 30 NT-502 D
Nível médio com curso técnico na área
Técnico em Higiene Bucal 05 NT-503 D
Nível médio com curso técnico na área
Técnico em Laboratório 06 NT-504 D
Nível médio com curso técnico na área
Técnico em Radiologia 04 NT-505 D
Nível médio com curso técnico na área
Tabela III
Grupo Ocupacional Nível Intermediário NI 600 - (Nível Médio)
CARGOS QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE
Agente Comunitário de Saúde 41 NI-601 B Nível médio
Agente de Saúde Rural - em extinção 02 NI-602 B Nível médio
Auxiliar de Enfermagem - em extinção 11 NI-603 B
Nível médio com curso
técnico na área
Auxiliar de Laboratório - em extinção 01 NI-604 B
Nível médio com curso
técnico na área
Auxiliar de Serviços em Saúde - em
extinção
04 NI-605 B Nível médio
Agente de Combate às Endemias 07 NI-606 B Nível médio
ID: 394974 e CRC: B337BAF8
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394974
E0CC291F3777881E352E75B96C3294E3
B337BAF8
MD5:
CRC:
SHA256: 369FFE1C51FC30DC8D9228E3C7F159FE8F54389E3C49081A03FD780B5CD22BEE
ANEXO
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-91/2025
Processo Documento
Anexo III, ao Projeto de Lei Complementar n.º 16/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 11:07:57 Finalização: 17/11/2025 12:55:59
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 11:07:57
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 11:07:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 16 11/11/2025 394945
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/11/2025 13:07:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 394974 e o CRC B337BAF8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO IV
Grupos ocupacionais - resumo de quantidade de vagas
GRUPOS OCUPACIONAIS QUANTIDADE DE VAGAS
ANSS 400 - Nível Superior 67
NT 500 - Nível Médio e Técnico Profissionalizante 117
NI 600 - Nível Intermediário 66
TOTAL GERAL 250
ID: 394976 e CRC: A6133E01
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394976
6D1A22203A4C2184499AFD894DEDFB85
A6133E01
MD5:
CRC:
SHA256: A4A058EF3D0B9C7A6E9DAC824AC6E2F70BC0FCE4DB086CCF8890F894657D4D8E
ANEXO
Tipo do Documento
4
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-91/2025
Processo Documento
anexo IV, ao Projeto de Lei Complementar n.º 16/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 11:09:28 Finalização: 17/11/2025 12:56:06
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 11:09:28
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 11:09:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 16 11/11/2025 394945
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/11/2025 13:07:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 394976 e o CRC A6133E01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO VI
Tabela I
Tabela de cargos de provimento em comissão de direção e
assessoramento superior
CARGO QUANT SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Diretor da Unidade Hospitalar 01 CPCS-1 R$ 5.000,00
Gerente de Enfermagem 01 CPCS-2 R$ 2.700,00
Gerente de Enfermagem Atenção Básica 01 CPCS-3 R$ 2.700,00
Assessor Especial da SEMUSA 01 CPCS-4 R$ 2.500,00
Diretor Técnico 01 CPCS-5 R$ 3.000,00
Assessor de Planejamento e Apoio a Gestão SUS 01 CPCS-6 R$ 2.700,00
Coordenador da Atenção Básica 01 CPCS-7 R$ 3.000,00
Coordenador da Unidade Móvel 01 CPCS-8 R$ 2.300,00
Encarregado de Informações Médicas 01 CPCS-9 R$ 2.300,00
Chefe de Serviços Hospitalares 01 CPCS-10 R$ 2.000,00
Chefe de Distribuição de Medicamentos a Domicílio 01 CPCS-11 R$ 2.000,00
Chefe de Planejamento e Compras do Fundo Municipal de
Saúde
01 CPCS-12 R$ 2.000,00
Gerente de Apoio de Saúde da Família 02 CPCS-13 R$ 2.300,00
Encarregado de apoio logístico e administrativo 01 CPCS-14 R$ 2.000,00
Assistente técnico de compras, licitação e contratos
administrativos
01 CPCS-15 R$ 2.000,00
Gerente de Frotas e Transporte 01 CPCS-16 R$ 2.300,00
Coordenador Técnico pela Farmácia Básica 01 CPCS-17 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico pela Farmácia Hospitalar 01 CPCS-18 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico responsável pela sala de Radiologia 01 CPCS-19 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico de Fonoaudiologia 01 CPCS-20 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico de Psicologia 01 CPCS-21 R$ 4.000,00
Chefe de Endemias e Controle de Doenças 01 CPCS-22 R$ 2.000,00
ID: 397620 e CRC: 913EE7E3
SECRETÁRIO MUNICIPAL CPCS - 1 CPCS - 2 CPCS - 7 CPCS - 3 CPCS - 5 CPCS - 4 CPCS - 6 CPCS - 9 CPCS - 10 UN. - I UN. - II UN. - III CPCS - 11 CPCS - 12 CPCS - 13 CPCS - 14 CPCS - 15 CPCS - 16 CPCS - 17 CPCS - 18 CPCS - 19 CPCS - 20 CPCS - 21 CPCS - 22 CPCS - 8 FGS - 1 FGS - 2 FGS - 3 FGS - 4 FGS - 5 FGS - 6 FGS - 7 FGS - 8 FGS - 9 FGS - 10
ID: 397620 e CRC: 913EE7E3
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 397620
520A725D539BD4F7960290CABA498AB1
913EE7E3
MD5:
CRC:
SHA256: C9E4877247126889EAA7B054B23DC93181E871551FB8965B89494B4556212F22
ANEXO
Tipo do Documento
6
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 15-91/2025
Processo Documento
ANEXO vi DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 17/11/2025 12:51:39 Finalização: 17/11/2025 12:52:37
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 17/11/2025 12:51:39
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 17/11/2025 12:51:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 16 11/11/2025 394945
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/11/2025 13:07:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 397620 e o CRC 913EE7E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO IX
Das atribuições dos cargos efetivos
Analista clínico: Os titulares do cargo têm como atribuições realizar análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
desempenhar a responsabilidade técnica pelos laboratórios públicos municipais;
participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de análises
clínicas; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício
profissional; executar outras tarefas correlatas.
Fiscal sanitário: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar a fiscalização
sanitária nos termos da legislação vigente nos estabelecimentos e locais onde se
proceda ao fabrico, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento,
conservação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e consumo de
alimento, bem como do comércio ambulante onde se encontrem alimentos, feiras
livres, bebidas, águas para o consumo humano, na comercialização de cosméticos,
perfumes, produtos de higiene e saneantes; fiscalizar o estado de asseio dos
indivíduos que fabriquem, produzam, manipulem, acondicionem, armazenem,
transportem, distribuam e comercializem alimentos, bem como os que exerçam
atividades que mereçam atenção da fiscalização sanitária; atender às solicitações das
autoridades estaduais e federais na fiscalização sanitária dos ambientes e processos
de trabalhos no comércio e na indústria, visando à segurança, à higiene e à saúde do
trabalhador e do consumidor de alimentos; coletar e encaminhar ao laboratório oficial,
amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de matérias-primas alimentares,
para fins de controle de qualidade ou análise fiscal; apreender e/ou inutilizar os
alimentos e matérias - primas alimentares ou não-alimentares, julgados após exame
laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos de
utensílios que não satisfaçam as exigências regulamentares; lavrar termos de
intimação, autos de infração, de interdição, de apreensão e de inutilização de
amostras para análise; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou
manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores,
limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis,
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de
asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de
ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de
ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações
contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias
consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que
constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes;
realizar tarefas de educação e saúde, bem como as tarefas administrativas ligadas
ao programa de Saneamento Comunitário; participar do desenvolvimento de
programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues matadouros; fiscalizar
os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza
e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao
regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se
fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a
necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados;
ID: 394982 e CRC: 7FA11D9C
realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de
maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população;
classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco
epidemiológico; programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas; participar da
programação das atividades de colheita de amostras; realizar e/ou acompanhar
inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos prestadora de serviços de
saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as
prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; executar
outras tarefas correlatas.
Técnico em enfermagem: Os titulares do cargo têm como atribuições: desempenhar
atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos
de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada
o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho,
dão continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas
e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; executar outras
tarefas correlatas.
Técnico em Higiene Bucal: Os titulares do cargo têm como atribuições: planejar o
trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios
de prótese; prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação
de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas e animais;
executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;
administrar materiais; mobilizar capacidades de comunicação em palestras,
orientações e discussões técnicas; as atividades são exercidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança; executar outras tarefas correlatas.
Técnico em Laboratório: Os titulares do cargo têm como atribuições: coletar,
receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material
biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de
suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar
capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a
equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;
executar outras tarefas correlatas.
Técnico em Radiologia: Os titulares do cargo têm como atribuições: preparar
materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e
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odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao
diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo
boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta;
mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de
informações com a equipe e com os pacientes; executar outras tarefas correlatas.
Agente Comunitário de Saúde: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar,
com a utilização de instrumentos específicos, o diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e
coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família; participar ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.
Agente de Combate às Endemias: Os titulares do cargo têm como atribuições:
realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente
esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de
saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita
domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade,
e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias
acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações
de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela
equipe e demais atividades congêneres; executar outras tarefas correlatas.
Enfermeiro: Os titulares do cargo têm como atribuições: prestar assistência ao
paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio,
realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;
coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementam ações para a promoção
da saúde junto à comunidade; participar efetivamente das atividades para definição
do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução,
avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião avaliativa
mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao
alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano Anual
de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o que deverá ser acompanhado
mensalmente pela equipe; realizar visitas domiciliares; prestar cuidados diretos de
enfermagem na urgência e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
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comunidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar
exames complementares, prescrever/transcrever medicações conformes protocolo
estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da
profissão; gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela
enfermagem; executar as ações de assistência integral de todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; executar no nível da sua
competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na
comunidade; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de
intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a
criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe,
planejamento familiar, saúde mental e outros; planejar e executar ações voltadas para
capacitação do agente comunitário de saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem
e do pessoal de limpeza com vista ao melhor desempenho de suas funções; capacitar
agentes comunitários de saúde para implantar e implementar a planilha de
acompanhamento do estado vacinal dos membros da família; capacitar os auxiliares
e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacina), recepcionistas e/ou
atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e
implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a
reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente;
executar outras tarefas correlatas.
Farmacêutico: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar tarefas
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos,
alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos
correlatos; desempenhar a responsabilidade técnica pelas farmácias públicas
municipais; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e
exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços
farmacêuticos; podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais;
executar outras tarefas correlatas.
Fisioterapeuta: Os titulares do cargo têm como atribuições: atender pacientes para
a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos
ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; exercer atividades técnico - científicas; administrar materiais e
executar atividades administrativas pertinentes; executar outras tarefas correlatas.
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Médico: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção
da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; executar outras tarefas
correlatas.
Nutricionista: Os Titulares do cargo prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico - sanitário; participam
de programas de educação nutricional; executar outras atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Psicólogo: Os titulares do cargo tem como atribuições: estudar, pesquisar e avaliar
o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou
grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e
avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento;
desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; elaborar e analisar projetos
relacionados à área de atuação; promover e orientar estudos e pesquisas na área do
comportamento humano; colaborar em trabalhos que visem a elaboração de
diagnósticos específicos; acompanhar a implantação de programas de sua área de
atuação; emitir pareceres dentro de sua área de atuação; realizar estudos, projetos e
investigações sobre as causas de desajustamento psicológico; acompanhar trabalhos
de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais; desempenhar
outras atividades correlatas à sua função.
Cirurgião dentista: Os titulares do cargo têm como atribuições: atender e orientar
pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades,
radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento
de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos
estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral; diagnosticar e
avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas;
administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal
de biossegurança; executar outras tarefas correlatas.
Sanitarista: Os titulares do cargo têm como atribuições: analisar, monitorar e avaliar
situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e
supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não
governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os
regulamentos vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às
notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à
saúde da população, nos termos da legislação vigente; atuar em ações de vigilância
em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições
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governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições
privadas, não governamentais e filantrópicas; elaborar, gerenciar, monitorar,
acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de
atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção,
proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento
comunitário; orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação
nas áreas de sua competência; executar serviços de análise, classificação, pesquisa,
interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da
saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando
em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à
saúde;
Profissional de Educação Física: Os titulares do cargo têm como atribuições:
planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades
físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios
físicos, esporte, recreação e lazer; executar outras atividades correlatas.
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63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 394982
A9B73DF9AE6A84E84A3FFE26809FBCE5
7FA11D9C
MD5:
CRC:
SHA256: 0C097DEC0F99CFD683169F314167E3A172A14AFB0D7A7DB0E8E4FEA879B91A88
ANEXO
Tipo do Documento
9
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-91/2025
Processo Documento
Anexo IX, ao Projeto de Lei Complementar n.º 16/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 11:12:25 Finalização: 17/11/2025 12:57:29
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 11:12:25
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 11:12:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 16 11/11/2025 394945
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/11/2025 13:07:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 394982 e o CRC 7FA11D9C.
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