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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.(Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
native_id1119

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — —
2025-12-29 Encaminhado para Arquivamento — —
2025-12-24 Proposição transformada em lei — —
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-18 Autógrafo Emitido — —
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-17 Proposição aprovada — —
2025-12-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-21 Aguardando Apresentação em Plenário — —
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-18 Para Providencias — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:40:47.129968-03:00 Aprovado 5 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ofício 274 de 18/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 398208 e CRC: 90BAE525). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 267/GAB/2025
Corumbiara/RO, 11 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 17/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para
encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º 17, de 11 de novembro de 2025, que Altera a Lei Complementar n.º 40, de 29
de outubro de 2013.
Na certeza da costumeira atenção de Vossa Excelência e dos demais membros
desse Parlamento Municipal, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
18/11/2025 às 12:12, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Ofício 274 de 18/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 398208 e CRC: 90BAE525). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 398208 e o código verificador 90BAE525.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 18/11/2025 12:11
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 398208 v1
Mensagem 17 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395050 e CRC: 46A3C612). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM N.º 17/2025
Projeto de Lei Complementar n.º 17/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Em cumprimento às prerrogativas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município de Corumbiara, venho por meio desta submeter à elevada apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 17, de novembro de 2025, que
dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, que institui o
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
O objetivo precípuo desta proposição é promover uma reestruturação necessária e
estratégica no quadro do Magistério, adequando a legislação municipal às demandas
contemporâneas da Educação e conferindo maior clareza e eficiência à gestão de pessoal.
As alterações propostas visam modernizar a legislação de carreira, aperfeiçoar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e garantir a valorização e a adequação
legal dos profissionais da área, buscando a contínua melhoria da qualidade do ensino no
Município.
Considerando o impacto positivo das medidas para a gestão educacional e o
interesse público, e visando sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 (Art. 4º), solicito o
devido acolhimento e a célere deliberação por parte desta Casa Legislativa.
Reitero a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração.
Corumbiara - RO, 11 de novembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395050 e o código verificador 46A3C612.
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 395050 v1
Projeto de Lei Complementar 17 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395035 e CRC: 9E180A32). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 16-A. O cargo de Professor de Pedagogia - 40 horas passa a ser denominado Professor de
Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 40 horas, conforme previsto
nesta Lei, mantidas todas as suas atribuições, direitos e vantagens.
Art. 16-B. O cargo de Monitor de Ensino passa a ser denominado Professor da Educação Infantil -
40 horas, conforme previsto nesta lei e seus anexos.
Art. 16-C. Ficam criados os cargos de Professor de Artes - 40 horas, Professor de Braile - 40
horas, Professor de Libras - 40 horas, Professor de Letras/Inglês - 40 horas, conforme previsto
nesta lei e seus anexos.
Art. 16-D. Os cargos de Professor Magistério - 40 horas, Professor de Biologia - 40 horas,
Professor de Biologia - 20 horas, Professor de Geografia - 40 horas, Professor de Geografia - 20
horas, Professor de Letras - 40 horas, Professor de Letras - 20 horas, Professor de Matemática -
40 horas, Professor de Matemática - 20 horas, Professor de História - 40 horas, Professor de
Pedagogia - 20 horas, Professor de Química - 40 horas passam a integrar o quadro em extinção
do Município.
§ 1º Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos.
§ 2º Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância.
Art. 33. [...]
I - vencimento básico: retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de cargo público,
conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as demais vantagens
pecuniárias.
II - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do exercício do
cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, conforme
definido em lei.
Art. 34. [...]
Projeto de Lei Complementar 17 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395035 e CRC: 9E180A32). Pág: 2/2
II - As vantagens de progressão horizontal e quinquênio terão como base de cálculo o vencimento
básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 37. [...]
I- [...]
a) Ao servidor público municipal da área educacional será garantido Gratificação Especial por
exercício de Direção de Escola, e Supervisão Escolar, enquanto estiver no pleno exercício da
atividade, nos termos do Anexo II desta lei, que deverá ser paga junto com a remuneração de
cada cargo.
Art. 38. [...]
§ 3º Os adicionais de que trata este artigo não são cumulativos e não poderão ser concedidos
durante o período do estágio probatório.
Art. 2º. Transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II na Lei
Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, que passa a vigorar com as modificações
constantes no anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º. Revogam-se os incisos I, II, III e IV e o §1º, do art. 37 da Lei Complementar
n.º 40, de 29 de outubro de 2013.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Corumbiara - RO, 11 de novembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/11/2025 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395035 e o código verificador 9E180A32.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 1 11/11/2025 395043
2 ANEXO 2 11/11/2025 395048
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 395035 v1
ANEXO I
Tabela I 
Organização da Carreira
CARGOS NÍVEL DE FORMAÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO CLASSE "A" - em extinção MÉDIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO CLASSE "B" SUPERIOR
Tabela II
Cargos em Extinção
CARGOS VAGAS
Professor Magistério - 40 horas 22
Professor de Pedagogia - 20 horas 03
Professor de Letras - 40 horas 07
Professor de Letras - 20 horas 05
Professor de Matemática - 20 horas 01
Professor de Matemática - 40 horas 07
Professor de História - 40 horas 04
Professor de Geografia - 40 horas 04
Professor de Geografia - 20 horas 01
Professor de Biologia - 40 horas 05
Professor de Biologia - 20 horas 01
Professor de Química - 40 horas 03
ID: 395043 e CRC: CCBF204A
Tabela III
Quadro de Cargos do Magistério
CARGO VAGAS FORMAÇÃO
Professor de Artes - 40 horas 02 Licenciatura em artes visuais ou educação 
artística
Professor de Braile - 40 horas 01 Licenciatura em pedagogia com 
especialização na área
Professor de Libras - 40 horas 04 Licenciatura em pedagogia ou letras com 
especialização na área
Professor de Letras/Inglês - 40 horas 02 Licenciatura em letras com especialização 
na área
Professor da Educação Infantil - 40 horas 39 Licenciatura em pedagogia
Professor de Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental - 40 horas
45 Licenciatura em pedagogia
Professor de Educação Física - 40 horas 5 Licenciatura em educação física
ID: 395043 e CRC: CCBF204A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 395043
CD4EB6BEC8B7A1B5B22F04FE22A3C6FA
CCBF204A
MD5:
CRC:
SHA256: DB89EC641C53ED75C7482A07A187BBDAC942DBE56E91FC11C121E38CB4DEF608
ANEXO
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-92/2025
Processo Documento
Anexo I do Projeto de Lei Complementar n.º 17/2025 
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 11:45:28 Finalização: 12/11/2025 11:04:48
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 11:45:28
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 11:45:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 17 11/11/2025 395035
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/11/2025 13:07:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 395043 e o CRC CCBF204A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO II
Tabela I
Gratificação especial por exercício de direção e supervisão escolar
CARGO/FUNÇÃO CONDIÇÃO VALOR (R$)
Diretor Escolar I escolas municipais com quantidade maior que 
301 alunos
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais)
Supervisor Escolar I escolas municipais com quantidade maior que 
301 alunos
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Diretor Escolar II escolas municipais com quantidade de 171 a 
300 alunos
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos 
reais)
Supervisor Escolar II escolas municipais com quantidade de 171 a 
300 alunos
R$ 900,00 (novecentos reais)
Diretor Escolar III escolas municipais com quantidade de 121 a 
170 alunos
R$ 1.000,00 (um mil reais)
Supervisor Escolar III escolas municipais com quantidade de 121 a 
170 alunos
R$ 700,00 (setecentos reais)
Diretor Escolar IV escolas municipais com quantidade de 70 a 
120 alunos
R$ 1.000,00 (um mil reais)
Supervisor Escolar IV escolas municipais com quantidade de 70 a 
120 alunos
R$ 700,00 (setecentos reais)
ID: 395048 e CRC: 166C0421
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 395048
0C7B4ADD6993E88F6DC18C0FD15C39D2
166C0421
MD5:
CRC:
SHA256: 3EEC47AA3D9CBAFA1FAB1AEF71A4DCF7B3735CEA3AA96363E3B0E8328F0A80A7
ANEXO
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 15-92/2025
Processo Documento
Anexo II, do Projeto de Lei Complementar n.º 17/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 11/11/2025 11:46:59 Finalização: 12/11/2025 11:04:53
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 11/11/2025 11:46:59
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 11/11/2025 11:46:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 17 11/11/2025 395035
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/11/2025 13:07:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 395048 e o CRC 166C0421.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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