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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva, Subvenções Sociais – RP - R$ 12.003,00);
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada
2025-12-22 Encaminhado para Arquivamento
2025-12-12 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei
2025-12-05 Autógrafo Emitido
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-05 Proposição aprovada
2025-12-05 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-28 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-11-27 Para Providencias
2025-11-25 PARA PARECER JURIDICO
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:10:10.368114-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício 49 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 398919 e CRC: 41DD5CA2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 49/SAP/2025
CorumbiaraRO, 19 de novembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 12.003,00 (Doze Mil e Três Reais), para apreciação pelos
nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
25/11/2025 às 10:02, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 398919 e o código verificador 41DD5CA2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 19/11/2025 13:04
Referência: Processo nº 15-94/2025. Docto ID: 398919 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de 
Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 12.003,00 
(Doze Mil e Três Reais). 
Considerando o Processo Judicial nº 7001089-81.2018.8.22.0013, em 
que o Município apresentou proposta de acordo, por meio da qual se pretende destinar o 
montante de R$ 12.003,00, correspondente à multa cominatória aplicada em razão do 
descumprimento de obrigação judicial relativa ao transporte escolar, as entidades e/ou 
associações sediadas no município, com finalidade educacional e/ou assistencial, mediante 
chamamento público, como forma de reparação social e compensação pelos prejuízos 
suportados pela comunidade local, proposta aceita pelo judiciário. A abertura do crédito visa 
possibilitar a realização de Chamamento Público destinado a associação e entidade sem fins 
lucrativos, que deverão apresentar seus Planos de Trabalho voltados ao atendimento e ao 
desenvolvimento de ações de Educação Inclusiva. O objetivo é fortalecer parcerias com 
instituições que promovam o atendimento educacional, assegurando a efetividade das 
políticas públicas de inclusão e acessibilidade educacional. Ressalta-se que, não havendo 
associação que tenha propostas que atenda os requisitos do edital, poderá o Poder Executivo a 
proceder à alteração orçamentária, para atender aos objetivos da política pública educacional, 
respeitando a legislação e as normas de execução orçamentária e financeira.
 A solicitação de regime de urgência se justifica diante da necessidade 
de darmos cumprimento à sentença do processo acima mencionado, com a máxima urgência, 
o que numa tramitação normal do projeto poderia gerar atrasos e demora no cumprimento da 
sentença em questão. 
 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da 
Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 19 de Novembro de 2025. 
______________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 398923 e CRC: B1487FA1
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 398923
9F7D9019DA12B2F947603DB9E1CDD283
B1487FA1
MD5:
CRC:
SHA256: D2DF82B135498CEDE406BE67232F7C781D3F71E98FB8F1CC6AE7E94A5C6FFD91
Justificativa
Tipo do Documento
071.
Identificação/Número
19/11/2025
Data
Processo: 15-94/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 12.003,00 — MULTA TRANSPORTE — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 19/11/2025 11:28:39 Finalização: 19/11/2025 11:31:02
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 19/11/2025 11:28:39
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 19/11/2025 11:28:39
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 19/11/2025 13:04:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 25/11/2025 10:02:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 398923 e o CRC B1487FA1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 071/2025. 
 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de 
Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.003,00 (Doze Mil e Três Reais), para dar 
cobertura às seguintes programações: 
06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 
12 – Educação 
12367 – Educação Especial 
123670006 – MELHORIA DO ENSINO 
123670006.2.153000 – Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva. 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – RP ............................................................. R$ 12.003,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................... R$ 12.003,00
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação 
parcial das dotações especificadas abaixo: 
06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - RP ................ R$ 12.003,00 
TOTAL DA REDUÇÃO...................................................................................... R$ 12.003,00 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei. 
 
 Artigo 4º - Caso não seja habilitada nenhuma entidade que trabalhe 
com Educação Especial, poderá ser alterado por ato próprio do executivo a subfunção 
"Educação Especial" para outra em que haja entidade habilitada, desde que não mude da 
função educação. 
 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Corumbiara – RO, 19 de Novembro de 2025. 
_____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 398927 e CRC: 20D1B0EB
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 398927
3C0A004C5A111BB392D5E769ECCCBB06
20D1B0EB
MD5:
CRC:
SHA256: 5AB2322C5B08A1BB400C3093B53B17F874740A51637CE2D349A539321B9B2C43
Projeto de Lei
Tipo do Documento
071.
Identificação/Número
19/11/2025
Data
Processo: 15-94/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.003,00 —
MULTA TRANSPORTE — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 19/11/2025 11:29:49 Finalização: 19/11/2025 11:30:53
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 19/11/2025 11:29:49
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 19/11/2025 11:29:49
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 19/11/2025 13:04:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 25/11/2025 10:01:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 398927 e o CRC 20D1B0EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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